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Nova Lei para carros rebaixados: saiba o que pode e o que não pode

Por 25 de abril de 2022Mobilidade
lei para carros rebaixados

Uma das primeiras modificações que os entusiastas de veículos customizados fazem é rebaixar a suspensão. Combinada às rodas maiores, a alteração dá aos carros um visual mais esportivo e pode ser apenas estética ou funcional, neste caso para aumentar a estabilidade em curvas. Mas você conhece a lei para carros rebaixados?

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O que diz a lei para carros rebaixados?

A boa notícia é que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que sejam feitas alterações nas suspensões dos veículos. É o que define a resolução CONTRAN nº 292, de 29/08/2008.

O texto diz que “veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor”.

Entre as exigências está a prévia autorização de órgãos de trânsito competentes para executar as alterações. Na prática, se você quiser rebaixar o seu carro, terá que pedir uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) antes de fazer o serviço.

Rebaixar sem pedir licença

É aí que entra a nova lei para carros rebaixados, que na realidade ainda não foi aprovada. Trata-se do Projeto de Lei 410/22, de autoria do deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF). O texto propõe que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependam de autorização prévia. Porém, isso deve ser informado aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.

De acordo com o parlamentar, “o Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”.

“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende o deputado federal.

Nova lei para carros rebaixados ainda vai passar por aprovação

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda vai passar pela análise das comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela aprovação, vai para análise do Senado, depois para a Câmara e só então para a sanção ou veto do Presidente da República.

O que pode na atual lei para carros rebaixados?

A Resolução nº 292 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) permite que veículos com Peso Bruto Total (PBT) até 3.500 quilos, possam ter um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo precisa ter uma altura mínima de 100 milímetros para poder circular por vias públicas.

A medição é feita de forma vertical do solo ao ponto mais baixo da carroceria do carro. O conjunto de rodas e pneus – normalmente modificado junto com a suspensão –  não pode tocar em nenhuma parte do veículo quando for feito o teste de esterçamento.

Veículos que possuem PBT maior que 3.500 kg também podem ter mudanças na altura. O CTB diz que nesses casos, o nivelamento chassi não pode passar de dois graus a partir de uma linha horizontal.

Autorização prévia e inspeção do Inmetro

Como dito acima, hoje é preciso pedir uma autorização prévia ao Detran antes de realizar quaisquer modificações no veículo. Caso o órgão autorize, a mudança pode ser feita. Em seguida, o veículo tem que passar por uma inspeção de segurança do Inmetro para receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Caso seja passe na vistoria, o proprietário solicita a inclusão da modificação no documento do veículo junto ao Detran. Não sem antes quitar todos os débitos e fazer um laudo de transferência.

Com tudo aprovado, são necessárias as emissões de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo), popularmente conhecido como DUT. Bem como a de um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), ambos com a alteração realizada constando no campo Observações.

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Última atualização em 25/04/2022

 

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