É verdade que ter uma “mãozinha” do seguro residencial significa contar com um apoio essencial em uma série de situações. Mas, entre as possibilidades que o produto oferece, tem sempre aquelas mais acionadas.
Você imagina quais são as coberturas mais usadas no seguro residencial?
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Top 3 das coberturas mais usadas no seguro residencial
Alguns fatores têm relação direta com as coberturas mais acionadas pelos que contam com o seguro residencial. A localização do imóvel, por exemplo, é um deles.
Mas, de forma geral, três são as coberturas mais usadas em seguro residencial. São elas:
Cobertura: roubo
Trata-se da cobertura que cobre roubos que ocorrem no imóvel desde que a seguradora comprove o sinistro, ou seja, quando há vestígios do roubo praticado – como uma janela ou porta arrombada. É um procedimento necessário, pois o seguro não vai cobrir o roubo de um item caso a pessoa tenha saído sem trancar a porta, por exemplo.
Cobertura: vendaval
É uma cobertura muito acionada principalmente em regiões castigadas pelas chuvas. Não há como não pensar de imediato no uso dessa cobertura por clientes do Sul do Brasil.
Cobertura: danos elétricos
Diante das oscilações de energia, principalmente quando há chuvas fortes, é comum se deparar com aparelhos domésticos queimados como microondas, televisores, notebooks, entre outros.
Uma curiosidade que vale a pena conhecer: o nosso País é o segundo com maior incidência de raios em todo o mundo. Sim, são registrados mais de 70 milhões de descargas elétricas anualmente. Daí a ocorrência de danos às redes elétricas e, consequentemente, aos aparelhos de casa nas temporadas de chuva.
Coberturas para diversas situações
Além das já comentadas coberturas mais usadas em seguro residencial, há outras que podem ser úteis em diversos momentos e necessidades.
Afinal, ao contratar um seguro residencial é possível ter acesso às coberturas básicas e as denominadas adicionais, que garantem uma proteção mais ampla para a casa.
Entre as principais coberturas do seguro residencial, vale conhecer:
Cobertura: incêndio
Trata-se de uma das coberturas básicas do seguro residencial, que garante indenização caso o imóvel seja danificado por incêndio acidental. Estamos falando de situações imprevistas que podem ocorrer em virtude de queda de raio, curto-circuito ou até mesmo pela propagação de um incêndio próximo à residência. Incêndios criminosos podem ou não ser cobertos, depende da apólice do seguro residencial.
Cobertura: desastres naturais
O Brasil é foco de vários fenômenos naturais como chuvas de granizo e vendavais, que resultam em diferentes tipos de ocorrências como enchentes e quedas de árvores. Diante de cenários assim, que trazem riscos à vida e ao bolso, essa cobertura pode ser essencial, já que protege o imóvel e os bens que estão dentro dele.
Cobertura: quebra de vidros
Quem já precisou trocar vidros em casa sabe bem que o custo é alto. Levando-se em consideração que muitos imóveis têm grande quantidade de vidros, presentes em janelas e mesmo em portas, essa cobertura pode significar economia, já que o segurado recebe uma indenização para a reposição de vidros danificados.
Cobertura: vazamento de tubulações
Esta cobertura garante a indenização para os danos que o imóvel – e o que está dentro da casa ou apartamento – sofrem em decorrência de um vazamento de água que aconteça em virtude do rompimento de tubulações ou encanamentos.
Cobertura: responsabilidade civil familiar – danos a terceiros
É uma cobertura que oferece amparo em situações em que algum morador da residência, ou o animal de estimação, cause dano a terceiros. Por exemplo: caso o vazamento de água no imóvel do segurado atinja a casa do vizinho, a cobertura entra em ação para ajudar a cobrir os gastos.
Cobertura: perda ou pagamento de aluguel
Está aqui uma cobertura não muito conhecida, mas de grande utilidade, já que se aplica a situações em que, por exemplo, o imóvel passe por um sinistro e seja necessário desocupá-lo por determinado prazo.
Caso fique interditado, as seguradoras pagam o aluguel de outro lugar para os moradores. Tem mais: essa cobertura também cobre o aluguel de inquilinos que também tenham de deixar o imóvel alugado em virtude de um sinistro. Sim, a cobertura arca com a locação que o inquilino deixa de pagar por causa de tal ocorrência.
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Última atualização: 10/05/2024