Para além do fato de o seguro de vida levar mais tranquilidade para o titular e, claro, para os beneficiários, há uma questão que costuma gerar dúvida e tem como alvo os menores de idade: como funciona o seguro de vida deixado para filho menor? Ele pode ter acesso ao dinheiro?
Trata-se de uma pergunta pertinente visto que a legislação brasileira diz que a pessoa com menos de 18 anos não está apta a administrar recursos financeiros. Com base nessa informação, é necessário, portanto, estar atento a pontos específicos da lei quando o seguro de vida é deixado para filho menor.
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Seguro de vida deixado para filho menor
Para esclarecer logo de início, quando se trata de um seguro de vida deixado para filho menor, ele só terá acesso à indenização com a presença de um responsável legal capaz de gerir o valor recebido.
Quer dizer, na prática, o menor pode até receber o valor que lhe cabe, mas não pode fazer qualquer movimentação financeira até que complete 18 anos.
Pois é, o nosso País apresenta entraves jurídicos, nas mais diferentes circunstâncias, quando o foco é o menor de idade. A situação não é diferente no caso do seguro de vida: se o beneficiário ainda não completou 18 anos, a lei brasileira entende que é preciso contar com um responsável legal para administrar a indenização. Ou seja, sem o responsável, o beneficiário menor de 18 anos não poderá usar a indenização.
Dito isso, o titular do seguro de vida deve saber que ao fazer a lista de beneficiários, precisa contar com um responsável caso queira ter como beneficiário alguém que não atingiu a maioridade. Estamos falando de um guardião para o menor de idade.
Um detalhe que vale a pena conhecer: quando o titular do seguro nomeia um responsável legal, diminui – e muito – o risco de fraude, abuso ou mesmo uso indevido da indenização a ser recebida.
Guardião para o menor de idade
Mais do que indicar o guardião legal, no caso de seguro de vida deixado para filho menor, é preciso ter uma procuração assinada e autenticada em cartório. Só assim para que, em termos da lei, o menor tenha acesso à indenização que será então administrada pelo responsável.
As seguradoras do mercado atuam com mecanismos específicos em relação a esse assunto. Algumas, por exemplo, apresentam coberturas diferentes, de acordo com a idade dos beneficiários.
Mas quando o titular contrata um seguro de vida e coloca como beneficiários o cônjuge e os filhos, por exemplo, a questão é facilmente contemplada já que o primeiro é o responsável legal pelo segundo, caso seja alguém com menos de 18 anos.
Os beneficiários do seguro de vida
É comum que os beneficiários do seguro de vida sejam o cônjuge, filhos ou netos do titular. Mas cabe informar que o seguro de vida pode ter o beneficiário que a pessoa quiser, pertencente ou não à família. Mais: é possível ter como beneficiários até mesmo instituições de caridades, ONGs etc.
Detalhe importante: o titular pode alterar a lista de beneficiários a qualquer momento. É possível tirar e incluir nomes, atualizando o documento.
O seguro de vida permite também que o titular designe o valor para cada beneficiário. Sim, não é preciso dividir a indenização igualmente.
Sem beneficiários
É comum encontrar situações no mercado em que o titular do seguro não indica os beneficiários – as seguradoras contam que há pessoas que chegam a esquecer de fazer isso.
Em cenários assim, há empresas que trabalham com a cobertura automática do cônjuge, ou seja, colocam o marido ou a esposa como beneficiário.
Entretanto, de acordo com a lei, quando não há beneficiários são os herdeiros legais que têm direito à indenização e, em situações assim, a divide-se o dinheiro assim: metade para o cônjuge e o restante segue para filhos, netos e dependentes diretos do titular.
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Última atualização: 12/03/2024