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Planos de Saúde têm de cobrir teste sorológico para Covid-19?

Por 6 de agosto de 2021Vida e Saúde
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A dúvida se plano de saúde cobre teste Covid é constante. Mas saiba que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu uma medida obrigatória que passou a valer a partir de 2020 para todos os planos de saúde. A obrigatoriedade da cobertura dos testes sorológicos e PCR necessários para a detecção do novo coronavírus.

Apesar da decisão, usuários dos convênios médicos por vezes encontram problemas na obtenção da cobertura para a realização dos exames.

Para evitar esse tipo de situação, é importante estar por dentro das informações. Assim, dá para proceder de forma correta para que os exames sejam feitos quando necessários.

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Dois testes importantes: sorológico e PCR

Após tantos meses em plena pandemia provocada pelo novo coronavírus, a maioria das pessoas sabe que os testes sorológicos e PCR são fundamentais para o diagnóstico e controle da Covid-19.

De acordo com a ANS, os exames devem ser feitos nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.

O PCR é o exame feito com um cotonete inserido no nariz ou garganta do paciente para detectar se o corpo está com o vírus ativo. Já o teste sorológico nada mais é do que o exame de sangue. Ele indica se o paciente já teve contato com o vírus em um curto ou maior espaço de tempo.

Quando os Planos de Saúde cobrem os testes sorológicos de Covid-19?

É importante conhecer os critérios que devem prevalecer para que nenhum problema ocorra. Assim, os pacientes dos planos de saúde podem ter acesso à cobertura dos dois principais exames. Mas vamos falar sobre o sorológico, que é o foco deste texto. 

Plano de Saúde cobre teste Covid Sorológico?

Esse teste é feito apenas quando é pedido pelo médico. Porém os especialistas só podem fazer essa solicitação nas seguintes situações:

  • Quando o paciente apresenta Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
  • Em crianças ou adolescentes que tenham quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19.

Trata-se de um exame que deve ser colhido, em geral, após três a quatro semanas do término dos sintomas percebidos pelo paciente. Porém, muitas vezes, ele é realizado a partir da segunda semana. Isso porque nessa fase o paciente tem menos quantidade de vírus e já apresenta produção de anticorpos contra o vírus.

Outros exames

Já sabemos que plano de saúde cobre teste Covid. Porém, a ANS informa que, além desses dois testes, outros exames que podem contribuir para o diagnóstico da Covid -19 também integram o Rol de Procedimentos como, por exemplo:

  • Dímero D (dosagem);
  • Procalcitonina (dosagem);
  • Pesquisa rápida para Influenza A e B, entre outros.

O convênio pode deixar de cobrir o exame sorológico?

Sim, apesar de sabermos que plano de saúde cobre teste covid, há certas situações em que os planos de saúde podem vetar a cobertura ao teste sorológico.

Isso ocorre quando, por exemplo, o paciente fez o teste PCR e este já deu positivo. Ou então quando o paciente fez o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana.

Também está excluída a realização de testes pelos planos de saúde em pacientes cuja prescrição tem a finalidade de:

  • Rastreamento;
  • De retorno ao trabalho;
  • Situação de pré-operatório;
  • Controle de cura;
  • Contato próximo/domiciliar com caso confirmado;
  • Verificação de imunidade pós-vacinal.

O que fazer caso o plano não libere os exames para Covid-19?

Os beneficiários que não tiverem sucesso na empreitada podem contar com alguns recursos para resolver a questão.

O primeiro passo é fazer contato com a Ouvidoria da operadora do plano de saúde. Afinal, é a área que representa o cliente dentro da empresa. Muitas vezes a situação já é resolvida aí pois, além da agilidade para tratar do problema, não há custos envolvidos como em casos em que uma ação judicial é aberta pelo cliente.

Outro canal que o cliente tem à disposição é o site da ANS (www.gov.br/ans), que apresenta informações detalhadas sobre os direitos dos usuários dos planos de saúde. Assim, não há equívocos por parte dos beneficiários ao exigirem algo fora do que foi estabelecido. Também há clareza quanto às informações caso o dono do plano de saúde tenha mesmo de lutar pelos seus direitos movendo uma ação contra a operadora do plano.

Uma terceira opção de apoio aos beneficiários dos planos de saúde é a Defensoria Pública presente nos Estados. Ela ajuda o consumidor principalmente por se tratar de uma questão de saúde.

Lembre-se sempre de adotar os cuidados necessários para evitar a infecção e disseminação da Covid-19

Apesar do número de vacinados estar aumentando no Brasil, é primordial continuar mantendo certos protocolos. Isso porque mesmo quando uma pessoa está vacinada poderá continuar transmitindo o vírus.

Por isso, o uso de máscaras é essencial. Às vezes, ela é necessária até mesmo dentro de casa quando há convivência com pessoas que circulam no meio externo e tenham constante contato com terceiros.

Manter o distanciamento de outras pessoas por pelo menos um metro e higienizar sempre as mãos com água e sabão ou com álcool em gel 70% completam as medidas básicas para conter a disseminação do vírus.

 

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Última atualização em 06/08/2021

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