Quando uma pessoa que apresenta algum tipo de deficiência decide comprar um carro, ela pode fazer essa aquisição com um benefício: isenção de impostos. Vamos aqui nesse texto falar sobre como comprar carro PcD.
Para que não haja qualquer tipo de dúvida, PcD é a sigla que significa Pessoa com Deficiência. A sigla é amplamente usada para se referir a quem tem limitação permanente de nascença ou mesmo adquirida no decorrer da vida. Entre as deficiências pode estar a visual, auditiva, física ou mesmo intelectual.
Essas pessoas têm o direito de comprar um carro com esse benefício e muitas nem sabem que essa possibilidade existe.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), principal provedor de informações geográficas e estatísticas do Brasil, são milhões de pessoas com deficiência no país.
São muitas também as doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto. São cerca de 70 como, por exemplo, hepatite, hérnia de disco, diabetes, artrite, AVC e LER (veja lista no final desta matéria).
Comprar Carro PcD – o que está isento?
A lei de isenção de impostos para PcD surgiu em 1995 e vale até 2021. Ela foi criada para facilitar a mobilidade das pessoas que têm restrições para realizar ações rotineiras como, por exemplo, dirigir.
Aqueles que se beneficiam dessa lei estão isentos de:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- E até mesmo o rodízio municipal.
A economia em casos assim pode chegar a 20% ou 30% do valor do carro zero.
Ao comprar carro PcD, é importante saber que, de acordo com a lei, somente carros com valor até R$ 70 mil e que são fabricados no nosso país ou nos ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Veículos de valor superior ao teto somente contam com o desconto do IPI. Já a isenção do IOF é exclusiva para as pessoas que têm deficiência física.
Vale também informar que, desde 2013, a renúncia vale para parentes que contribuam para a mobilidade das pessoas que têm direito a tais isenções.
Onde requisitar as isenções para PcD?
A isenção de IPI e IOF cabe à esfera Federal e deve ser feita na Secretaria da Receita Federal. Já a isenção de ICMS e IPVA é de responsabilidade da esfera Estadual, então deve ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
As requisições são analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e são então acessadas por meio de um certificado digital ou código de acesso.
Dessa forma, os pedidos que chegam anualmente costumam ser analisados e deferidos em um prazo menor, de cerca de 3 a 4 dias.
Documentação em ordem para comprar carro PcD
Todo o processo para comprar carro PcD e se obter essas isenções é complexo.
Tudo começa pela busca do laudo médico, que comprovará a deficiência. Trata-se de um documento que deve ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Deve-se estar também com estes documentos em mãos: RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência.
Quando a pessoa que faz a solicitação não é o motorista, é necessário juntar a esses documentos a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal.
O que é necessário para isenção de IPI e IOF
É preciso apresentar:
- Requerimento de pedido de isenção de IPI (obtido junto à Receita Federal);
- Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove a regularidade de contribuição à Previdência (INSS);
- Curatela, quando o veículo é retirado para maiores de 18 anos sem capacidade jurídica.
O que é necessário para isenção do ICMS
Aqui é preciso ter em mãos:
-
Requerimento de isenção de ICMS;
-
Cópia simples da última declaração de IR;
-
Carta do vendedor (obtida na concessionária);
-
Comprovantes de capacidade econômica financeira e isenção de IPVA.
O que é necessário para isenção do IPVA
É preciso apresentar:
-
Três cópias do requerimentos de isenção de IPVA;
-
Uma cópia autenticada do laudo médico;
-
Uma cópia também autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo (é necessário ser frente e verso e obrigatoriamente em nome da pessoa com deficiência);
-
Declaração que terá apenas um veículo com isenção de IPVA;
-
Uma cópia da nota fiscal da compra do carro.
Importante: os certificados emitidos têm data de validade, fique atento! A dispensa para pagamento de IPI, por exemplo, vale por 270 dias contados a partir da data de emissão. Por isso, deve ser apresentada para a fabricante com pelo menos 40 dias antes do vencimento.
Já o ICMS tem validade menor: 180 dias. Vale a mesma condição de entrega do documento para a concessionária 40 dias antes do seu vencimento!
Posso vender um carro adquirido com essas isenções?
Para vender um carro que foi comprado com isenções para PcD, é necessário que o proprietário espere quatro anos (em virtude do desconto do ICMS).
Caso essa regra não seja obedecida, todos os impostos dispensados deverão ser pagos. E, pior, com atualização monetária e acréscimo legais.
Essa regra, entretanto, não vale para todo o país. Isso porque os estados de São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à portaria que estabeleceu tal procedimento.
Mas caso o seja vendido para outra pessoa que também tenha direito às isenções, ou seja, para um PcD, não há necessidade da devolução tributária.
Mas a contagem do tempo continuará valendo para o novo proprietário. O veículo poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS somente após o prazo de quatro anos.
Rodízio de carro em São Paulo e PcD
As pessoas com deficiência podem sim circular de carro todos os dias na capital paulista. É preciso, entretanto, fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Doenças que dão direito à isenção para PcD
Se você pretende comprar carro PcD, confira a lista com algumas das doenças e deficiências que podem levar à isenção de impostos:
- Certos tipos de câncer;
- Amputação;
- Artrite, artrodese (com sequelas), artrose;
- Autismo;
- AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico);
- Bursite e tendinite graves;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Deficiência mental (severa ou profunda);
- Deficiência visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Doenças degenerativas;
- Doenças neurológicas;
- Encurtamento de membros e más formações;
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de disco;
- LER (lesão por esforço repetitivo);
- Lesões com sequelas físicas;
- Linfomas;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Paralisia cerebral;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Ponte de safena (caso haja sequelas ou limitações);
- Problemas graves na coluna;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantomia;
- Renal crônico com uso de fístula;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tetraparesia;
- Tuberculose ativa, etc.
Caso ocorram dúvidas, o Detran de sua cidade deve ser consultado.
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Última atualização em 06/01/2020