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Como funciona a Franquia do Seguro Residencial?

Por 24 de março de 2016setembro 2nd, 2024Residencial e Lazer
franquia do seguro residencial

Você provavelmente já ouviu falar sobre franquia, certo? Pois é, ela não está presente somente no seguro auto. Muitos não sabem, mas também existe franquia do seguro residencial em várias coberturas que podem ser contratadas. Quer saber como isso funciona exatamente? E descobrir em quais momentos ela é utilizada? Acompanhe o nosso artigo! 

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Existe Franquia do Seguro Residencial?

Sim, existe. A franquia, conhecida no seguro auto, não é muito diferente da aplicada no seguro residencial. Ou seja, a franquia é o valor que o segurado paga se ocorrer algum sinistro no imóvel. Uma espécie de participação nos prejuízos que inclui o seguro. Em resumo, o segurado fica com a responsabilidade de arcar uma certa quantia caso houver danos na residência. 

Para não ser pego de surpreso, a franquia do seguro residencial é estabelecida na apólice do seguro, ao contratar algumas coberturas. Por isso, vale ficar atento nos detalhes de cada cobertura contratada, visto que os valores variam entre coberturas. Geralmente, a cobertura básica do seguro residencial, que cobre incêndio, raio e explosão, não tem franquia. 

Como funciona a Franquia do Seguro Residencial?

Não tem mistério: o segurado, ao escolher uma cobertura adicional, garante pagar uma franquia estabelecida no caso de haver prejuízos ao imóvel. Qualquer cobertura? Não, isso costuma depender da seguradora escolhida. Mas, normalmente, coberturas para danos elétricos, vendavais, acidentes domésticos, queda de aeronaves e impacto de veículos contêm franquias. 

Ao contratar uma cobertura, vale explicar que cada uma tem um valor diferente de franquia do seguro residencial. Isso é definido na apólice através do cálculo do Limite Máximo de Indenização (LMI). Este dado nada mais é do que o valor do teto máximo de cada cobertura individualmente. Assim, quando acontecer um sinistro, o segurado já sabe a quantia limite que o seguro se responsabiliza. 

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Porém, nem tudo é tão preto no branco. Se ocorrer um dano na residência que seja inferior ao valor da franquia, o segurado paga o valor integral. Como assim? Na hipótese do custo do sinistro ser abaixo da franquia determinada em contrato, o seguro não tem obrigação da indenização, o que leva ao segurado bancar o conserto completo. 

Por outro lado, com o prejuízo ultrapassando o valor da franquia, o seguro cobre a avaria, seja parcial ou total. Caso houver mais de um sinistro, é tarefa do segurado arcar com as franquias, de acordo com a quantidade de sinistros na residência. 

Caso esteja se perguntando sobre a vantagem de precisar pagar a franquia do seguro residencial, fique sossegado. Quanto maior for o valor da franquia, o preço do seguro fica mais barato. Sim, há essa compensação ao segurado, uma vez que diminui o risco da seguradora em precisar assumir os reparos do imóvel. Aliás, a história pode se inverter: com uma franquia baixa, o custo do seguro se torna mais salgado

Lembrando: atenção na hora da contratação das coberturas. Nem toda seguradora trabalha com franquia do seguro residencial, além de poder haver uma confusão entre as coberturas que têm ou não franquias, pois isso fica a cargo de cada seguradora. 

Quais são os tipos de Franquia do Seguro Residencial?

Para entender melhor como funciona a franquia do seguro residencial, vamos conhecer os seus dois tipos: 

Franquia simples

Neste caso, a participação do segurado em pagar o sinistro já é acertada antecipadamente em contrato. Define-se um valor pré-acordado que deverá ser totalmente de responsabilidade do cliente. A não ser que haja um prejuízo acima do limite da franquia, gerando a indenização integral por parte do seguro – garante-se que o segurado não precisa abrir o bolso. 

Por exemplo, contratou-se uma cobertura para acidentes domésticos de R$ 2 mil com uma franquia de R$ 300,00. Houve um prejuízo de R$ 200,00 no imóvel. Já sabe quem paga, né? Ele mesmo, o segurado. Como a quantia não alcançou o valor da franquia, o proprietário pagará o reparo sozinho. 

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Em compensação, caso o conserto fique em R$ 400,00, o seguro entra em ação: como ultrapassou o valor da franquia, a seguradora pagará o prejuízo totalmente. 

No geral, a franquia simples costuma ser usada quando o limite de indenização contratado for baixo. 

Franquia dedutível

Aqui, a franquia do seguro residencial obriga o segurado a participar de todos os prejuízos. Fica acordado o pagamento de uma porcentagem proporcional em cada sinistro coberto. É claro, sempre nos momentos que precisar acionar o seguro. Esta franquia é a mais utilizada entre as seguradoras. 

omo exemplo, vamos considerar a contratação de uma cobertura contra danos elétricos de R$ 5 mil com uma franquia de 10%, o que equivale a R$ 500,00. O prejuízo, desta vez, ficou no custo total de R$ 800,00. O pagamento será dividido: os R$ 500,00 da franquia do segurado somados aos R$ 300,00 indenizados pelo seguro. 

Houve um sinistro, como é o processo da Franquia do Seguro Residencial?

Antes de mais nada, a primeira medida é avisar a seguradora da ocorrência do sinistro. O quanto antes, melhor. A seguradora irá avaliar a cobertura contratada e enviar um técnico para fazer a perícia dos danos no imóvel. Neste momento, evite contatar empresas terceiras para começar a reformar o local, aguarde o seguro primeiro. 

A partir disso, chega-se a um valor que seja correspondente aos prejuízos encontrados na residência. É importante, sobretudo, o segurado ter guardado a apólice em local seguro. Já que falamos do contrato que comprova não somente as coberturas contratadas, mas também cada franquia correspondente. 

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Com tudo ok, depois veja qual o tipo de franquia do seguro residencial foi a escolhida. Caso tenha sido a dedutível, basta saber o percentual e valor limite da cobertura para comparar com o gasto total do sinistro. O segurado, mesmo que precise bancar a maior parte do reparo, garante a assistência do seguro nessa situação. 

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Última atualização em 22/05/2020