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O que significa, em consórcio, imóvel contemplado?

Por 26 de julho de 2016agosto 27th, 2024Finanças, Residencial e Lazer

A contemplação é quando você, cliente, tem direito ao imóvel através do consórcio. Funciona assim: depois de realizar um consórcio e começar a pagá-lo, você entrará em uma espécie de “grupo” com outras pessoas que pagam o consórcio também. A contemplação ocorre com a carta de crédito, que nada mais do que um instrumento emitido pelo banco que mostrará qual o valor que você tem para comprar a casa ou apartamento, podendo pegar as chaves e partir para a mudança.

Há duas formas de ser contemplado:

1 – Sorteio: Através do sorteio mensal da carta de crédito que ocorre entre os membros do consórcio. Até fim, todos serão contemplados. O número de sorteios varia conforme cada administradora e a quantidade de membros.

2 – Lance: Se você quer antecipar a sua carta de crédito, é possível comprá-lá através de um “leilão”. Todos os membros do grupo podem dar um lance pela contemplação, sendo que o maior lance leva.

Um imóvel contemplado, portanto, é aquele que já foi disponibilizado pela administradora do consórcio através de sorteio ou lance.

Alguns documentos são necessários na fase de contemplação, e podem mudar de administradora para administradora. Os mais comuns costumam ser CPF, RG, Certidão de Nascimento, comprovante de residência atual, carteira de trabalho, último recibo de salários/ordenados e declaração de imposto de renda. Tais documentos são importantes tanto para análise de crédito como para análise de garantia.

Após o sorteio da carta de crédito, o dinheiro não vai pra conta do contemplado. Após a compram, ele é depositado diretamente na conta de quem está vendendo o imóvel. Segundo o Banco Central do Brasil, fiscalizador das administradoras de consórcio, este é um método de fazer com que o consórcio seja uma forma de adquirir um bem (imóvel ou veículo) e não o dinheiro em si. Caso o contemplado queira o dinheiro, é necessário pagar todas as parcelas restantes e ainda esperar um período de 180 dias.

Não tem problema se o cliente não quiser usar a carta de crédito imediatamente, ele tem até o fim do consórcio para realizar a compra do bem.

É importante lembrar que o imóvel adquirido com a carta de crédito permanece no nome da administradora do consórcio até a quitação de todas as parcelas. Por isto, mesmo após a contemplação, o pagamento deve ser feito até o tempo estipulado no contrato.

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