Ao contratar um seguro de vida, o segurado garante que os seus beneficiários não fiquem desamparados se ele não estiver mais ali. Mas isso não significa exatamente que os herdeiros no seguro de vida seriam os privilegiados em receber a indenização. Não sabia disso?
Por isso, nós vamos explicar quem seriam os beneficiários e herdeiros no seguro de vida. Também explicaremos se existe alguma obrigatoriedade dos familiares ficarem com o valor do seguro. Confira!
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Quem são os herdeiros no Seguro de Vida?
Na verdade, o termo herdeiros se remete àqueles familiares que têm uma relação próxima com a pessoa em questão. Isto é, os herdeiros necessários seriam:
- Cônjuge (seja casada/o ou apenas companheira/o);
- Descendentes (filhos e netos);
- Ascendentes (pais e avós).
Porém, isso funciona para a divisão da herança, diferente do seguro de vida.
Ainda que o seguro forneça uma indenização após o falecimento do segurado, o seguro não deve ser entendido como uma “parte” da herança. Esta corresponde especificamente aos bens da pessoa que veio a falecer, o que será dividido entre os herdeiros.
Portanto, os herdeiros no seguro de vida nem sempre são os preferidos para receber o valor total. No seguro, os que recebem a indenização são chamados de beneficiários. Ficou confuso? Nós explicaremos no próximo tópico a diferença entre ambos.
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Existe diferença entre beneficiários e herdeiros no Seguro de Vida?
Sim, existe. Quando se fala sobre beneficiários no seguro de vida, saiba que são as pessoas que foram escolhidas para receber a indenização, no caso de falecimento do segurado. E quem define quais serão essas pessoas? O próprio segurado! Neste momento, há uma distinção clara: é uma escolha, não uma obrigação pelo laço familiar.
Ou seja, os beneficiários podem ser quem o segurado quiser. Isso mesmo, ele tem a total liberdade para deixar a indenização do seguro de vida para qualquer pessoa.
Desde um herdeiro, um colega de trabalho, um funcionário, um amigo até alguém que ele tenha pouco contato. No seguro, essa decisão é estritamente pessoal e exclusiva do segurado, independente da relação que houver.
Contudo, vale uma explicação: caso selecione muitas pessoas, o valor tende a ficar cada vez menor para os beneficiários. Não apenas isso. O segurado decide o percentual de quanto cada beneficiário irá receber do seguro de vida. Isso tudo precisa estar descrito na apólice, na hora que o interessado assinar o seguro.
E cadê os herdeiros no seguro de vida? Pois é, nem todo familiar pode ser considerado um beneficiário, visto que o parentesco não se aplica como regra. Logo, mesmo sendo legalmente herdeiros, não significa que estarão incluídos como beneficiários.
É obrigatório colocar os herdeiros legais como beneficiários do Seguro de Vida?
Não, o segurado não precisa colocar os herdeiros no seguro de vida como beneficiários. O seguro, para explicar, não é um patrimônio como a herança. Assim, ele não segue a mesma lei que determina as condições para os herdeiros legais receberem os bens da pessoa falecida.
Dessa forma, os herdeiros podem ou não receber a indenização do seguro de vida. Porém, nenhum parente próximo, nem mesmo a cônjuge ou filhos, precisam estar necessariamente na lista de beneficiários feita pelo segurado.
Inclusive, os filhos menores de 16 anos estão aptos a receber o valor do seguro de vida. Neste caso, é imprescindível que se apresente a declaração de únicos herdeiros.
A decisão pessoal do segurado serve como o critério para estabelecer as pessoas que vão receber a indenização, na eventualidade de sua morte.
Pode haver a mudança de beneficiário no Seguro de Vida?
A notícia é boa: sim, é possível existir a mudança dos beneficiários durante o uso do seguro de vida. Essa alteração pode ocorrer a qualquer momento a pedido pelo segurado, sem a necessidade de informar quaisquer justificativas.
Como o seguro é um produto pago por muitos anos, podem surgir novas pessoas no seu ciclo afetivo neste meio tempo, como um novo filho. Por isso, revise a lista dos seus beneficiários, informe a seguradora e faça as alterações que desejar. O processo é bastante prático e não solicita nenhum motivo quanto às modificações e inclusões.
Quantas pessoas podem estar no Seguro de Vida?
Na prática, não existe um número limite de pessoas. Mesmo assim, há a recomendação de não haver tantas pessoas, uma vez que o valor a ser dividido entre elas será cada vez menor.
Para saber as condições do seguro, consulte a seguradora para ter a informação se há alguma quantidade limite de beneficiários. Fora isso, não esqueça de ler com atenção a apólice, na qual deve constar todas as informações a respeito do seguro.
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E se não houver ninguém indicado como beneficiário, o que acontece?
Caso venha a esquecer de listar os nomes dos beneficiários, problemas à vista. Primeiro, pois existe o risco da indenização não ser paga a ninguém. No caso de haver dependentes do segurado, eles têm até três anos para recorrer ao recebimento do seguro de vida. Isso acaba sendo uma tarefa para quem seria os beneficiários.
Mas, afinal, quem estaria apto a pedir o valor do seguro? De acordo com o artigo 792 do Código Civil, o pagamento do seguro seria dividido quando não existir uma indicação de beneficiário. A divisão ficaria entre:
- Metade para a cônjuge não separada judicialmente;
- O restante para os herdeiros do segurado, seguindo a ordem de vocação hereditária.
Ou seja, neste momento os herdeiros no seguro de vida teriam direito a uma quantia da indenização.
Se não tiver cônjuge ou herdeiros, o valor pode ir a quem conseguir provar que, ao ocorrer o falecimento do segurado, estaria desprovido de meios para o próprio sustento. Por fim, se ainda não aparecer ninguém como beneficiário, o valor será enviado para a União.
Certo, agora você entendeu melhor sobre os herdeiros no seguro de vida. Quer encontrar um seguro de vida ideal para as suas necessidades? Conheça os benefícios do seguro com a Bidu e garanta uma proteção para você e toda a sua família!
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Última atualização em 29/11/2021