Ninguém quer ser vítima de um roubo ou furto ou acidente de carro, não é mesmo? Entretanto, quando o imprevisto acontece é bom se preparar e saber o que fazer. Assim, ganha-se tempo e todas as ações necessárias após o ocorrido ficam mais fáceis de resolver.
Separamos abaixo as situações mais comuns para proprietários de veículos. Em ambas, os processos são parecidos, tenham seguro os envolvidos ou não. E nos dois casos, um dos passos mais importantes é acessar a delegacia eletrônica no site ou portal da Polícia Civil do seu estado e registrar o BO online (Boletim de Ocorrência). Este é um documento para relatar o que aconteceu.
Roubo ou furto de veículo
Roubo é quando o criminoso ameaça a vítima (com arma ou não) para subtrair o objeto (no caso, o veículo) e fugir. Já o furto é quando o meliante leva o veículo embora sem a presença da vítima. Nos dois casos, antes de registrar o BO online, levante o máximo de informações possíveis.
Endereço completo do local do roubo, data e horário, nome completo, RG (Registro Geral) e contatos de testemunhas (caso houver). No caso de roubo, tentar gravar a fisionomia e os trajes do criminoso, bem como o tipo de arma usada (arma de fogo ou arma branca). Se houver.
Acidentes de trânsito sem vítimas
Em caso de acidentes sem vítimas (feridos ou mortos), o registro do BO obrigatoriamente tem que ser online. Neste caso, caso os veículos envolvidos tenham condições de rodar, a primeira coisa é estacionar em um local seguro. Ficar parado no meio da via é extremamente perigoso, pois pode provocar novos acidentes, além de causar congestionamentos.
Com os veículos estacionados, fotografe os danos e o local do acidente. Como nos casos de roubo ou furto, anote o endereço, data e horário e os nomes, documentos e contatos dos envolvidos no sinistro e das testemunhas. Também pegue as placas, modelos e cores dos veículos acidentados.
Mantenha a calma e fale apenas o necessário
No “calor” do acidente, muitas vezes acontecem discussões entre os envolvidos. Não adianta tentar encontrar o culpado. O que resta a fazer é falar pouco e contar a sua versão do acidente no BO online.
Através dele que a seguradora vai saber exatamente o que ocorreu no sinistro. E, por ser um documento oficial, deve ser o mais completo possível e não ter informações incorretas e, principalmente, falsas.
Mentir no BO online é crime e pode dar cadeia
São muito comuns acordos informais em que o segurado assume a culpa de um acidente em que foi terceiro, aciona o seguro e o real causador paga a franquia para economizar. Lembre-se que agir desta maneira é crime de falsidade ideológica, com pena de uma a cinco anos de prisão e multa.
Como registrar um BO online?
Como dito acima, o primeiro passo é acessar a delegacia eletrônica no site da Polícia Civil do estado onde a ocorrência aconteceu. Se não souber o endereço, digite BO online e o nome do estado em sites de busca. Em casos de roubo com agressão e acidente com vítimas, pode ser necessário se apresentar pessoalmente a uma delegacia para registrar o BO.
No passo a passo abaixo, foi usado o site da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que é o mais populoso do país.
Passo a passo
- Entre no site da Polícia Civil do estado em que se encontra. Caso não saiba, pesquise por “Polícia Civil + Estado + b.o. online”;
- Clique em Comunicar Ocorrência e selecione a opção Roubo ou Furto de veículos ou Acidente de Trânsito sem Vítimas;
- Responda as questões e informe tudo o que for perguntado de maneira correta sobre o acontecimento;
- Passe seus dados pessoais;
- Preencha as informações do veículo;
- Adicione possíveis itens que estavam dentro do veículo e que também foram levados (nos casos de roubo ou furto);
- Descreva resumidamente como aconteceu o roubo ou furto ou o acidente;
- Informe o nome completo e os documentos dos outros envolvidos, bem como a placa dos veículos;
- Ao enviar, será gerado um protocolo com o número do BO online e o mesmo será encaminhado para o email cadastrado.
- É possível (e recomendável) salvar e imprimir o BO online depois de concluído.
Se faltarem informações, pode-se complementar o BO online posteriormente no mesmo site da Polícia Civil, além de acompanhar o andamento da ocorrência.
Depois de registrar o BO, é importante enviá-lo à seguradora, mesmo que o aviso de sinistro já tenha sido aberto. Muitas companhias só aceitam iniciar o processo de indenização em posse de uma cópia do BO.
Última atualização em 20/02/2022