Se você está pesquisando para entrar em algum consórcio, provavelmente já ouviu falar do fundo de reserva. Você sabe o que é e a que se destina? Neste texto explicamos tudo sobre o fundo de reserva do consórcio.
Fundo de reserva do consórcio: segurança extra
O fundo de reserva do consórcio é um dispositivo que as administradoras de consórcio têm à disposição para ajudar com certas despesas.
Trata-se de um fundo obtido por meio das contribuições de todos, para uso em situações emergenciais. Ele funciona de maneira similar a um fundo de reserva cobrado em um condomínio, por exemplo.
Assim, além da parcela referente ao bem consorciado e às taxas administrativas, cada participante do consórcio também contribui mensalmente com o pagamento de um adicional. Essa taxa é destinado ao fundo de reserva.
O valor desse adicional mensal para cada participante é proporcional ao valor do bem ou serviço consorciado.
O fundo de reserva do consórcio é obrigatório?
Não. De acordo com a lei dos consórcios, fica a critério de cada administradora de consórcio decidir se cobrará ou não o adicional de fundo de reserva.
Porém, isso deve ser decidido antes da abertura do consórcio. Assim, isso fica claro no contrato de adesão a ser assinado pelos participantes.
Como calcular o valor do fundo de reserva?
Em primeiro lugar, é preciso analisar o contrato e encontrar o valor do percentual referente ao fundo de reserva do consórcio.
Esse percentual deve ser aplicado sobre o valor do prêmio (carta de crédito) do consórcio. Então, ele e diluído entre todos os meses da sua duração.
Exemplo:
Imagine que o prêmio do consórcio seja de R$ 150 mil, com um prazo de 60 meses. Se o contrato especificar um percentual de 2% para o fundo de reserva do consórcio, você deverá calcular 2% do total do prêmio e dividir por 60 meses:
2% de R$ 150 mil = R$ 3 mil
R$ 3 mil ÷ 60 meses = R$ 50 por mês
Assim, o adicional referente ao fundo de reserva nas suas parcelas mensais do consórcio será de R$ 50,00.
Na eventualidade de o valor da carta de crédito ser reajustado, a parcela relativa ao fundo de reserva do consórcio também será. Isso porque o percentual incidirá agora sobre o novo valor do prêmio.
Onde é usado o dinheiro do fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva do consórcio não pode ser destinado a qualquer fim. Ele deve ser usado em emergências.
Conforme o artigo 14 da Circular 3432 do Banco Central do Brasil, os recursos do fundo de reserva só podem ser utilizados em cinco casos:
“I – cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
II – pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
III – pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
IV – pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
V – contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV”.
A prestação de contas da utilização do fundo de reserva do consórcio é de responsabilidade da administradora. Ela deve ocorrer em cada assembleia mensal, juntamente com os sorteios e demais prestações de contas.
Enquanto não forem usados, os recursos do fundo de reserva serão acrescidos dos rendimentos financeiros previstos no contrato. O mesmo ocorre como os recursos do fundo principal do consórcio.
É possível sobrar dinheiro do fundo de reserva do consórcio?
Sim, é possível. O fundo de reserva do consórcio se destina a emergências, como casos de inadimplência de um ou mais associados. Então, pode ser que ele não venha a ser utilizado e, nesse caso, ele será devolvido.
Desse modo, os recursos do fundo de reserva do consórcio (ou o remanescente deles, caso o fundo não tenha sido integralmente usado) devem ser ressarcidos a todos os participantes. Isso deve ser feito proporcionalmente ao que cada um contribuiu.
Segundo a lei dos consórcios, essa devolução deve ocorrer em um prazo de até 60 dias após a realização da última assembleia.
Vale a pena pagar o fundo de reserva do consórcio?
Como você viu acima, a cobrança de fundo de reserva é facultativa e depende das administradoras.
Na hora de escolher seu consórcio, você pode optar por um contrato que não preveja o pagamento desse fundo.
No entanto, problemas podem ocorrer. Alguns deles são a inadimplência de alguns participantes ou o surgimento inesperado de despesas bancárias ou judiciais para o grupo do consórcio. Nesses casos, o fundo de garantia garante que o andamento do consórcio não seja prejudicado.
O percentual cobrado pelas administradoras para o fundo de reserva costuma ficar em torno de 2%. Ele é diluído ao longo de toda a duração do consórcio. Então, o valor mensal em reais referente ao pagamento desse fundo é baixo, não impactando o associado.
A existência do fundo de reserva em um consórcio representa uma garantia extra de segurança – para os associados e para a administradora.
Logo, seja um consórcio de moto, consórcio para casamento, carro ou qualquer outro, sempre que possível, vale a pena pagar o fundo de reserva.
Porém, tenha sempre em mente que é preciso se organizar financeiramente para entrar em um consórcio!