Quem aluga um imóvel sabe do risco de enfrentar situações imprevistas e desagradáveis como, por exemplo, a ocorrência de sinistro na casa, comprometendo o pagamento do aluguel.
Pensando em eventos assim, o seguro residencial apresenta uma solução que pode beneficiar o proprietário do imóvel e o inquilino também. Vamos conhecer como funciona o seguro residencial perda de aluguel?
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Cobertura adicional, mas não menos importante
Para início de conversa, a cobertura de despesas com aluguel é comumente exigida nos seguros residenciais para os imóveis que são locados por meio de imobiliárias.
Sim, conhecida como “despesas com aluguel” ou ainda como “perda ou pagamento de aluguel”, essa cobertura é opcional, ou seja, é uma cobertura adicional que integra o seguro residencial.
Isso significa na prática que se trata de uma cobertura que não é adquirida automaticamente, dentro da cobertura básica. Esta, aliás, refere-se a incêndios, raios e explosões. Por isso, é preciso que o segurado opte pela contratação dessa cobertura para perda de aluguel pagando um prêmio (preço) adicional.
É importante saber, entretanto, que o acréscimo desse valor referente à cobertura do seguro residencial perda de aluguel é um dos mais baixos dentre os cobrados de outras coberturas opcionais oferecidas pelo seguro residencial.
Quem contrata seguro residencial perda de aluguel?
Uma das principais dúvidas quando o assunto gira em torno de seguro residencial X perda de aluguel se refere a quem deve fazer a contratação do seguro para ser beneficiado em caso de sinistro: o proprietário ou o locatário?
Com o foco na garantia de receber a indenização do aluguel perdido por ocorrência de sinistro no imóvel, o tipo de indenização vai depender de quem é o segurado.
Opção A – quando o proprietário é o segurado, a indenização por perda de aluguel vai para ele.
Opção B – quando o inquilino (ou locatário) é o segurado, a indenização do aluguel vai para ele pagar o proprietário no caso de obrigatoriedade de efetuar esse pagamento mesmo diante de um sinistro.
Vamos ver exemplos?
Exemplo da opção 1: Felipe mora em imóvel próprio e conta com um seguro residencial perda de aluguel. Mas um imprevisto acontece e sua casa passa por um incêndio, inviabilizando o seu retorno até que todos os reparos sejam feitos. A cobertura de despesas por aluguel, neste caso, fará a indenização (até os limites contratados) do valor estipulado para que Felipe possa alugar outro imóvel enquanto não pode voltar para a sua casa.
Exemplo da opção 2: Leonardo mora em um imóvel alugado e tem seguro residencial do local em seu nome. Uma questão relevante: consta no contrato de locação desse imóvel que Leonardo tem a obrigação de continuar pagando aluguel mesmo que a casa sofra um incêndio. Certo dia, esse imóvel pega fogo e sua ocupação se torna inviável até que a casa seja reformada. Dessa forma, a cobertura de despesas com aluguel poderá ser acionada para pagar o aluguel mensalmente ao proprietário, enquanto Leonardo ficará em outro local de sua preferência. Assim, o proprietário receberá a indenização do seguro, tendo em mãos o aluguel, e o inquilino poderá usar o dinheiro que pagaria naquele aluguel para alugar outro local. A cobertura, portanto, protege os dois.
Como saber qual é o limite de indenização?
A indenização mensal referente à cobertura de perda de aluguel é limitada ao valor comprovado do aluguel.
Já o limite máximo de indenização (aquele que soma todos os aluguéis passíveis de indenização) é o escolhido pelo segurado no momento da contratação do seguro, o qual constará na proposta e análise.
Por exemplo, Fábio paga R$ 1.000,00 de aluguel por mês e tem uma cobertura de perda ou pagamento de aluguel com limite máximo de indenização de R$12.000,00. Dividindo os R$ 12.000,00 por R$ 1.000,00, a conta dá 12. Assim, ele terá até no máximo 12 aluguéis cobertos pelo seguro caso ocorra algum sinistro que impeça a ocupação do local onde mora. É importante saber que Fábio precisa ter um comprovante de que o valor do aluguel é mesmo de R$ 1.000,00 como, por exemplo, o boleto emitido pela imobiliária.
Quando você pode acionar a cobertura para perda de aluguel?
Essa resposta depende da seguradora. Há aquelas que podem restringir o tipo de sinistro que permitirá o acionamento da cobertura e há outras que vão garantir o acionamento em qualquer tipo de sinistro dentro das demais coberturas contratadas.
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Última atualização em 18/05/2023