O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em 2 de junho de 2021 a lei 14.157/2021. Ela altera a forma como as tarifas de pedágio são cobradas. A nova lei, que entra em vigor 180 dias após a sanção presidencial, vai implantar a livre passagem para todos os veículos que trafeguem nas estradas. Isso é conhecido por por free-flow (do inglês, livre fluxo). A nova cobrança de pedágio, contudo, ainda não tem data para começar. Isso depende da regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o órgão ainda não definiu as regras.
Como funciona a nova cobrança de pedágio?
O sistema free-flow é utilizado há cerca de 20 anos em outros países. Ele funciona desde 2015 em algumas rodovias de São Paulo com o nome Ponto a Ponto. Assim, com ele, as praças de pedágio com pagamento manual em dinheiro são extintas. A cobrança é feita automaticamente, da mesma maneira que o Sem Parar, Connect Car ou C6 Tag. Contudo, ainda não definiram qual será a tecnologia – chip eletrônico ou câmeras de leitura de placa.
Cobrança mais justa
Outra novidade que a nova cobrança de pedágio traz é a tarifa proporcional. Portanto, se você utiliza apenas um trecho da rodovia, não terá que pagar o valor total do pedágio, apenas a parte que utilizou.
No sistema Ponto a Ponto, utilizado em quatro rodovias paulistas, pórticos instalados ao longo do trajeto fazem a cobrança. Assim, ao passar por cada um deles, o pedágio cobra uma fração da tarifa total.
Imagine, por exemplo, uma viagem de 35 quilômetros entre Campinas e Holambra (SP) pela rodovia SP-340. Quem não possui o Ponto a Ponto paga R$ 12,70 de pedágio. Entretanto, quem possui, desembolsa metade do valor (R$ 6,35).
E os trechos urbanos das rodovias, serão tarifados?
Você utiliza um trecho de rodovia que corta a sua cidade para ir para o trabalho ou para casa, mas não passa por nenhuma praça de pedágio? O texto da nova lei não especifica se trechos urbanos de rodovias, muito usados para fugir de congestionamentos dentro das cidades, serão tarifados. A tendência é que sim. Porém, isso pode provocar um aumento no tráfego de veículos nas avenidas e ruas para se livrarem da cobrança.
No Ponto a Ponto, os pórticos estão a alguns quilômetros de distância da cidade. Isso isenta de cobrança quem trafega apenas por um pequeno trecho. Entretanto, quem vai de Campinas até Paulínia pela SP-332, por exemplo, passa por um pórtico do Ponto a Ponto e paga R$ 4 para rodar 19 quilômetros. Já quem não aderiu ao sistema não paga nada, pois a praça de pedágio com tarifa de R$ 8,80 fica após as principais entradas da cidade.
Já na Rio-Teresópolis (RJ), que adota um sistema parecido de cobrança por distância percorrida, são concedidos descontos progressivos para usuários frequentes. Assim, a tarifa de R$ 14 pode chegar a R$ 1,75, em 30 dias de uso. A média mensal fica perto de R$ 5.
Como será feita a nova cobrança de pedágio?
Por boleto bancário. O proprietário receberá no endereço cadastrado no registro do veículo.
E se eu não pagar?
Caso não pague, o Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) enquadrará o motorista. Ele foi alterado e considera infração grave “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.” A multa é de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As concessionárias que administram as rodovias receberão os valores das multas.
Como ficam os serviços de cobrança automática atuais?
Os sistemas atuais de cobrança automática, como os já citados Sem Parar, Connect Car e C6 Tag, continuarão existindo para outros serviços. Entre eles estão estacionamentos, abastecimentos em postos de combustíveis e lanchonetes. Entretanto, nas estradas, estas empresas devem contribuir com sua experiência na operação do sistema.
E para as concessionárias de rodovias, a mudança é benéfica?
As concessionárias que hoje administram as rodovias tendem a economizar com a nova cobrança de pedágio. Isso porque não haverá mais necessidade de uma estrutura física para a cobrança, tampouco funcionários para fazer a cobrança manual.
O faturamento não deve sofrer grandes impactos. Por exemplo: os usuários que até então não pagavam nada para trafegar por pequenos trechos vão começar a pagar. Isso compensará o prejuízo pelos outros que percorrem uma distância maior e não pagarão mais a tarifa cheia.
Última atualização em 11/06/2021