A cada lançamento, os aparelhos eletrônicos estão mais sofisticados e caros. Um exemplo é o iPhone 13 Pro Max, que custa mais de R$ 13 mil se a opção for por 1 TB de memória. Já imaginou te roubarem ou danificar um smartphone desse? Para isso existe o seguro para eletrônicos, que pode ser a salvação de um prejuízo daqueles.
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Um roubo a cada cinco minutos
Conforme dados da Federação de Seguros Gerais (FenSeg), o volume de prêmios pagos com seguros para eletrônicos já ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão por ano. O motivo é simples de entender: só na cidade de São Paulo, um celular é roubado a cada cinco minutos. A informação é da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP).
Mas não só aparelhos celulares que podem ter cobertura de um seguro para eletrônicos. Em geral, as seguradoras aceitam cobrir aparelhos como tablets, smartwatches, notebooks, câmeras fotográficas e filmadoras.
Cobertura para roubo, furto e danos
As principais coberturas dos seguros para eletrônicos são:
- Danos físicos, impactos de aeronaves, embarcações e veículos;
- Danos causados por explosões, incêndios, raios;
- Roubo e furto qualificado;
- Danos elétricos;
- Danos causados por água/ líquidos.
Entretanto, a contratação de uma apólice também exige atenção em torno daquilo que não é coberto, as ditas restrições. Nesse caso, as principais são:
- Dispositivos com mais de 3 anos de fabricação;
- Em caso de smartphones, se o principal usuário for menor de idade;
- Roubo ou furto de equipamentos deixados no interior de um veículo;
- Furto simples ou desaparecimento;
- Utilização inadequada e negligência.
Que bens não estão cobertos pelo seguro?
Não estão cobertos pelo seguro, entre outros, os softwares e/ou sistemas de dados armazenados ou processados em equipamentos de informática.
Pagamento mensal
O valor do prêmio varia em torno de 7% a 25% do produto e o contrato pode abranger tanto um serviço específico quanto vários, de maneira unificada. O prêmio pode ser pago em até 12 vezes sem juros, com cancelamento a qualquer momento sem a cobrança de multa.
Para a contratação do seguro para eletrônicos é necessário ter a nota fiscal do aparelho. Se o equipamento tiver sido comprado no exterior, é preciso apresentar a nota fiscal do país de origem. Em caso de nota fiscal em nome de outra pessoa, será exigida uma carta de doação ou documento que comprove a aquisição do equipamento.
O que fazer em caso de sinistro?
É importante comunicar imediatamente o ocorrido à seguradora. Em caso de roubo ou furto, deve registrar um boletim de ocorrência junto às autoridades competentes e conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados.
Como é feita a indenização?
O pagamento da indenização corresponde ao valor dos prejuízos causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a franquia (se houver) até o limite máximo de indenização contratado para cada cobertura.
O segurado em acordo com a seguradora pode optar por uma das seguintes formas de indenização:
- Reposição do bem por outro equivalente ou, não sendo isso possível, indenização em dinheiro;
- Conserto do bem, indenizando-se ao segurado o valor dos reparos ou indenização.
O seguro de equipamentos portáteis tem franquia?
Sim, pode haver franquia, em geral, em torno de 15%. Nesse caso, da indenização devida é deduzida a franquia contratual que corresponde à coparticipação assumida pelo segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.
Vale a pena tomar alguns cuidados
Além de contratar um seguro para eletrônicos, algumas medidas podem ser adotadas para garantir a preservação do eletroeletrônico, como:
- Usar capas de proteção;
- Ter atenção com a segurança das bolsas e mochilas onde levará o equipamento;
- Caso for viajar, não despachar o aparelho e tentar levá-lo na bagagem de mão.
Cotação online de Seguro de Eletrônicos
Última atualização em 29/08/2022