Tá devendo dinheiro? Ligue o sinal de alerta e procure negociar de maneira amigável o débito. Caso contrário, o problema pode virar uma bola de neve cada vez maior com a Justiça entrando em campo para resolver.
Para entender mais sobre o assunto, explicamos quando e como ocorre uma cobrança judicial de dívidas, além das possíveis consequências para o inadimplente. Confira!
Devendo dinheiro: o que é cobrança judicial de dívidas?
A cobrança judicial nada mais é do que o meio de recorrer à Justiça para que haja o pagamento de uma dívida. Essa opção assegura ao credor de que existirá a chance dele recuperar o dinheiro não pago pelo devedor.
Em geral, ocorre a abertura de um processo para a pessoa que estiver devendo dinheiro seja notificada judicialmente. Isso gera uma obrigação prevista em lei para o débito em aberto ser quitado.
Deste modo, um juiz determina um prazo limite para o pagamento da dívida. Por conta do caso estar na Justiça, o devedor pode sofrer consequências caso ignore a cobrança, como perder bens para liquidar a despesa.
Quando é possível entrar com a cobrança judicial?
Na verdade, a cobrança judicial costuma ser a última saída utilizada para que o pagamento da dívida aconteça. Assim, existem outros caminhos para acionar a pessoa que está devendo dinheiro. Primeiramente, de forma amigável, sem entrar na Justiça.
Quer um exemplo? Entre em contato com o devedor pelos meios digitais, como mensagens de WhatsApp ou e-mail. Se não funcionar, não desista à princípio. Outros recursos são o contato telefônico e, até mesmo, envio de cartas. Nestes casos, vale o cuidado no tom da abordagem para não haver um constrangimento com o outro lado.
A depender da situação, oferecer acordos ou parcelamento do débito pode ser uma alternativa interessante na busca da pessoa devendo dinheiro aceitar pagar. Isso contribui para manter boa uma relação com o cliente, se for o caso.
No entanto, caso venha esgotar todas as tentativas, mas o devedor continuou ignorando os contatos extrajudiciais, resta o caminho da Justiça para reaver a dívida. Indica-se também recorrer à solução judicial após não conseguir estabelecer um acordo entre as partes.
Geralmente, os débitos que são cobrados judicialmente são:
- Aluguel;
- Cheque;
- Contrato de compra e venda;
- Contrato de fiança;
- Duplicata;
- Empréstimo;
- Escritura pública;
- Nota fiscal;
- Nota promissória.
Importante: o credor precisa ter, obrigatoriamente, um documento em mãos que comprove a necessidade do pagamento do devedor.
Como é feita a cobrança judicial?
A cobrança judicial não tem somente uma maneira. Na prática, depende das características de cada caso para se determinar como será realizada a cobrança com a pessoa que estiver devendo dinheiro. Conheça as três modalidades de ação mais comuns:
Ação de execução
Usada quando a dívida pode ser apresentada através de um título executivo extrajudicial. Ficou confuso? É simples: são cheques, notas promissórias ou contratos assinados por duas testemunhas que servem como prova da existência do débito.
Dessa forma, basta levar os documentos para que o juiz dê o aval e defina o prazo do pagamento. Isso irá causar uma intimação a ser recebida pelo devedor. A vantagem é que esse processo costuma ser bastante rápido, incluindo o tempo para ser pago. Caso não haja o recebimento do valor, há a chance de ocorrer o bloqueio de bens do inadimplente.
Ação monitória
Em geral, o que não é possível cobrar pela ação de execução se encaixa na ação monitória. Ou seja, quando o documento não cumpre os critérios determinados pela lei. Costuma-se ser utilizada para cheques, notas promissórias e duplicatas que venceram há algum tempo.
Além disso, precisa comprovar a dívida através de algum documento estabelecido com a pessoa que estiver devendo dinheiro. Não apenas isso: quanto mais provas conseguir reunir, melhor. Nesta modalidade, não existe audiência de conciliação, o que pode gerar uma agilidade na cobrança do pagamento.
Ação de cobrança
Mais simples, a ação de cobrança ocorre quando há a necessidade do reconhecimento da dívida entre o credor e o devedor. Em resumo, o juiz é acionado para garantir formalmente o direito de pagamento do débito.
A modalidade costuma ser escolhida quando existem poucos documentos disponíveis sobre a dívida, como apenas uma nota fiscal. Porém, nem tudo são flores: isso causa uma demora maior em todas as fases do procedimento, desde a audiência até a sentença.
Quanto tempo dura o processo de cobrança judicial?
Por conta de existir mais de um tipo de cobrança judicial, não há um tempo padrão igual para todos os casos. Deste modo, depende de alguns fatores a duração de um processo, tais como:
- Colaboração ou não do devedor;
- Agilidade do cartório;
- Disponibilidade do juiz;
- Impasse para encontrar bens;
- Se a pessoa devendo dinheiro decide entrar com recurso na ação.
Como o devedor tem um prazo entre receber a carta de cobrança e apresentar a defesa (15 dias), o caso pode se estender. Em geral, uma ação de cobrança leva, em média, o tempo de seis meses a dois anos.
Vale esclarecer que, após o inadimplente ser considerado réu pelo juiz, ele deve pagar não somente o valor original da dívida. Mas também acrescido de multa e juros, assim como de atualização monetária. Por isso, indica-se resolver o quanto antes a dívida.
Caso continue devendo dinheiro, o que acontece se não pagar a cobrança?
Problemas à vista? Sim, quem estiver devendo dinheiro passará apuros caso simplesmente ignore a cobrança judicial.
A falta de pagamento pode interferir em seu patrimônio, como ter bens bloqueados ou penhorados para o débito ser quitado. Quer dizer, contas bancárias serem limpas, perder veículos e, até mesmo, imóveis. Fique atento para que isso não venha a acontecer!
Última atualização em 03/08/2022