Algumas administradoras de consórcio oferecem uma espécie de produto onde o cliente já compra uma cota de consórcio já contemplada – ou seja, você já paga o consórcio com uma possível data marcada para recebê-lo, sem necessidade de ficar aguardando a contemplação do mesmo.
No entanto essa prática é tida como um golpe por muitos que já entraram nesse tipo de contrato. Segundo os consumidores desse tipo de consórcio, a promessa era a compra da cota, com a carta de crédito sendo liberada alguns dias após fechar o contrato e o pagamento da entrada. No entanto, foi descoberto que esse produto tratava de um consórcio comum, com uma espécie de propaganda falsa. Como no contrato não havia nada escrito sobre essa contemplação imediata, a administradora do consórcio negava a promessa.
O Banco Central do Brasil, fiscalizadora das administradora de consórcio, informa que o vendedor não pode prometer a contemplação imediata da carta de crédito. Mesmo com a quitação ou antecipação do pagamento das prestações, as únicas formas de ser contemplado são os sorteios ou o lances.
Para o sonho da casa própria não virar pesadelo, fique atento aos seus direitos e deveres. Verifique se administradora é autorizada pelo Banco Central do Brasil. Leia atentamente o contrato e tudo o que está especificado, como os critérios de sorteio, oferecimento dos lances e critérios de desempates. Além de checar as regras para o uso da carta de crédito e normas de pagamento.
Esse tipo de produto não faz parte da política da Bidu Corretora. Trabalhamos com o consórcio imobiliário comum, que disponibiliza a carta de crédito para compra do imóvel através de lances ou sorteios.