Há diferentes estratégias para você fazer a proteção do seu patrimônio, entre elas está o seguro de vida.
Num primeiro momento, muitos podem pensar que o seguro de vida é apenas para o caso de morte do segurado, porém ele pode ser uma garantia jurídica de patrimônio para você e a sua família.
Acompanhe neste artigo mais detalhes sobre o tema.
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Entendendo proteção patrimonial
A proteção patrimonial tem como objetivo preservar os seus bens e recursos contra eventualidades que possam acontecer.
Entre essas eventualidades podemos destacar problemas de saúde, processos judiciais, bens bloqueados judicialmente, entre outros.
Ou seja, ações que irão demandar um esforço financeiro muitas vezes inesperado e que irão comprometer planos e a estabilidade do planejamento financeiro da sua família.
Proteção patrimonial: seguro de vida
O seguro de vida é uma das ferramentas que você pode utilizar para proteger o seu patrimônio, pois é a partir dele que você consegue indenizar e restituir sinistros que possam acontecer com você e os seus familiares.
Essas proteções dependem das coberturas que você irá contratar na sua apólice. Veja as principais opções:
- Cobertura para a morte do segurado
- Reembolso por despesas médico-hospitalares;
- Cobertura para cirurgias;
- Diária para incapacidade temporária;
- Indenização para realização de tratamento para doenças graves, como cânceres e acidentes vasculares.
Isso significa que se qualquer um desses itens de cobertura que você contratar acontecer, você receberá uma indenização e não ficará desamparado financeiramente. Logo, você não precisará mexer no seu patrimônio para arcar com possíveis prejuízos.
Seguindo essa lógica, essa ferramenta se torna ainda mais importante quando o segurado é o principal provedor financeiro de uma família.
Processos judiciais e garantias jurídicas
De acordo com o artigo 833, VI do Código de Processo Civil (CPC), o seguro de vida é um ativo financeiro impenhorável, que não pode ser utilizado por dívidas cobradas ao segurado, independente de sua natureza, fiscal, trabalhista ou civil.
Essa forma de se apresentar é comum para todos os tipos de seguro que estipula que o segurado está contratando um serviço e não enriquecendo o seu patrimônio.
“A impenhorabilidade legalmente instituída no art. 649, VI, do CPC/73, que corresponde ao art. 833, VI, do NCPC, objetivou favorecer o beneficiário do seguro, indicado na apólice, e não o seu estipulante, conhecido como segurado, porquanto o capital indenizatório não compõe e nunca comporá o patrimônio deste último, nos termos do disposto no art. 794 do CC/02.”
Por isso, muitos especialistas afirmam que o seguro de vida não é necessariamente um investimento financeiro, mas sim uma proteção do patrimônio.
Como contratar um seguro de vida
Se você se interessou por este artigo e compreende a necessidade de proteger o seu patrimônio, e oferecer mais segurança para você e a sua família, a Bidu pode te ajudar a contratar o seu seguro de vida.
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Aproveite esse momento de conhecimento e faça já o seu seguro de vida.
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Última atualização: 15/07/2024