Cerca de 45 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso representa quase 25% da população. Esse índice também é composto por muitas pessoas que, apesar das limitações, são capazes de dirigir o próprio automóvel.
Diante desse fato, é válido saber como pode ser feita a contratação de um seguro auto para deficientes. Será que estamos falando de um produto diferente de um seguro comum?
É fato que ao comprar um veículo, é importante contar com o apoio – e a tranquilidade – que um seguro auto oferece. No caso de pessoas que apresentam deficiência, essa necessidade é tão grande quanto. Além disso, também vem acompanhada de uma série de dúvidas: o preço do seguro auto para deficientes é maior? São diferentes as cláusulas e coberturas do seguro auto para esse público?
Para esclarecer as principais dúvidas, confira este conteúdo que a Bidu preparou.
Pessoas com deficiências
Antes de tudo, é importante conhecer o conceito de pessoa com deficiência.
São consideradas pessoas com deficiência aquelas nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras e também pessoas com hérnia e outros problemas e doenças. Sim, essas pessoas são incluídas nessa categoria porque apresentam limitações temporárias que afetam, acima de tudo, a sua mobilidade.
Seguro Auto para pessoas com deficiência: diferenças
Quando uma pessoa faz um seguro auto, assina um contrato que oficializa a parceria estabelecida com a seguradora. Cabe ao segurado a responsabilidade de pagar o seguro. Enquanto a seguradora tem a missão de arcar com os danos do veículo em situações que estão cobertas pelo seguro contratado.
Mediante tal contrato, quando um acidente ocorre, a seguradora indica as oficinas referenciadas para a realização do conserto do veículo. No caso de perda total por roubo/furto ou acidente, também solicita a documentação necessária para fazer a indenização.
Toda essa dinâmica é igual em todo seguro auto. Porém, cabe aqui tratar de uma diferença do seguro auto para pessoas com deficiência. Caso o veículo tenha alguma adaptação feita por causa da deficiência do condutor, o segurado pode fazer a contratação de cobertura específica para essa adaptação.
Isenção tributária X Seguro Auto para deficientes
Por lei, as pessoas com deficiência têm isenção tributária (IPI e ICMS) na compra de automóveis zero quilômetro.
Ao contratar o seguro para o carro, no entanto, essa redução tributária não reflete alteração na importância segurada.
Ao receber a indenização de perda total, por exemplo, o segurado receberá 100% do valor de tabela do veículo. A seguradora será responsável pela consequente baixa dos impostos: IPI e ICMS. Isso ocorrerá pois o segurado não precisou fazer o pagamento dos impostos no momento da compra do veículo.
A contratação do seguro auto para aqueles que têm isenção de impostos funciona como os demais. Após comprar o carro, o proprietário escolhe a seguradora que oferecer o seguro mais adequado.
No entanto, no momento de solicitar o seguro, tem que informar que o automóvel foi adquirido com desconto de impostos. Esse é um critério usado pela seguradora para determinar o preço do seguro e o limite de contratação FIPE para o veículo.
Alguns veículos, dependendo da deficiência apresentada pelo motorista, precisam de adaptação. As especificações referentes aos tipos de adaptações e os respectivos valores devem constar no contrato como contratação de cobertura adicional.
Vale dizer que se essas informações não forem comunicadas para a seguradora, em casos de sinistro, o segurado pode não ter o pagamento da indenização.
Coberturas para equipamentos especiais
Dá para incluir no seguro auto uma cobertura de proteção para os equipamentos especiais para ajudar na mobilidade do motorista.
Para adquirir esta cobertura, basta informar o corretor no momento da contratação. Caso ocorra um sinistro que danifique os equipamentos, haverá uma indenização separada para custear os prejuízos.
Sinistro
As regras em relação ao sinistro do seguro auto normal e do seguro auto para pessoas com deficiência são as mesmas na maioria dos casos.
Quando há perda parcial (danos ao veículo não chegam a 75% do valor do veículo) as regras são iguais. Ou seja, a franquia é paga pelo segurado à oficina e após a liberação do veículo a seguradora cobra o restante.
Nos casos de perda total (danos ultrapassam 75% do valor do carro), a liberação do pagamento da indenização somente ocorre após a transferência do carro para a seguradora contratada.
Já quando a pessoa com deficiência tem isenção fiscal sobre o veículo, deve prestar contas para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda. Depois desses processos, é possível fazer a transferência.
Assim, não é obrigatória a baixa do IPI no caso de perda do automóvel, furto ou roubo sem recuperação. Mas o recolhimento desse imposto é exigido no caso de recuperação do veículo do furto/roubo ou quando o carro é salvo e transferido para a seguradora.
Tenha sempre em mente que, no caso de perda total, o carro continua existindo. Assim, não há baixa no Detran, uma vez que para que o pagamento seja realizado pela seguradora é necessária a transferência da “sucata” para ela.
Portanto, a diferença entre o seguro auto para pessoas com deficiência e seguro auto normal só existe mesmo no caso da indenização integral, não nos casos de danos parciais.
Última atualização em 10/08/2021