Em algum momento da vida, é preciso pensar nas questões de ordem prática relacionadas às partidas de pais e sogros, mesmo sendo um assunto difícil.
Aqueles que têm ou desejam contratar um seguro de vida costumam ter dúvidas quanto à possibilidade de incluir pais e sogros na assistência funeral, uma cobertura de grande importância. É possível sim contemplar essa necessidade de incluir pais e sogros na assistência funeral do seguro de vida, mas se trata de um assunto que deve ser verificado com o corretor ou com a própria seguradora.
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Seguro de vida e o auxílio funeral
A assistência funeral do seguro de vida existem em seguros de vida familiar, de grupo, individual ou empresarial e, nesses casos, deve estar sempre na apólice.
Quem já tem um seguro de vida e chegou até aqui sem saber todos os detalhes relacionados a essa cobertura, basta verificar no documento (apólice) as informações.
Ah, importante dizer que vamos a partir de agora tratar o assunto como auxílio funeral (e não assistência), pois são duas coisas diferentes apesar de as pessoas acharem que são iguais.
Para que não ocorram dúvidas, saiba que no auxílio funeral a empresa seguradora faz o reembolso dos gastos no funeral do segurado ou dos familiares que constam na apólice. Já a assistência funeral é uma cobertura oferecida em forma de prestação de serviço por uma empresa vinculada à seguradora.
Portanto, a cobertura de auxílio funeral surge para que a família receba reembolso dos gastos com o sepultamento quando o titular do seguro ou outras pessoas que estão na apólice falecem por morte natural ou acidente. Esse reembolso é limitado ao capital contratado em apólice.
Assistência funeral do seguro de vida para pais e sogros
A assistência funeral do seguro de vida pode se estender para cônjuge, herdeiros com até 21 anos de idade, filhos com deficiências (físicas ou mentais), pais e sogros do segurado.
Quando um desses familiares falece, é o segurado que deverá acionar a cobertura com a seguradora contratada, seguindo as instruções que constam na apólice ou então pode fazer contato com o corretor de seguros para a abertura do processo de sinistro.
Em geral, é importante fazer a solicitação em até 30 dias após a data do óbito – é imprescindível ver o prazo da apólice.
Já o prazo para reembolso também consta no contrato e pode variar de empresa para empresa. Há seguradoras que realizam o pagamento em até 30 dias e outras podem fazer isso em até 180 dias.
As seguradoras costumam solicitar os seguintes documentos para abertura do processo: cópia da certidão de óbito, comprovante de despesas em nome do requerente e cópia do CPF e RG do requerente.
O seguro de vida
Agora que você já sabe que é possível incluir pais e sogros na assistência funeral do seguro de vida, ou melhor, no auxílio funeral do seguro de vida, vale conhecer mais detalhes sobre esse produto que traz muitos benefícios, para além do auxílio funeral.
Aliás, é importante saber que esse seguro não é efetivo apenas em casos de falecimentos, não. Há várias coberturas para usar em vida pelo próprio segurado. Pois é, conheça algumas delas a seguir:
- Invalidez permanente do segurado por acidente e invalidez permanente funcional por doença
- Casos de doenças graves
- Casos de transplante de órgãos
- Reembolso de gastos médicos, hospitalares e odontológicos etc.
Há muitas outras coberturas que podem dar o amparo financeiro à família e ao próprio segurado. Por isso, pesquisar é o mais indicado para conhecer as opções de seguros de vida que estão à disposição.
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Última atualização em 11/07/2023