O melhor seguro residencial é aquele cujas contratações atendam as suas necessidades. Por exemplo, a região sul do país registra 80% dos casos de fenômenos naturais de todo o Brasil. Então, para quem mora nesta região é interessante contratar uma cobertura adicional que protege a casa contra vendaval, ciclone, furacão, tornado e granizo.
Saiba como a HDI Seguros atua na cobertura adicional contra esses fenômenos naturais. Veja também quais riscos são cobertos e excluídos e como solicitar a indenização no caso de sinistro.
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O que é cobertura básica e cobertura adicional?
Existem dois grupos de coberturas: básica e adicional.
A cobertura básica está presente em todos os seguros residenciais, sendo a mais simplificada que o cliente pode contratar. No seguro residencial, protege a casa contra danos originados por incêndio, queda de raio e explosão.
As coberturas adicionais são aquelas contratadas a parte por um valor extra, a fim de realizar uma proteção a mais para a sua residência. Entre as mais contratadas, encontra-se a cobertura contra roubo e furto de bens. É neste grupo que a cobertura contra fenômenos naturais está enquadrada.
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A minha residência estará coberta de todos os riscos causados por esses fenômenos?
A sua casa estará protegida somente contra os riscos que estiverem descritos na apólice. Sendo assim, neste documento está presente tudo aquilo que sua casa está coberta, assim como as exclusões.
Para não ser pego de surpresa em caso de precisar do seguro, leia o contrato com muita atenção para saber em quais situações a casa terá a proteção.
No momento da contratação você define quanto será o valor da indenização e a HDI seguros tem um diferencial neste ponto. Com ela você consegue definir a indenização de 0 até 50% do valor do imóvel. Isto é, se sua casa vale R$100 mil, o valor máximo que você pode receber em caso de sinistro é de R$50 mil.
Riscos cobertos
A seguradora responderá ao limite máximo de indenização acordado no momento da contratação do seguro em caso de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.
Veja abaixo o que é enquadrado como cada um dos fenômenos.
Vendaval: Vento com velocidade igual ou superior a 15 m/s ou 54 km/h;
Granizo: Precipitação (chuva) na qual as gotas de água caem em forma de pedras de gelo.
Furacão: Vento com velocidade superior a 90 km/h;
Ciclone: Sistema de área de baixa pressão atmosférica em seu centro, com ventos que sopram para dentro, ao redor deste centro;
Tornado: coluna giratória e violenta de ar que atinge a superfície terrestre, em que os ventos podem atingir até 400 km/h.
Fumaça: Problema no funcionamento de qualquer aparelho que faz parte da calefação ou aquecimento da cozinha da residência segurada. Porém só é coberto quando o sistema estiver conectado a uma chaminé. Estão garantidos também os danos por fumaça proveniente de incêndio fora do terreno da residência.
A seguradora também responderá por quebra de vidros da residência coberta em consequência dos fenômenos descritos.
Riscos excluídos
Veja abaixo quais itens não serão cobertos em caso de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça.
A – Toldos (incluindo a estrutura). É considerado qualquer cobertura que tem a finalidade de proteger a entrada. Geralmente são cobertas por lona, acrílico ou materiais semelhantes a policarbonato.
B – Telhas de plásticos, policarbonatos, acrílicos e similares, quando utilizados em telhados.
C – Vidros instalados em telhados e coberturas. Exceto quando instalados em equipamentos de energia solar.
D -Danos ao imóvel por inundação ou alagamento decorrente de transbordamentos de rios, enchentes, canais, valetas, calhas, ralos, bueiros. Mesmo que ele seja causado por um dos fenômenos no item anterior.
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E – Danos causados por entrada de água na residência resultante de chuva e granizo.
F – Danos por água de chuvas proveniente a vazamento hidráulico ou quebra de calhas, mesmo que caracterizada a ocorrência de vendaval, furacão, ciclone e tornado. Porém, fica coberto danos causados por chuva e/ou granizo quando estes penetrarem na edificação por aberturas consequentes de danos materiais acidentais originados pelos riscos amparados por esta cobertura.
O que devo fazer em caso de sinistro?
Há alguns procedimentos a serem realizados em caso de sinistro para ser indenizado.
A – É necessário comunicar a seguradora sobre o ocorrido, informando data, hora, local, bens que sofreram danos e as possíveis causas.
B – Um representante da seguradora irá na sua residência para verificar o que ocorreu, devendo ser colocado à disposição os documentos para a comprovação ou apuração dos prejuízos.
C – O que foi danificado na residência deve ser preservado, para possibilitar a inspeção do representante.
D – É necessário aguardar a autorização da seguradora para iniciar qualquer reconstrução, reparação ou reposição dos bens.
E – Deve ser informado à seguradora a existência de notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que esteja relacionada com o sinistro.
Vale lembrar que o não cumprimento dos itens acima pode acarretar a perda da indenização.
Quais documentos necessários?
O segurado deve apresentar os documentos abaixo para receber o valor de indenização. Qualquer informação fraudulenta acarreta ao não recebimento do dinheiro, por isso não minta para a seguradora.
A – Comunicação de aviso de sinistro devendo conter a data e horário da ocorrência, bem como as circunstâncias do evento
B – Especificação detalhada de todos os prejuízos sofridos
C – Laudo do Instituto de Meteorologia mais próximo do local atingido. Este documento comprova as condições climáticas que foram favoráveis para que o sinistro tenha ocorrido.
D – Orçamento detalhado para reparo e/ou substituição dos bens sinistrados
E – Fatura comercial/nota fiscal dos reparos e/ou substituições executadas
F – Comprovação de propriedade da Residência ou equipamento danificado
G – Comprovantes das despesas efetuadas no combate ao sinistro
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