Quem gosta e acompanha o universo automotivo normalmente também curte carros rebaixados. Não há como discordar de que um belo jogo de rodas combinado com uma suspensão mais baixa deixa qualquer carro bonito, até os mais feios. Mas rebaixar o carro é apenas estética ou traz ganhos em desempenho? O rebaixamento pode estragar o carro? Confira nossas dicas!
Tipos de suspensão rebaixada
- Suspensão fixa: nesse tipo de suspensão, o conjunto é composto por amortecedores de menor curso e molas preparadas, mais curtas. Com esta opção, a altura do veículo é regulada para uma única altura em relação ao solo. Daí o nome “fixa”;
- Suspensão a ar: o sistema é composto por bolsas de ar – que substituem as molas do veículo -, tanque de ar comprimido, solenóides, manômetro, mangueiras e compressor. O sistema pode ser controlado por sensores ou pelo motorista por meio de controle remoto. Infladas, as bolsas elevam a altura do carro. Ao serem esvaziadas, ele fica mais baixo;
- Suspensão de rosca: a regulagem da altura do veículo é feita de forma manual por meio de um mecanismo com um tubo com rosca e flange, semelhante a porcas e parafusos, que elevam ou rebaixam as molas. O sistema de rosca comprime manualmente a altura dos amortecedores e as molas.
O que dizem os fabricantes de veículos sobre carros rebaixados?
As montadoras são unânimes em afirmar que quaisquer alterações na suspensão do carro não só invalidam a garantia de fábrica como também colocam a segurança dos passageiros em risco. O projeto do veículo prevê uma altura específica que combine estabilidade, conforto, segurança, consumo, desempenho e resistência a impactos contra obstáculos. Modificar os parâmetros originais como é feito em carros rebaixados vai prejudicar um ou mais dos aspectos acima.
E os carros de competição?
É fato que os carros rebaixados trazem mais estabilidade. Quando anda mais próximo do solo, o veículo tem seu centro de gravidade rebaixado e tende a inclinar menos nas curvas e nos desvios de trajetória. Por esta razão, os carros de competição são baixos e têm suspensão dura como pedra.
Uma coisa é o autódromo, outra é a rua
Entretanto, carros de pista não têm compromisso nenhum com conforto e durabilidade. São feitos para correr em asfalto perfeito e não precisam enfrentar buracos, lombadas, valetas, sarjetas e rampas de garagem.
Ao terem o curso da suspensão reduzido, os carros rebaixados não absorvem as imperfeições do piso de maneira eficaz. Em outras palavras: ficam duros e desconfortáveis.
Dependendo do tanto que for rebaixado, as rodas podem pegar por dentro das caixas de rodas e prejudicar o esterçamento e a estabilidade.
Qualidade duvidosa x tecnologia de ponta
Outro ponto a ser observado é a qualidade das molas, amortecedores e bolsas de ar preparados que costumam equipar os carros rebaixados. Não é raro encontrar peças com modificações amadoras e de péssima qualidade, que colocam em alto risco a segurança do carro.
Mas também há empresas com tecnologia de ponta, homologadas pela FIA (Federação Internacional de Automobilismo). Além de atender carros de rua, elas fornecem componentes para equipes de competição e divisões esportivas de montadoras. São marcas como Eibach, H&R, Ohlins, Bilstein, Koni, entre outras. Para quem quer andar com o carro rebaixado, o ideal é apelar para produtos de renome.
A lei permite carros rebaixados?
Sim, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que sejam feitas alterações nas suspensões dos veículos. É o que define a resolução CONTRAN nº 292, de 29/08/2008.
O texto diz que “veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor”.
Entre as exigências está a prévia autorização de órgãos de trânsito competentes para executar as alterações. Na prática, se você quiser rebaixar o seu carro, terá que pedir uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) antes de fazer o serviço.
O que pode na atual lei para carros rebaixados?
A Resolução nº 292 permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 quilos possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.
A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – normalmente modificado junto com a suspensão – não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.
Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que nesses casos, o nivelamento chassi não pode passar de dois graus a partir de uma linha horizontal.
Autorização prévia e inspeção do Inmetro
Como dito acima, hoje é preciso pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar quaisquer modificações no veículo. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Inmetro para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Caso passe na vistoria, o proprietário solicita a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran. Não sem antes quitar todos os débitos e fazer um laudo de transferência.
Com tudo aprovado, são necessárias as emissões de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), popularmente conhecido como DUT. Bem como a de um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), ambos com a alteração realizada constando no campo Observações.
Nova lei para carros rebaixados
A legislação sobre carros rebaixados pode mudar em breve. Trata-se do Projeto de Lei 410/22, de autoria do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF). O texto propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia. Porém, isso deve ser informado aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
De acordo com o parlamentar, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende o deputado federal.
Nova lei para carros rebaixados ainda vai passar por aprovação
A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda vai passar pela análise das comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela aprovação, vai para análise do Senado, depois para a Câmara e só então para a sanção ou veto do Presidente da República.
Última atualização em 22/08/2022