Contar com a tranquilidade oferecida por um seguro de vida é uma alternativa que vem conquistando cada vez mais adeptos. É uma excelente opção para quem não abre mão de contar com um produto que protege financeiramente o próprio segurado e sua família
Mas uma dúvida muito comum se refere à possibilidade de fazer um seguro de vida para outra pessoa. Será que o mercado de seguros oferece essa opção? Então como fazer isso?
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Seguro de Vida para outra pessoa
É possível, sim, fazer um seguro de vida para outra pessoa. Aliás, trata-se de uma iniciativa comum que ocorre em virtude de diferentes situações.
Uma das circunstâncias mais comuns em que isso ocorre é quando uma empresa contrata um seguro de vida para os seus funcionários. Mas, além dessa modalidade, é também possível que uma pessoa física contrate um seguro de vida para outra.
Um exemplo comum desse tipo de situação ocorre entre cônjuges que têm como objetivo garantir a proteção oferecida pelo seguro de vida para os filhos ou mesmo para o parceiro.
Entretanto, vale explicar que essa contratação não pode ser feita à revelia. Isso significa que o segurado deve sim estar ciente de que a apólice do seguro de vida está sendo feita em seu nome. Ele precisará, inclusive, assinar a proposta e também responder o questionário de saúde que sempre é requisitado pela corretora.
É importante saber que, embora o próprio contratante possa ser um beneficiário na apólice, o seguro de vida abre espaço para que qualquer pessoa seja incluída como beneficiária. Isso inclui até mesmo uma instituição.
Dicas para fazer um Seguro de Vida para outra pessoa
Sim, o seguro de vida pode mesmo ser feito para outra pessoa. Porém, independentemente da situação, é importante garantir que todas as pessoas envolvidas no processo saibam dessa condição (de ser um beneficiário). Também é essencial ter atenção a certos pontos no momento da contratação:
Conhecer todas as coberturas e condições do contrato
É fundamental avaliar se as coberturas do seguro estão alinhadas com as necessidades dos segurados. Isso porque o produto tem a opção de ser contratado para beneficiar diferentes pessoas. Desta forma, as condições devem ser interessantes para todas elas.
Verificar as informações dos dados do segurado e dos beneficiários e apresentar todos os documentos obrigatórios
Além dos documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência), a empresa pode solicitar outros registros. Alguns, por exemplo, são a Declaração Pessoal de Saúde e informações sobre filhos, cônjuges e outros beneficiários do contrato.
Planos coletivos e individuais
Como já foi dito, empresas fazem seguro de vida para funcionários e pessoas físicas também podem fazer essa contratação para outras pessoas. Entretanto, cabe destacar que há algumas diferenças entre os planos coletivos e individuais.
O seguro de vida individual é um contrato feito entre duas partes: o segurado e a empresa seguradora. Por isso, após a contratação, o cancelamento precisa ser negociado com o segurado previamente.
Caso o cliente, por exemplo, tenha uma cobertura vitalícia e esteja respeitando todas as regras previstas na apólice, somente ele poderá fazer o cancelamento do contrato.
Esse padrão é um pouco diferente nos seguros de vida coletivos. Nesses casos, há a figura do estipulante, que é a pessoa que representa todos os segurados. O estipulante é quem firma o contrato, além de ser o responsável por incluir os terceiros. Para facilitar a compreensão, o marido é o estipulante quando assina os documentos e inclui sua esposa, por exemplo.
Outra diferença é que enquanto o contrato individual pode ter duração por toda a vida, o contrato dos planos coletivos é renovado com uma frequência determinada. E nesses momentos o estipulante e a seguradora podem ou não decidir pela renovação.
Nas duas situações – plano individual e coletivo – é preciso estar atento a certas restrições como, por exemplo, a faixa etária. Grande parte das seguradoras aceita a faixa etária de 16 a 70 anos de idade.
Além dessa questão, pode haver também limitações para pessoas com doenças preexistentes.
Há limites de contratação?
É sempre importante verificar as limitações impostas pelas seguradoras para contratar um seguro de vida para outra pessoa.
Mas, como já ficou claro, o seguro de vida pode ser contratado para qualquer pessoa, inclusive para alguém de fora da família.
Importante: é possível alterar, a qualquer momento e quantas vezes o segurado quiser, a lista dos beneficiários. Muitas seguradoras, inclusive, recomendam a revisão dessa lista periodicamente.
Isenção de IR e fora de inventário
Além da segurança financeira permitida pelo seguro de vida, trata-se de um produto que tem um benefício peculiar: a não incidência de tributos sobre o pagamento da indenização.
Pois é, quando uma indenização é paga, deve sempre ser declarada no imposto de renda. Porém, no caso do seguro de vida, não há incidência de imposto.
Mais: o seguro de vida não entra em inventário. Isso mesmo! Como não é uma herança, está fora dos processos de inventários.
Por isso, uma das principais vantagens é que não é preciso esperar o final do processo de inventário e partilha para receber a indenização do seguro.
Além disso, não há retenção de valores da indenização, caso o beneficiário venha a falecer deixando eventuais dívidas.
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Última atualização em 21/12/2021