Quem trocou, trocou. Quem não trocou, não troca mais. Desde o dia 1º de janeiro de 2021, está proibido qualquer tipo de modificação nos faróis dos veículos que afetem as especificações originais de fábrica. As populares fitas ou lâmpadas de LED? Pode esquecer. É o que diz a nova resolução 667/17, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Ou seja, não dá mais para mudar lâmpada de farol.
Está proibido mudar lâmpada de farol
O texto do parágrafo 5º é taxativo: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.”
Desta maneira, está proibido mudar lâmpada de farol halógena por outras de LED (ou xenônio). Ou então adicionar fitas de LED para iluminação diurna. Portanto, essas duas práticas até então bastante comuns, agora são infrações graves.
A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a regularização. A nova lei vale tanto para os faróis principais, como para os auxiliares (de neblina ou milha).
Escurecer as lanternas também dá multa
A resolução também proíbe a colocação de:
- Adesivos;
- Pinturas;
- Películas;
- Ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos faróis e lanternas dos veículos.
Ou seja, as populares lanternas traseiras escurecidas também são passíveis de multa desde 1º de janeiro de 2021. Assim, as penalidades são as mesmas: R$ 195,23, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo.
Como será a fiscalização?
Pode parecer difícil para as autoridades de trânsito fazerem a fiscalização e a autuação dos veículos que venham a mudar lâmpada de farol. Porém, não é bem assim. Quem fez as modificações antes da nova resolução precisa ter sido autorizado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e passado por inspeção numa instituição técnica licenciada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Após a verificação, em caso de aprovação, seria emitido o laudo CSV (Certificado de Segurança Veicular). Ele inclui a alteração no documento do veículo (CRLV, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Ou seja, está livre da multa quem regularizou a modificação e a incluiu no documento.
Se não regularizou, dançou
Você trocou as lâmpadas do seu carro antes de 1º de janeiro de 2021, mas não fez a regularização no Detran? Então poderá ser autuado em uma blitz.
Se o veículo possui as luzes de LED como item original de fábrica, não há risco de multa. Assim, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os agentes terão acesso a manuais técnicos com as características de todos os veículos.
Por que não pode mudar?
Mudar lâmpada de farol por outras de LED não traz grandes dificuldades em termos técnicos. Porém, o problema é que os faróis são um componente muito mais complexo do que parecem. A carcaça possui uma série de refletores espelhados que precisam oferecer uma boa iluminação, porém, sem ofuscar os motoristas à frente ou que venham no sentido contrário.
Como uma lâmpada de LED emite muito mais luz do que uma lâmpada comum, alguns modelos de faróis passam a brilhar demais. Eles têm mudanças consideráveis no facho de luz, colocando em risco a visibilidade dos outros condutores. Portanto, seria como andar com o farol em posição alta o tempo todo.
LED pode diminuir a iluminação…
O efeito contrário também pode ocorrer. O farol com LED passa a iluminar menos do que o original. Isto pode ocorrer por uma incompatibilidade da nova lâmpada com o projetor do farol. Também pode ser pela baixa qualidade de algumas lâmpadas disponíveis no mercado, especialmente as de preço baixo.
…e dar alertas no painel
Outro fator que torna a substituição por LED não recomendada são os alertas de lâmpada queimada no painel ou computador de bordo dos modelos mais modernos. Como as lâmpadas de LED consomem bem menos energia do que as halógenas, a central eletrônica do veículo pode entender que ela está queimada.
Mesmo com a instalação do canceller – ou cancelador -, um dispositivo que ajusta a corrente elétrica para que o sistema detecte a nova lâmpada, muitos modelos continuam a dar o alerta de luzes queimadas.
Escureceu e desapareceu
No caso das películas de escurecimento, muito comuns nas lanternas traseiras, a razão é simples de entender. As luzes ficam menos visíveis, o que pode provocar colisões traseiras. Há quem escureça também as lentes dos faróis, o que pode comprometer seriamente a iluminação noturna.
LED é o futuro
O LED chegou devagar e aos poucos foi se popularizando e tomando o lugar das lâmpadas halógenas na indústria, no comércio, nas residências e nos veículos. Além de iluminar mais, as lâmpadas de LED não geram calor e têm um consumo de energia menor e uma durabilidade muito maior. Além disso, por serem menores, permitem designs mais interessantes.
Em breve, todos os carros terão LEDs
Nos veículos, o LED substituiu as lâmpadas de gás xenônio nos modelos de luxo e começam a chegar rapidamente em automóveis mais baratos. Em pouco tempo, toda a iluminação de um veículo será por LEDs, até a dos modelos de entrada mais baratos.
E no interior do veículo, pode mudar?
A resolução 667/17 não especifica se o sistema de iluminação do veículo é o externo ou interno e dá a entender que é o do veículo todo. Porém, dificilmente a autoridade de trânsito vai autuar quem tenha instalado LEDs nas luzes de teto ou do painel do veículo. O mesmo não vale para luzes de placa e ré, que na interpretação do agente podem interferir na segurança.
Quanto menos mexer, melhor
Os carros atuais carregam uma quantidade cada vez maior de componentes eletrônicos, sensores e módulos que são interligados e comandados pela central eletrônica.
Quaisquer modificações, mesmo um simples alarme ou uma central multimídia, podem gerar defeitos e erros no funcionamento da parte elétrica, acarretando até mesmo perda de garantia.
Assim, prefira comprar uma versão ou modelo que já venha de fábrica com os equipamentos de seu interesse. Além de não correr riscos, seu carro sempre terá funcionamento normal com garantia.
Última atualização em 08/03/2021