Mesmo o motorista mais experiente pode se envolver em uma colisão entre veículos. Nesse momento, o que você mais quer é poder regularizar a situação e ter logo o seu carro de volta. No entanto, poucos sabem qual é o prazo para a seguradora consertar o veículo e devolvê-lo ao proprietário.
Este não é um processo automático. O conserto do automóvel pela seguradora exige que o responsável pelo seguro realize alguns passos para que o processo ocorra sem problemas. Descrevemos todo esse procedimento nesse texto. Assim, você pode conhecer os seus direitos e entender quais os papéis de cada um no processo.
Prazo para a seguradora consertar o veículo
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é a agência reguladora dos seguros aqui no Brasil. Ela é responsável por estabelecer, dentre outras coisas, as boas práticas e deveres dessas empresas.
Segundo ela, as seguradoras têm o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação do automóvel que se envolveu em uma colisão com outro veículo. Dentro desse prazo ela deverá realizar o conserto ou liberar a indenização para o segurado.
A própria agência reguladora considera que esse é um prazo longo e estabelecido para facilitar o trâmite interno da seguradora.
Os 30 dias de prazo para a seguradora consertar o veículo, no entanto, começam a ser contados a partir da entrega de uma série de documentos necessários para a seguradora. Algumas pessoas tendem a reclamar do volume de documentação exigido pelas empresas. Isso, porém, é necessário para que seja feita a constatação do sinistro e que isso fique bem registrado e embasado.
É importante ressaltar que o prazo para a seguradora consertar o veículo também vale quando o reparo é feito em carros de terceiros. Ou seja, quando o segurado é responsabilizado pelo sinistro e deve arcar com os custos da manutenção do outro veículo envolvido no acidente.
Como ocorre a constatação do sinistro
A primeira coisa que se deve fazer quando se envolver em uma colisão entre veículos é avisar à seguradora sobre o sinistro ocorrido. Para fazer a constatação do sinistro, a seguradora pede ao segurado uma série de documentos. Geralmente são pedidos documentos que identificam os condutores, cópia do boletim de ocorrência, possível descrição do acidente etc.
Após o fato constatado, a seguradora deverá encaminhar ao proprietário do seguro a autorização de reparo do veículo. Junto a ela virá uma relação de oficinas conveniadas onde o segurado poderá levar seu automóvel. Cabe ao segurado avaliar qual é o melhor local para realizar a manutenção do veículo, com base na relação recebida.
A escolha da oficina onde o conserto será realizado não deve influenciar no prazo para a seguradora consertar o veículo. Fique atento aos 30 dias estabelecidos para a regularização, pois eles se mantêm.
Muitas vezes isso não ocorre na prática. Todo o procedimento depende do envolvimento e compromisso de vários atores. Desde a entrega da documentação, pelo segurado, até a realização do reparo, pela oficina conveniada. Por isso, o prazo de 30 dias pode ser ultrapassado.
Guie-se sempre pelo contrato. Toda a documentação que a seguradora pode solicitar ao segurado deve estar especificada no contrato do seguro. Esta medida ajuda a manter a transparência na negociação. Ela evita, também, que a empresa de seguros possa omitir um ou outro documento para tentar “ganhar tempo”.
Por esses motivos, ressaltamos a importância de tirar todas as dúvidas dos termos da apólice junto ao representante da seguradora. Antes da assinatura do contrato é possível alterar pontos que não agradam ao segurado.
As justificativas mais comuns para a demora do conserto
Uma das justificativas mais comuns para o não cumprimento do prazo para a seguradora consertar o veículo é a falta de peças para reposição.
Se o modelo do automóvel em questão é mais antigo ou ele possui muitos componentes importados, há grandes chances de isto ocorrer. Lembramos, porém, que é da seguradora a responsabilidade de cobrar as oficinas e as concessionárias sobre a reposição das peças, para garantir a regularização, e não do cliente.
Quando a falta de peças é um problema constatado, as seguradoras devem informar ao segurado ainda dentro do prazo dos 30 dias. Em seguida, devem buscar uma alternativa.
Se a empresa não tiver nenhum tipo de ação para conseguir a peça necessária, isso pode ser considerado uma forma de descaso com a situação. Por isso, também as seguradoras são autorizadas a oferecer alternativas a este problema. Como exemplo está a substituição da peça original por uma similar de outra marca. Em casos mais extremos, elas podem ser substituídas por peças seminovas a fim de sanar o problema.
Nessa situação, o segurado deve estar de acordo com as mudanças. Ele também deve ser notificado sobre isso antes de o reparo ser realizado. Sempre que houver uma alternativa, a seguradora deve, pelo menos, demonstrar o interesse em regularizar a situação dentro do tempo estabelecido.
A demora na vistoria do veículo após o acidente também pode ser uma causa para o atraso no prazo para a seguradora consertar o veículo. Infelizmente, no Brasil ainda não há uma legislação que dite sobre o prazo máximo para a vistoria do veículo ocorrer. Por outro lado, a Susep constata que a vistoria não pode ser um impeditivo para o conserto do veículo.
O prazo dos 30 dias foi estourado. E agora?
Caso o prazo para a seguradora consertar o veículo seja ultrapassado, os clientes cobertos pelo seguro têm o direito de serem ressarcidos. Para tal, o segurado deverá registrar todo o prejuízo e apresentar à seguradora.
Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa se vê obrigada a alugar um carro por conta da demora do conserto. Todos os documentos e recibos referentes aos gastos extras devem ser apresentados à seguradora no momento da queixa.
As seguradoras hoje estão preparadas para tais situações. Elas possuem canais específicos de atendimento ao cliente para tentar lidar com esses problemas de forma simples e objetiva.
Geralmente, esses serviços de atendimento lhe dão um prazo para a resolução. Se mesmo assim o problema não for resolvido, você pode entrar com uma ação judicial para exigir os seus direitos.
Uma alternativa, quando o abuso da seguradora é constatado, é encaminhar o problema para a Susep. A agência reguladora também possui canais de atendimento e profissionais dispostos para dar orientações, dependendo do caso.
Entenda também o que é e como fazer uma declaração de entrega de veículo consertado.