O seguro de vida é uma importante ferramenta para proteger financeiramente você e a sua família por incidentes que possam vir a acontecer. E justamente por ser um produto completo, essa apólice pode gerar dúvidas aos segurados e também aos beneficiários.
Neste artigo vamos entender se é possível o beneficiário resgatar o seguro de vida com parcela única, e como ele precisa atuar para agilizar esse processo.
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Indenização de seguro de vida com parcela única
Se você é o beneficiário de um seguro, pode estar se perguntando como funciona o recebimento da indenização da apólice? Será que a seguradora disponibiliza o seguro de vida com parcela única?
É sempre importante que os beneficiários de um seguro de vida tenham acesso às informações necessárias e relevantes sobre o uso da apólice. Assim, podem descomplicar o seu caminho mais a frente, em especial, por ser um momento que, em geral, é tão complicado emocionalmente, como a morte de um ente querido.
Mas, caso você não tenha acompanhado junto ao segurado essas definições, vamos detalhar para você como agir:
Quem são os beneficiários?
Procure confirmar se além de você, há outras pessoas determinadas na apólice como beneficiárias da indenização do seguro de vida no caso da morte do segurado.
Caso haja outras pessoas envolvidas, entre em contato com elas, para vocês poderem providenciar o resgate de forma mais ágil juntas.
Essa informação poderá estar presente no documento do seguro de vida ou a partir da própria seguradora.
Certidão de óbito
A certidão de óbito é o documento que comprova para a seguradora que o sinistro ocorreu, para que ela possa abrir o processo de indenização do seguro de vida com parcela única aos seus beneficiários.
Apólice
Na apólice do seguro de vida do segurado também haverá outras informações importantes como a definição da importância que foi acordada com a seguradora, e que deverá ser resgatada após sinistro.
Lá também estão as definições mais burocráticas como as documentações necessárias e outros detalhes de condições gerais.
Seguro de vida com parcela única e prazos
A seguradora terá o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da entrega dos documentos necessários por parte dos beneficiários, para realizar o pagamento integral da importância definida em apólice para essa cobertura.
Ou seja, não é a partir da data de falecimento do segurado, mas sim, a partir da entrada no pedido de recebimento da indenização, que você deverá ficar atento aos prazos para conferir se a seguradora cumpriu o acordado.
E sim, a seguradora deverá pagar o seguro de vida com parcela única, salvo exceções definidas na apólice.
Se a seguradora encontrar alguma inconformidade na documentação entregue, ela poderá solicitar a correção ou ajuste, e o prazo reiniciará até que sejam resolvidas as pendências. E, caso ela não cumpra o prazo, deverá corrigir o valor.
Essa informação referente ao prazo e pagamento com parcela única, você pode consultar em mais detalhes, na Resolução 117/2004 do Conselho Nacional de Seguros Privados, Da SUSEP, órgão que fiscaliza as operações de seguros no país:
“Art. 50. Os procedimentos e o prazo para liquidação de sinistros deverão constar das condições gerais, com especificação dos documentos básicos previstos a serem apresentados para cada tipo de cobertura, facultando-se às sociedades seguradoras, no caso de dúvida fundada e justificável, a solicitação de outros documentos. § 1º O prazo para a liquidação dos sinistros de que trata o caput será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos nas condições gerais, ressalvado o disposto no parágrafo 2º deste artigo. § 2º Deverá ser estabelecido que no caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, na forma prevista no “caput” deste artigo, o prazo de que trata o parágrafo anterior será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.”
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