Skip to main content

Como comprar um carro com isenção para PcD?

Por 6 de janeiro de 2020julho 30th, 2024Finanças, Mobilidade
imagem de chave de carro para texto sobre comprar carro pcd

Quando uma pessoa que apresenta algum tipo de deficiência decide comprar um carro, ela pode fazer essa aquisição com um benefício: isenção de impostos. Vamos aqui nesse texto falar sobre como comprar carro PcD.

Para que não haja qualquer tipo de dúvida, PcD é a sigla que significa Pessoa com Deficiência. A sigla é amplamente usada para se referir a quem tem limitação permanente de nascença ou mesmo adquirida no decorrer da vida. Entre as deficiências pode estar a visual, auditiva, física ou mesmo intelectual.

Essas pessoas têm o direito de comprar um carro com esse benefício e muitas nem sabem que essa possibilidade existe.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), principal provedor de informações geográficas e estatísticas do Brasil, são milhões de pessoas com deficiência no país.

São muitas também as doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto. São cerca de 70 como, por exemplo, hepatite, hérnia de disco, diabetes, artrite, AVC e LER (veja lista no final desta matéria).

Cotação online de Seguro Auto

Comprar Carro PcD – o que está isento?

A lei de isenção de impostos para PcD surgiu em 1995 e vale até 2021. Ela foi criada para facilitar a mobilidade das pessoas que têm restrições para realizar ações rotineiras como, por exemplo, dirigir.

 Aqueles que se beneficiam dessa lei estão isentos de:

A economia em casos assim pode chegar a 20% ou 30% do valor do carro zero.

Ao comprar carro PcD, é importante saber que, de acordo com a lei, somente carros com valor até R$ 70 mil e que são fabricados no nosso país ou nos ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Veículos de valor superior ao teto somente contam com o desconto do IPI. Já a isenção do IOF é exclusiva para as pessoas que têm deficiência física.

Vale também informar que, desde 2013, a renúncia vale para parentes que contribuam para a mobilidade das pessoas que têm direito a tais isenções.

Onde requisitar as isenções para PcD?

A isenção de IPI e IOF cabe à esfera Federal e deve ser feita na Secretaria da Receita Federal. Já a isenção de ICMS e IPVA é de responsabilidade da esfera Estadual, então deve ser expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

As requisições são analisadas pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen) e são então acessadas por meio de um certificado digital ou código de acesso.

Dessa forma, os pedidos que chegam anualmente costumam ser analisados e deferidos em um prazo menor, de cerca de 3 a 4 dias.

Documentação em ordem para comprar carro PcD

Todo o processo para comprar carro PcD e se obter essas isenções é complexo.

Tudo começa pela busca do laudo médico, que comprovará a deficiência. Trata-se de um documento que deve ser emitido por profissionais credenciados pelo Detran ou habilitados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Deve-se estar também com estes documentos em mãos: RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência.

Quando a pessoa que faz a solicitação não é o motorista, é necessário juntar a esses documentos a declaração de identificação do condutor, emitida pela Receita Federal.

O que é necessário para isenção de IPI e IOF

É preciso apresentar:

  • Requerimento de pedido de isenção de IPI (obtido junto à Receita Federal);
  • Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
  • Documento que prove a regularidade de contribuição à Previdência (INSS);
  • Curatela, quando o veículo é retirado para maiores de 18 anos sem capacidade jurídica.

O que é necessário para isenção do ICMS

Aqui é preciso ter em mãos:

  • Requerimento de isenção de ICMS;

  • Cópia simples da última declaração de IR;

  • Carta do vendedor (obtida na concessionária);

  • Comprovantes de capacidade econômica financeira e isenção de IPVA.

O que é necessário para isenção do IPVA

É preciso apresentar:

  • Três cópias do requerimentos de isenção de IPVA;

  • Uma cópia autenticada do laudo médico;

  • Uma cópia também autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo (é necessário ser frente e verso e obrigatoriamente em nome da pessoa com deficiência);

  • Declaração que terá apenas um veículo com isenção de IPVA;

  • Uma cópia da nota fiscal da compra do carro.

Importante: os certificados emitidos têm data de validade, fique atento! A dispensa para pagamento de IPI, por exemplo, vale por 270 dias contados a partir da data de emissão. Por isso, deve ser apresentada para a fabricante com pelo menos 40 dias antes do vencimento.

Já o ICMS tem validade menor: 180 dias. Vale a mesma condição de entrega do documento para a concessionária 40 dias antes do seu vencimento!

Posso vender um carro adquirido com essas isenções?

Para vender um carro que foi comprado com isenções para PcD, é necessário que o proprietário espere quatro anos (em virtude do desconto do ICMS).

Caso essa regra não seja obedecida, todos os impostos dispensados deverão ser pagos. E, pior, com atualização monetária e acréscimo legais.

Essa regra, entretanto, não vale para todo o país. Isso porque os estados de São Paulo, Goiás, Piauí e Pará não aderiram à portaria que estabeleceu tal procedimento.

Mas caso o seja vendido para outra pessoa que também tenha direito às isenções, ou seja, para um PcD, não há necessidade da devolução tributária. 

Mas a contagem do tempo continuará valendo para o novo proprietário. O veículo poderá ser revendido para motoristas que não têm direito à isenção do ICMS somente após o prazo de quatro anos.

Rodízio de carro em São Paulo e PcD

As pessoas com deficiência podem sim circular de carro todos os dias na capital paulista. É preciso, entretanto, fazer o cadastro na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Doenças que dão direito à isenção para PcD

Se você pretende comprar carro PcD, confira a lista com algumas das doenças e deficiências que podem levar à isenção de impostos:

  • Certos tipos de câncer;
  • Amputação;
  • Artrite, artrodese (com sequelas), artrose;
  • Autismo;
  • AVC, AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Bursite e tendinite graves;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Deficiência mental (severa ou profunda);
  • Deficiência visual;
  • Deformidades congênitas ou adquiridas;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença renal, do fígado ou do coração;
  • Doenças degenerativas;
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hanseníase;
  • Hérnia de disco;
  • LER (lesão por esforço repetitivo);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfomas;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neoplasia maligna;
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Poliomielite;
  • Ponte de safena (caso haja sequelas ou limitações);
  • Problemas graves na coluna;
  • Próteses internas e externas;
  • Quadrantomia;
  • Renal crônico com uso de fístula;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tuberculose ativa, etc.

Caso ocorram dúvidas, o Detran de sua cidade deve ser consultado.

Seguro para carros PcD

Não só é possível como é importantíssimo proteger o seu carro com isenção com um seguro para carro adaptado. Não deixe de fazer uma simulação online de seguro auto e contratar o melhor para você.  

 

Última atualização em 06/01/2020