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A Lei da Cadeirinha mudou? Saiba o que é ou não obrigatório ao levar crianças no carro

Por 16 de novembro de 2020maio 14th, 2021Mobilidade

É tanta notícia sobre a lei da cadeirinha que muita gente nem sabe mais o que é ou não obrigatório. Então vamos fazer um resuminho para você entender bem do assunto e não errar ao transportar crianças no carro.

Logo após tomar posse da Presidência da República, em janeiro de 2019, Jair Bolsonaro anunciou que faria diversas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Apenas cinco meses depois, o presidente levava pessoalmente à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3267/2019 que, entre várias alterações, pretendia transformar de infração gravíssima para apenas advertência por escrito a pena pela não utilização de cadeirinhas infantis nos veículos.

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Lei da Cadeirinha: Penas mantidas e ainda mais rígida

Após 16 meses de análises, alterações e votações, finalmente a nova lei de trânsito foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sancionada por Bolsonaro. 

Felizmente, o Legislativo não acatou as reivindicações do presidente. Assim, a pena da lei da cadeirinha foi mantida da mesma forma como era antes..

No novo texto do CTB, fica estabelecido que dispositivos de retenção sejam obrigatórios para:

  • Crianças com até dez anos de idade;
  • Ou que tenham até um metro e 45 centímetros de altura. 

A cadeirinha deve ser instalada sempre no banco traseiro. Ela deve ser utilizada em conjunto com o cinto de segurança ou sistema de fixação Isofix originais do veículo.

A lei antiga, em vigor desde 2008, determina que:

  • Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas em cadeirinhas infantis ou assentos de elevação no banco traseiro;
  • Entre sete anos e meio e dez anos, a criança pode viajar sem cadeirinha, mas sempre com cinto de segurança e no banco traseiro.
  • Infração gravíssima, sete pontos e multa de R$ 293,47 para quem não obedecer a regra.

As penalidades não mudam. Quem for flagrado não utilizando a cadeirinha – ou usando de maneira incorreta – cometerá infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo. 

Além disso, a lei da cadeirinha passa a ser regulamentada pelo CTB e não mais por meio de resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A nova lei da cadeirinha passa a valer em abril e 2021, 180 dias após a sanção do presidente.

De motocicleta, só depois dos 10 anos

As mudanças aprovadas também determinam que a idade mínima para ser transportado em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada de sete para dez anos. Esta infração também é gravíssima e tem a mesma penalidade e multa da não utilização da cadeirinha.

Cadeirinha salva vidas

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de cadeirinhas infantis pode reduzir em até 60% o número de mortes de crianças em acidentes de trânsito. 

Entre 2008 e 2017, a lei da cadeirinha causou uma redução de 12,5% no número de mortes de crianças de zero a nove anos decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil. Os dados são do Ministério da Saúde e tabulados pela ONG Criança Segura.

Pontuação na CNH passa a 40 pontos

Além da cadeirinha, outras mudanças importantes foram aprovadas. A pontuação máxima para não ter a CNH suspensa passa de 20 para 40 pontos. 

No entanto, foi apresentada uma escala baseada no tipo de infração cometida:

  • Se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos.
  • Caso cometa apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. 
  • Se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. 

Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, ao atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

Aumento da validade da CNH

A validade da CNH também muda. Atualmente, a carteira de habilitação tem validade de cinco anos para menores de 65 anos e de três anos para maiores de 65 anos. Na nova lei, os prazos aumentam para:

  • Dez anos para motoristas com até 50 anos;
  • Cinco anos para os condutores com idade entre 50 e 70 anos;
  • Três anos apenas para maiores de 70 anos. 

A medida não é retroativa e passa a valer apenas para novas CNHs ou renovações.

Exame toxicológico

Outra lei que não mudou foi relacionada ao exame toxicológico. Ele continua valendo e se der positivo, o motorista ficará três meses sem poder dirigir. 

A periodicidade do exame toxicológico também tem novidades:

  • Motoristas com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, contra cinco anos no modelo atual. 
  • Já os condutores com CNH válida por três anos irão realizar o exame a cada um ano e seis meses.

Fim dos faróis acesos durante o dia nas estradas

Diversos estudos comprovam o aumento da segurança com o uso dos faróis baixos durante o dia em todas as estradas e com o Brasil. Porém, a nova lei torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de mão simples e fora do perímetro urbano. E não haverá mais multa, apenas a perda de quatro pontos na CNH.

 

Última atualização em 16/11/2020