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Como funciona o fundo de reserva do consórcio

Por 25 de setembro de 2018agosto 8th, 2024Mobilidade, Residencial e Lazer
Imagem de moedas representando texto sobre fundo de reserva do consórcio

Se você está pesquisando para entrar em algum consórcio, provavelmente já ouviu falar do fundo de reserva. Você sabe o que é e a que se destina? Neste texto explicamos tudo sobre o fundo de reserva do consórcio.

Fundo de reserva do consórcio: segurança extra

O fundo de reserva do consórcio é um dispositivo que as administradoras de consórcio têm à disposição para ajudar com certas despesas.

Trata-se de um fundo obtido por meio das contribuições de todos, para uso em situações emergenciais. Ele funciona de maneira similar a um fundo de reserva cobrado em um condomínio, por exemplo.

Assim, além da parcela referente ao bem consorciado e às taxas administrativas, cada participante do consórcio também contribui mensalmente com o pagamento de um adicional. Essa taxa é destinado ao fundo de reserva.

O valor desse adicional mensal para cada participante é proporcional ao valor do bem ou serviço consorciado.

O fundo de reserva do consórcio é obrigatório?

Não. De acordo com a lei dos consórcios, fica a critério de cada administradora de consórcio decidir se cobrará ou não o adicional de fundo de reserva.

Porém, isso deve ser decidido antes da abertura do consórcio. Assim, isso fica claro no contrato de adesão a ser assinado pelos participantes.

Como calcular o valor do fundo de reserva?

Em primeiro lugar, é preciso analisar o contrato e encontrar o valor do percentual referente ao fundo de reserva do consórcio.

Esse percentual deve ser aplicado sobre o valor do prêmio (carta de crédito) do consórcio. Então, ele e diluído entre todos os meses da sua duração.

Exemplo:

Imagine que o prêmio do consórcio seja de R$ 150 mil, com um prazo de 60 meses. Se o contrato especificar um percentual de 2% para o fundo de reserva do consórcio, você deverá calcular 2% do total do prêmio e dividir por 60 meses:

2% de R$ 150 mil = R$ 3 mil

R$ 3 mil ÷ 60 meses = R$ 50 por mês

Assim, o adicional referente ao fundo de reserva nas suas parcelas mensais do consórcio será de R$ 50,00.

Na eventualidade de o valor da carta de crédito ser reajustado, a parcela relativa ao fundo de reserva do consórcio também será. Isso porque o percentual incidirá agora sobre o novo valor do prêmio.

Onde é usado o dinheiro do fundo de reserva do consórcio?

O fundo de reserva do consórcio não pode ser destinado a qualquer fim. Ele deve ser usado em emergências.

Conforme o artigo 14 da Circular 3432 do Banco Central do Brasil, os recursos do fundo de reserva só podem ser utilizados em cinco casos:

“I  – cobertura  de eventual insuficiência  de recursos do fundo comum;

II  – pagamento  de prêmio de seguro  para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;

III  – pagamento  de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;

IV  – pagamento de despesas e custos de adoção  de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito  do grupo;

V  – contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização  do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV”.

A prestação de contas da utilização do fundo de reserva do consórcio é de responsabilidade da administradora. Ela deve ocorrer em cada assembleia mensal, juntamente com os sorteios e demais prestações de contas.

Enquanto não forem usados, os recursos do fundo de reserva serão acrescidos dos rendimentos financeiros previstos no contrato. O mesmo ocorre como os recursos do fundo principal do consórcio.

É possível sobrar dinheiro do fundo de reserva do consórcio?

Sim, é possível. O fundo de reserva do consórcio se destina a emergências, como casos de inadimplência de um ou mais associados. Então, pode ser que ele não venha a ser utilizado e, nesse caso, ele será devolvido.

Desse modo, os recursos do fundo de reserva do consórcio (ou o remanescente deles, caso o fundo não tenha sido integralmente usado) devem ser ressarcidos a todos os participantes. Isso deve ser feito proporcionalmente ao que cada um contribuiu.

Segundo a lei dos consórcios, essa devolução deve ocorrer em um prazo de até 60 dias após a realização da última assembleia.

Vale a pena pagar o fundo de reserva do consórcio?

Como você viu acima, a cobrança de fundo de reserva é facultativa e depende das administradoras.

Na hora de escolher seu consórcio, você pode optar por um contrato que não preveja o pagamento desse fundo.

No entanto, problemas podem ocorrer. Alguns deles são a inadimplência de alguns participantes ou o surgimento inesperado de despesas bancárias ou judiciais para o grupo do consórcio. Nesses casos, o fundo de garantia garante que o andamento do consórcio não seja prejudicado.

O percentual cobrado pelas administradoras para o fundo de reserva costuma ficar em torno de 2%. Ele é diluído ao longo de toda a duração do consórcio. Então, o valor mensal em reais referente ao pagamento desse fundo é baixo, não impactando o associado.

A existência do fundo de reserva em um consórcio representa uma garantia extra de segurança – para os associados e para a administradora.

Logo, seja um consórcio de moto, consórcio para casamento, carro ou qualquer outro, sempre que possível, vale a pena pagar o fundo de reserva.

Porém, tenha sempre em mente que é preciso se organizar financeiramente para entrar em um consórcio!

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