Em um contrato de locação de imóvel, o seguro fiança faz parte de inúmeros processos. Trata-se de uma garantia contratada pelo locatário (ou inquilino) que agiliza a aprovação da proposta de aluguel.
Ele é um produto que oferece mais segurança ao proprietário da casa ou apartamento alugado. O seguro fiança substitui outros tipos de garantias também praticadas no mercado como a figura do fiador ou o valor caução, por exemplo.
Mas o que ocorre com o valor do seguro fiança quando o contrato de locação chega ao fim? O seguro fiança é devolvido para quem pagou? Como isso é feito?
Para entender melhor, é importante saber como o seguro fiança funciona.
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Por dentro do seguro fiança
O seguro fiança tem o funcionamento parecido com outros tipos de seguro como, por exemplo, o seguro residencial.
Mas há sim um importante diferencial. Apesar de o inquilino contratar o seguro fiança, o segurado é o proprietário do imóvel e não quem o contrata. Isso mesmo, quem recebe as indenizações relacionadas à apólice é o dono da casa alugada.
Trata-se de um produto que tem a vigência atrelada ao contrato de locação. Ou seja, pode durar por todo o período de aluguel do imóvel, mas normalmente precisa ser renovado após determinado tempo.
A cobertura comum desse tipo de seguro está sempre relacionada ao valor do aluguel e também às taxas referentes a ele, como a de condomínio e o IPTU. Mas, como outros seguros do mercado, a apólice pode contemplar coberturas adicionais para outras situações como:
- Contas de água e de luz;
- Outros tipos de impostos (além do já mencionado IPTU),;
- Taxas jurídicas em ações de despejo, entre outras.
Seguro fiança é devolvido?
Mas a principal dúvida aqui é se o seguro fiança é devolvido para o inquilino que o contratou.
Para responder a essa questão, vamos apresentar duas situações comuns. Uma delas é quando há quebra de contrato. Ou seja, quando finaliza o aluguel antes do prazo do contrato. E outra situação é quando o contrato de locação chega mesmo ao fim, na data estipulada no documento desde a sua assinatura.
Quebra contratual da locação
Nesse caso, o seguro fiança é devolvido para o locatário. A devolução tem como base os meses faltantes, veja exemplo a seguir.
Exemplo: o inquilino fez um seguro fiança para 30 meses de locação, mas ficou no apartamento alugado por apenas 10 meses. Nesse caso, é feito um endosso de cancelamento. O inquilino/locatário, vai receber o reembolso dos 20 meses faltantes caso já tenha feito o pagamento com antecedência.
Fim do contrato de locação
Nesse caso, o seguro fiança não é devolvido para o locatário.
Isso ocorre pois o inquilino ficou na casa locada durante todo o período estabelecido no contrato de locação. Apesar de ele ter pago todos os aluguéis em dia, o reembolso não é feito. Isso porque a seguradora usou o valor do seguro fiança como garantia durante toda a vigência do contrato.
Quanto custa um Seguro Fiança para aluguel?
Agora que você já sabe quando seguro fiança é devolvido, vamos falar de valores.
Em geral, o valor do seguro fiança para aluguel gira em torno do valor de um aluguel a um aluguel e meio. Por exemplo, em um aluguel de R$ 2.000,00 o seguro fiança deve custar entre R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00 por ano. Mas, você pode contratar coberturas adicionais, elevando o valor.
Por que contratar o Seguro Fiança?
Para facilitar os processos de locação de imóveis, o mercado criou mecanismos que dão garantias locatícias como é o caso do seguro fiança.
As vantagens ocorrem para ambos os lados. O seguro fiança tranquiliza o proprietário do imóvel em relação a possíveis prejuízos. Ele também facilita a vida dos inquilinos que precisam alugar um imóvel e não têm – ou não querem ter – a figura de um fiador. Sem contar que o seguro também agiliza a aprovação da proposta.
Vale dizer que hoje em dia muitas imobiliárias trabalham apenas com o seguro fiança para a efetivação das locações de imóveis. Isso porque o seguro fiança é a maneira mais segura e menos burocrática para garantir que o aluguel seja pago. E também para que o imóvel siga sempre em ótimas condições.
Há casos, inclusive, que a imobiliária paga uma parte do seguro fiança. Isso facilita ainda mais o processo de locação de um imóvel.
Além de o seguro fiança cobrir as parcelas que não são pagas pelo inquilino, o produto também oferece ao proprietário mais segurança. Ele atua caso o novo morador:
- Não efetue o pagamento de IPTU;
- Cause danos ao imóvel;
- Ou deixe de pagar taxas condominiais e demais encargos.
Certas seguradoras também oferecem serviços gratuitos de assistência 24h como encanador, eletricista, consertos de eletrodomésticos etc.
Facilidade de contratação
O seguro fiança tem contratação muito simples. As empresas costumam solicitar ao inquilino os seguintes documentos:
- Pessoa física: CPF e RG ou CNH, comprovante de residência e de renda.
- Pessoa jurídica: CNPJ, CPF e RG ou CNH dos sócios, extratos bancários dos últimos três meses e o último imposto de renda.
Seguro fiança X CPF com restrição
As seguradoras estabelecem certas condições para que as pessoas contratem o seguro fiança. Uma delas é que o futuro inquilino esteja com o nome em dia frente ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
Sendo assim, quem deseja alugar um imóvel não pode ter restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Também não pode ter sido réu em ações de despejo ou cobranças e execuções, principalmente as relacionadas à locação de imóveis.
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Última atualização em 01/07/2021