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Qual a diferença entre a escritura de casa e registro de imóvel?

Por 2 de dezembro de 2024Residencial e Lazer
escritura de casa

Já escutou que a escritura de casa e o registro de imóvel são iguais? Pois é, ainda que sejam parecidos, não são exatamente a mesma coisa. Então, caso esteja querendo comprar ou vender uma propriedade, certamente vai precisar esbarrar nesses dois documentos para finalizar o negócio.

Por isso, nós vamos explicar o que é escritura da casa, quais documentos são necessários para fazê-la. Também vamos esclarecer o que seria o registro do imóvel. Confira!

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O que é a escritura de casa?

A escritura da casa nada mais é do que um documento público que valida a compra e venda do imóvel. É uma maneira de se comprovar que o proprietário é legalmente o dono, respeitando o acordo entre as partes – comprador e vendedor. Portanto, a escritura serve como garantia da transferência de propriedade, após o contrato de venda.

O documento é produzido por um tabelião no cartório de notas da cidade onde o imóvel está localizado. Por isso, a escritura deve possuir informações essenciais sobre o acordo. Entre elas devem constar exigências de compra (valor e forma de pagamento) e a formalização das obrigações incluídas na negociação. Isso gera uma segurança para efetuar o negócio.

Entretanto, vale explicar que nem sempre se deve procurar um cartório de notas. Se for uma aquisição à vista, o tabelião se faz necessário para fazer a escritura. No entanto, em situações de financiamento, o contrato feito pela instituição financeira substitui a escritura.

Quais documentos são necessários para realizar a escritura de casa?

Pensou que seria muito complicado fazer uma escritura da casa? Não é bem assim. As partes devem apresentar alguns documentos necessários quando se dirigirem a um cartório. Para descomplicar, listamos os principais para você organizar a papelada e agilizar o processo de transferência da propriedade. Confira o que precisa:

  • Documentos pessoais de todas as pessoas envolvidas no acordo, tais como RG, CPF ou CNH, comprovantes de residência e de estado civil (certidão de casamento);
  • Certidão de propriedade, que deve ser atual;
  • Carnê do IPTU fornecido pela prefeitura de onde o imóvel está localizado;
  • Certidões negativas do imóvel (como de débito e de alienações);
  • Comprovante de recolhimento de impostos (ITBI/ITCMD) pago;
  • Se a transação envolve uma Pessoa Jurídica, é preciso estar ciente quanto aos documentos específicos que são necessários apresentar.

A depender da transação e das partes em si, pode haver a solicitação de mais documentos. Entre eles a necessidade de comprovar que o imóvel não tenha pendência jurídica ou tributária.

Quanto custa para fazer a escritura?

Na realidade, o custo da escritura da casa varia conforme o município que o imóvel estiver localizado. Ainda que não seja muito barato, os valores são tabelados anualmente para cada estado e são disponíveis ao público através dos cartórios.

Como segundo custo, existe o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), uma das taxas obrigatórias a serem pagas para fazer a escritura. Em geral, o ITBI seria entre 2% a 3% do valor venal do imóvel. Ele é pago no ato da transferência da propriedade pelo comprador – a não ser que haja algum acordo na negociação com o vendedor.

Quais os cuidados ao tirar uma escritura?

Antes de fechar o negócio e formalizar a mudança da propriedade, é importante solucionar todas as dúvidas entre as partes. Por isso, elencamos quatro cuidados para o momento do processo da escritura de casa. Acompanhe as dicas:

  • Saiba as particularidades do imóvel: é necessário saber certas informações que caracterizam a propriedade, como a garantia de quem seria o dono do lugar. Neste caso, fique atento quanto a dossiês ou relatórios sem comprovação legal. Inclusive, veja se o imóvel não é tombado pelo Poder Público. Você consegue essa informação pelo cartório da cidade;
  • Solicite a certidão negativa de débito: obrigatório, o documento é um dos requisitos exigidos para a produção da escritura. A certidão serve como prova de que não há pendências em aberto da propriedade, como débitos ou dívidas de tributos;
  • Revise as informações da escritura: se enviar algum documento errado ou com dado antigo, é responsabilidade da pessoa entrar em contato com o tabelião para retificar a informação. Na hipótese de ser algo mais complexo, a Justiça pode ser acionada. Por isso, analise o documento mais de uma vez!;
  • Lembre-se que o contrato, chamado de instrumento particular, que viabiliza a compra e venda da casa, não tem caráter legal. Ou seja, somente a escritura fornece a segurança de oficializar a transferência da propriedade.

E o que seria o registro de imóvel?

O registro do imóvel é o passo seguinte após a assinatura da escritura. Em resumo, o registro é o documento oficial que consolida o negócio de compra e venda. Então, a partir disso, ocorre realmente a transferência da propriedade ao novo titular. Assim, o registro de imóvel serve para atestar quem seria o atual dono do imóvel.

Com esse documento, o novo proprietário assume os tributos e responsabilidades da casa, como IPTU e taxa de condomínio. Entretanto, se não houver o registro, o morador pode estar residindo numa propriedade que, apesar da posse e uso, não é sua perante a lei. Fique atento, ok?

Como fazer o registro de imóvel?

Você pode fazer no cartório de registro de imóveis da região que estiver localizado o bem. O documento é, geralmente, produzido em 30 dias a partir da regularização da escritura de casa.

No cartório, é realizada a matrícula do imóvel, uma espécie de numeração que funciona como um histórico completo da propriedade. Ou seja, possui os dados do proprietário atual e dos anteriores, descrição do lugar e informações junto à prefeitura.

O custo desse serviço costuma variar entre os estados. Além disso, leva em conta o valor da casa, semelhante ao que acontece com a escritura.

Ao fim do processo, o cartório entrega a matrícula atualizada do imóvel constando o nome do comprador como o novo proprietário da residência.

Afinal, qual a diferença entre a escritura de casa e o registro de um imóvel?

Embora possa parecer confuso, a escritura da casa e o registro de imóvel são etapas diferentes na hora de fechar a transferência da propriedade a um novo dono. Portanto, como visto, são documentos distintos e, portanto, um não chega a substituir o outro.

Para não haver dúvidas, a escritura da casa permite somente o uso do imóvel ao oficializar a transação de compra e venda da propriedade. O registro, por outro lado, reconhece efetivamente a posse ao novo dono. Por isso, é necessário a escritura vir antes do registro.

É a maneira mais segura, adequada e legal para evitar que haja fraudes ou má-fé no acordo entre as partes.

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Última atualização em 02/12/2024

 

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