O presidente da República Jair Bolsonaro anunciou o fim das tarifas para motos em pedágio. A medida, contudo, terá validade apenas para novas concessões em rodovias federais. Ou seja, nas concessões atuais e nas rodovias estaduais com pedágio para motocicletas, a cobrança vai continuar normalmente. Mas vamos ver o que mudará com o fim das tarifas para motos.
Dutra será a primeira
De acordo com o mandatário, o primeiro trecho a receber a isenção será o da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), que liga São Paulo ao Rio de Janeiro, a partir de 2022. O atual contrato de concessão, de validade de 25 anos, expirou em fevereiro de 2021. Porém, houve prorrogação por mais um ano devido à pandemia.
Além disso, a BR-381/262, entre Minas Gerais e Espírito Santo, e a BR-116/493, do Rio a Minas Gerais, além de rodovias federais do Paraná, também terão novas concessões e fim das tarifas para motos em pedágio a partir de 2022.
Medida vai aumentar o pedágio para os demais veículos
A isenção deve reduzir a receita das concessionárias em cerca de 5%. É o que afirma a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). De acordo com a entidade, essa redução será repassada aos usuários, encarecendo o valor do pedágio.
O governo defende que, por serem leves, as motocicletas não causam danos ao asfalto. A ABCR rebate dizendo que os motociclistas dispõem de:
- Assistência pré-hospitalar em emergências;
- Socorro mecânico;
- Bases de apoio aos usuários e etc.
Em 2019, dos 112.356 acidentes registrados nas rodovias concedidas, associadas à ABCR, 20,26% envolveram motocicletas (24.453 acidentes).
Cobrança do pedágio também tem novidades
Além do fim das tarifas para motos, Bolsonaro também promoveu mudanças na maneira da cobrança do pedágio. O presidente sancionou em 2 de junho de 2021 a lei 14.157/2021. Ela vai implantar a livre passagem para todos os veículos que trafeguem nas estradas, conhecida por free-flow (do inglês, livre fluxo).
A nova lei, que entra em vigor 180 dias após a sanção presidencial, ainda não tem data para começar. Isso porque depende da regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o órgão ainda não definiu as regras.
Fim da cobrança manual
O sistema free-flow é utilizado há cerca de 20 anos em outros países. Ele funciona desde 2015 em algumas rodovias de São Paulo com o nome Ponto a Ponto. Com ele, as praças de pedágio com pagamento manual em dinheiro são extintas. A cobrança então é feita automaticamente, da mesma maneira que o Sem Parar, Connect Car ou C6 Tag. A tecnologia – chip eletrônico ou câmeras de leitura de placa – contudo, ainda não foi definida.
Pague o quanto usar
Outra novidade que a nova cobrança traz é a tarifa proporcional. Se você utiliza apenas um trecho da rodovia, não terá que pagar o valor total do pedágio. Apenas a parte que utilizou.
No sistema Ponto a Ponto, a cobrança é feita através de pórticos instalados ao longo do trajeto. Ao passar por cada um deles, o chip do veículo é reconhecido e é cobrada uma fração da tarifa total do pedágio.
Um exemplo. Imagine uma viagem de 35 quilômetros entre Campinas e Holambra (SP) pela rodovia SP-340, Quem não possui o Ponto a Ponto paga R$ 12,70 de pedágio. Já quem possui desembolsa metade do valor (R$ 6,35).
Trechos urbanos serão tarifados?
Você utiliza um trecho de rodovia que corta a sua cidade para ir para o trabalho ou para casa, mas não passa por nenhuma praça de pedágio? O texto da nova lei não especifica se trechos urbanos de rodovias serão tarifados. A tendência é que sim. E isso pode provocar um aumento no tráfego de veículos nas avenidas e ruas para se livrarem da cobrança.
No Ponto a Ponto, os pórticos estão a alguns quilômetros de distância da cidade, o que isenta de cobrança quem trafega apenas por um pequeno trecho. Entretanto, quem vai de Campinas até Paulínia pela SP-332 passa por um pórtico do Ponto a Ponto e paga R$ 4 para rodar 19 quilômetros. Já quem não aderiu ao sistema não paga nada. A praça de pedágio com tarifa de R$ 8,80 fica após as principais entradas da cidade.
Já na Rio-Teresópolis (RJ), que adota um sistema parecido de cobrança por distância percorrida, há descontos progressivos para usuários frequentes. Assim, a tarifa de R$ 14 pode chegar a R$ 1,75, em 30 dias de uso. A média mensal fica perto de R$ 5.
Como vou pagar o pedágio?
A cobrança será feita por boleto bancário. O proprietário recebe no endereço cadastrado no registro do veículo. Caso não pague, o motorista será enquadrado no Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele foi alterado e considera infração grave “evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida.”. A multa é de R$ 195,23, com perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Última atualização em 25/06/2021