Todos que contratam um seguro de vida precisam escolher as pessoas que serão beneficiadas. Afinal, quem recebe o seguro de vida? E essa resposta pode estar no plural. Sim, plural: as pessoas, já que o produto não apresenta limitações quanto ao número de beneficiários, que são aqueles que receberão o valor que consta na apólice caso o segurado venha a falecer.
Tem mais: o seguro de vida, diferente da herança que, por lei, vai sempre para os herdeiros, pode ser destinado a qualquer pessoa. Ou seja, o segurado tem toda a liberdade para escolher os beneficiários que quiser, não se limitando aos familiares.
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A escolha dos beneficiários
É verdade que o seguro de vida também pode ser feito para beneficiar o próprio segurado. Sim, é possível contratar o produto para cobrir, por exemplo, invalidez permanente ou temporária para o trabalho, quando a indenização será usada, portanto, pelo próprio contratante.
Mas quando o seguro de vida é contratado para dar amparo financeiro aos beneficiários em caso de morte do segurado, este precisa definir com calma quem eles serão. E quem recebe o seguro de vida, afinal?
Como já sabemos, qualquer pessoa pode ser colocada como beneficiária no seguro de vida: pais, filhos, cônjuge, vizinhos, amigos, instituições. Não importa quem seja, assim como não há número determinado de pessoas para constar na lista.
O que de fato é importante nessa etapa do processo é definir os beneficiários para que se tenha certeza de que o dinheiro será destinado à pessoa indicada (ou às pessoas!). Afinal, a essência do seguro de vida é proteger quem o segurado desejar, principalmente aqueles que dependem do contratante para viver.
Cuidados na hora de escolher quem recebe o seguro de vida
Vale estar atento a algumas questões no momento de escolher os beneficiários, por exemplo:
- Quando o segurado tem um parceiro ou parceira, é importante avaliar se essa pessoa tem condições de se manter com recursos próprios.
- Quando o segurado ajuda alguém, também é importante pensar no futuro dessa pessoa, já que ela pode precisar de um suporte diante da perda de quem sempre a ajuda.
- Quando o segurado ajuda – ou deseja ajudar – uma instituição de caridade também pode prever essa situação no momento de formular a lista de beneficiados.
As questões mencionadas são genéricas, pois no momento de definir aqueles que receberão a indenização do seguro de vida é essencial pensar nas relações e particularidades pessoais.
Mudança de beneficiários?
Uma característica importante na hora de saber quem recebe o seguro de vida é que ele que permite ao segurado mudar o beneficiário quantas vezes quiser.
Essa revisão dos nomes de quem dividirá a indenização se dá por vários fatores, já que os relacionamentos podem ter mudado ao longo do tempo, assim como as necessidades financeiras das pessoas.
Há apenas uma exigência para trocar os beneficiários: ele deve estar em pleno domínio de suas faculdades mentais.
Como saber se sou um beneficiário?
Os beneficiários de um seguro de vida precisam ter conhecimento de que fazem parte da escolha do segurado?
A orientação é para que o segurado sempre avise os beneficiários quanto ao fato de terem direito a uma indenização caso uma fatalidade aconteça com o contratante e ele venha a falecer.
Mais do que manter a todos informados, é importante também compartilhar com eles os documentos, como apólice e certificado do seguro ou, pelo menos, indicar o acesso a essas informações.
Quando o segurado não comunica nada aos beneficiários, há outros meios de consultar essa informação como, por exemplo, entrar em contato com o corretor (caso haja) ou corretora que realizou a contratação.
Para receber o seguro de vida
As seguradoras, em geral, solicitam os seguintes documentos aos beneficiários para que possam receber a indenização prevista na apólice do seguro de vida:
- Atestado de óbito
- Comprovante de residência
- RG e CPF
Os beneficiários precisam também preencher um formulário de abertura de sinistro. Cumpridos esses passos, a seguradora tem 30 dias para avaliar toda a documentação e liberar o dinheiro da indenização do seguro.
Importante: quando o beneficiário é menor de 18 anos, só receberá o dinheiro quando chegar à maioridade.
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Última atualização em 30/01/2023