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Como funciona o seguro residencial perda de aluguel?

Por 12 de novembro de 2024Residencial e Lazer
Ilustração de casa para texto sobre Como contratar Porto Seguro Residencial seguro residencial perda de aluguel

Quem aluga um imóvel sabe do risco de enfrentar situações imprevistas e desagradáveis. Entre elas está, por exemplo, a ocorrência de sinistro na casa, comprometendo o pagamento do aluguel.

Pensando em eventos assim, o seguro residencial apresenta uma solução que pode beneficiar o proprietário do imóvel e o inquilino também. Vamos conhecer como funciona o seguro residencial perda de aluguel?

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Cobertura adicional, mas não menos importante

Para início de conversa, a cobertura de despesas com aluguel é comumente exigida nos seguros residenciais. Especialmente para os imóveis que são locados por meio de imobiliárias.

Ela é conhecida como “despesas com aluguel” ou ainda como “perda ou pagamento de aluguel”. Essa cobertura é opcional, ou seja, é uma cobertura adicional que integra o seguro residencial.

Isso significa na prática que se trata de uma cobertura que não é adquirida automaticamente, dentro da cobertura básica. Esta, aliás, refere-se a incêndios, raios e explosões. Por isso, é preciso que o segurado opte pela contratação dessa cobertura para perda de aluguel pagando um prêmio (preço) adicional.

É importante saber, entretanto, que o acréscimo desse valor referente à cobertura do seguro residencial perda de aluguel é um dos mais baixos dentre os cobrados de outras coberturas opcionais oferecidas pelo seguro residencial.

Quem contrata seguro residencial perda de aluguel?

Uma das principais dúvidas quando o assunto gira em torno de seguro residencial X perda de aluguel se refere a quem deve fazer a contratação do seguro para ser beneficiado em caso de sinistro: o proprietário ou o locatário?

Com o foco na garantia de receber a indenização do aluguel perdido por ocorrência de sinistro no imóvel, o tipo de indenização vai depender de quem é o segurado.

Opção A – quando o proprietário é o segurado, a indenização por perda de aluguel vai para ele.

Opção B – quando o inquilino (ou locatário) é o segurado, a indenização do aluguel vai para ele pagar o proprietário no caso de obrigatoriedade de efetuar esse pagamento mesmo diante de um sinistro.

Vamos ver exemplos?

Exemplo da opção 1: Felipe mora em imóvel próprio e conta com um seguro residencial perda de aluguel. Mas um imprevisto acontece e sua casa passa por um incêndio, inviabilizando o seu retorno até que tudo seja arrumado. A cobertura de despesas por aluguel, neste caso, fará a indenização (até os limites contratados) do valor estipulado para que Felipe possa alugar outro imóvel enquanto não pode voltar para a sua casa.

 Exemplo da opção 2: Leonardo mora em um imóvel alugado e tem seguro residencial do local em seu nome. Uma questão relevante: consta no contrato de locação desse imóvel que Leonardo tem a obrigação de continuar pagando aluguel mesmo que a casa sofra um incêndio. Certo dia, esse imóvel pega fogo e sua ocupação se torna inviável até a reforma da casa. Dessa forma, você poderá acionar a cobertura de despesas com aluguel para pagar o aluguel mensalmente ao proprietário, enquanto Leonardo ficará em outro local de sua preferência. Assim, o proprietário receberá a indenização do seguro, tendo em mãos o aluguel, e o inquilino poderá usar o dinheiro que pagaria naquele aluguel para alugar outro local. A cobertura, portanto, protege os dois. 

Como saber qual é o limite de indenização?

Há um limite para a indenização mensal referente à cobertura de perda de aluguel ao valor comprovado do aluguel.

Já o limite máximo de indenização (aquele que soma todos os aluguéis passíveis de indenização) é o escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro, o qual constará na proposta e análise.

Por exemplo, Fábio paga R$ 1.000,00 de aluguel por mês e tem uma cobertura de perda ou pagamento de aluguel com limite máximo de indenização de R$12.000,00. Dividindo os R$ 12.000,00 por R$ 1.000,00, a conta dá 12. Assim, ele terá até no máximo 12 aluguéis cobertos pelo seguro caso ocorra algum sinistro que impeça a ocupação do local onde mora. É importante saber que Fábio precisa ter um comprovante de que o valor do aluguel é mesmo de R$ 1.000,00 como, por exemplo, o boleto emitido pela imobiliária. 

Quando você pode acionar a cobertura para perda de aluguel?

Essa resposta depende da seguradora. Há aquelas que podem restringir o tipo de sinistro que permitirá o acionamento da cobertura e há outras que vão garantir o acionamento em qualquer tipo de sinistro dentro das demais coberturas contratadas.

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Última atualização em 12/11/2024

 

 

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