Não foram só os aumentos de pontos e da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nem o fim da obrigatoriedade de faróis acesos nas estradas durante o dia. Entre as alterações que entraram em vigor com a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir de 12 de abril de 2021, a que permite furar semáforo tem chamado a atenção nos últimos tempos. Trata-se do Artigo 44, cujo o texto diz:
- Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
- Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
- Art. 45. Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
- Art. 70. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
É só dar seta e virar
Na prática, a nova lei permite que seja feita uma conversão à direita mesmo que o semáforo esteja vermelho. O objetivo é dar maior fluidez ao tráfego, uma vez que em muitos cruzamentos é possível fazer a manobra sem colocar a segurança em risco.
Entretanto, o Art.44-A tem uma “pegadinha”. O texto afirma que só é permitido fazer a conversão quando houver sinalização indicando. Caso contrário, o condutor vai cometer uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
Cada lugar, um tipo de placa
O problema é que a sinalização não foi regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que precisa criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país. Assim, cada município criou sua própria placa, o que pode confundir o motorista.
Em comunicado, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) afirma que é possível que o órgão de trânsito instale placas de indicação do tipo educativas, com a informação “conversão à direita liberada no semáforo vermelho”.
Portanto, a tal conversão livre não pode ser realizada em todos os cruzamentos. Dessa forma, é fundamental que o motorista sempre se certifique da sinalização, assim que for fazer a manobra para não furar semáforo.
E os pedestres?
Outra questão é a presença de pedestres para atravessar a via no momento de fazer a conversão e furar semáforo. Como sempre, a preferência sempre é do pedestre em cruzamentos de ruas contínuas. Assim, a ação pode ser muito perigosa em vias movimentadas.
Lá fora a medida existe
A medida já existe em outros países, como por exemplo, no Canadá e em alguns estados dos Estados Unidos. Entretanto, nesses locais, furar semáforo para fazer a conversão só pode em vias com limites de velocidade reduzidos. Na nova lei do CTB, não ficam estabelecidos critérios referentes à velocidade.
Viro ou não viro?
Apesar de a sinalização ainda carecer de regulamentação, a lei permite fazer a conversão à direita mesmo com o semáforo fechado. Se você encontrar a placa permitindo a conversão, observe se há pedestres, ciclistas ou outros veículos e faça a manobra.
Última atualização em 21/11/2022