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Quem tem direito ao Plano de Saúde após a separação?

Por 14 de março de 2022agosto 1st, 2024Vida e Saúde
plano de saúde após a separação

Na rotina de muitos casais, o plano de saúde é o mesmo. Sim, há planos de saúde que atendem ao casal e diante deste fato ficam as perguntas: o dependente tem direito de usar o plano de saúde em caso de divórcio? Como fica o plano de saúde após a separação?

Trata-se de uma relevante questão ao levarmos em conta um fato real no Brasil de 2022. Na pandemia, que já completou dois anos, o número de divórcios foi o maior de todos os tempos no nosso País.

E assim como ocorre com os diversos assuntos em um processo judicial, o plano de saúde do casal é um dos temas para resolver. Portanto, merece especial atenção dada a importância que tem no dia a dia de todas as pessoas.

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Divórcio X Plano de Saúde

Para começar, é importante informar que em um processo de divórcio, o ex-cônjuge não é excluído do plano de saúde automaticamente.

Isto não ocorre, pois em um processo de separação há sempre uma avaliação financeira do casal. Só assim é possível analisar se um deles depende do outro em termos financeiro.

Isso significa que se uma das pessoas era responsável pelas contas da casa, ela continuará pagando por elas durante determinado período após o fim do casamento.

Geralmente, isso ocorre porque a pessoa que tem a dependência econômica costuma ser responsável pelos serviços da casa, pelos cuidados com os filhos, entre outras situações.

Diante de cenários assim, o juiz encarregado pelo processo entende que essa pessoa apresenta uma fragilidade financeira. Por isso, não pode ser deixada sem nenhum meio de sobrevivência.

A questão da continuidade de acesso ao plano de saúde entra aí. O ex-casal precisa então fazer um acordo sobre como fica o plano de saúde após a separação.

Mas a dependência financeira, por si só, não dá sustentação à proposta de manter o plano de saúde após a separação para o dependente. Isso mesmo quando o pagamento de uma pensão é determinado pelo juiz.

Por isso, essa questão deve ser acordada entre o ex-casal ou em decisão da Justiça em um eventual processo judicial.

São várias as possibilidades de acordo que podem ser estabelecidas. Uma delas, por exemplo, é o casal acordar que um deles será o responsável por pagar o plano de saúde por um ano ou até mesmo por prazo indeterminado.

Uma coisa é certa: o ex-cônjuge pode, no futuro, pedir a exclusão da outra parte como dependente do plano. Isso caso não haja um prazo determinado no acordo estabelecido.

Mais um detalhe importante. Quando o juiz estabelece o que deve ocorrer com o plano de saúde após a separação, as seguradoras/operadoras devem simplesmente acolher o que foi estabelecido. Isso tanto no acordo consensual quanto na determinação judicial. E também deve continuar prestando os serviços de atendimento, sem pausar o serviço.

Como fica a situação dos filhos?

Como já se sabe, o divórcio não desliga automaticamente o ex-cônjuge do plano de saúde. Para isso é necessário fazer uma análise para detectar se há dependência financeira de alguma das partes. Mas como fica a situação dos filhos do casal?

De acordo com a lei, as seguradoras/operadoras devem a manter os filhos como dependentes até que completem 21 anos de idade. Ou então 24 se ainda forem estudantes.

Há casos em que os termos do acordo se estendem até mesmo para uma idade superior. Porém, em situações assim, a empresa tem o direito de avaliar se aceita ou não a determinação. Há casos em que é feita uma avaliação para a possível contratação de um plano individual.

Porém, é importante estar ciente de que há operadoras de planos de saúde no mercado que não mantêm as condições e valores para planos individuais.

Mesmo diante desta situação, a Justiça tem determinado que as empresas precisam sim manter as condições do contrato anterior, incluindo até mesmo o período de carência. Mas estamos falando de uma questão para analisar individualmente, pois há detalhes importantes em cada caso.

Contudo, se trocarem de plano de saúde, é imprescindível verificar as condições da nova empresa. Sobretudo no item carência, para que ninguém seja surpreendido negativamente.

Suporte do corretor

Por se tratar de um assunto de importância, em contextos de divórcio, muitas vezes, a figura de um corretor pode ser essencial. Principalmente para esclarecer certos aspectos sobre a conduta das empresas e características dos planos.

Adequar sempre o produto à necessidade do cliente é a função primordial de um corretor, que não se limita à avaliação de recursos ou de melhor custo/benefício.

Se passar por um processo de divórcio já é complexo, o importante é contar com todo o suporte possível.

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Última atualização em 14/03/2022

 

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