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Inventário do Seguro Residencial: veja como fazer

Por 24 de março de 2016agosto 29th, 2024Residencial e Lazer
Inventário do seguro residencial

Você acabou de mudar para a casa nova, naquele bairro que você sempre quis morar. Após passar aquele conturbado período da mudança, quando você quase enlouquece com tantas caixas, sacolas, idas e vindas da casa antiga para casa nova, carretos e tudo mais que envolve uma mudança, finalmente você conseguiu sentar em sua poltrona para descansar.

Bom, se você tivesse contratado um seguro residencial antes da mudança ele poderia poupar esforços, já que oferece algumas assistências bastante úteis na hora da mudança. Mas, se você ainda não contratou, é hora de pensar em contratar (sim, sentado na sua nova poltrona confortável).

Com um seguro residencial você irá proteger sua casa dos principais riscos que ela corre, como incêndio, roubo e furto. E você não quer ficar de mãos vazias caso seu lar-doce-lar sofra algum dano, certo? Ele vai indenizar tanto o edifício da casa quanto o conteúdo dentro dela. Para isso, você precisa saber calcular o seguro residencial.

Você ainda não tem uma proteção para sua casa?

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Mas como a seguradora vai saber o que indenizar?

Em relação ao que estiver dentro da casa, a seguradora só irá indenizar o que souber que você já tinha (não tem como ela indenizar algo que você não tinha, obviamente). Para tanto, você precisa fazer um inventário com as coisas que você possui. Já falamos no blog que não é necessário colocar cada camiseta branca que você tem, mas quanto mais detalhes melhor.

Fazendo o inventário

Para começar a fazer o inventário você vai precisar de: lápis e papel (ou um computador), uma máquina para tirar fotos e filmar (ou um celular) e muita paciência. Você pode começar fazendo uma lista com todos os cômodos da residência e ir percorrendo um a um, para se certificar de que não esquecerá de nada.

Com a lista dos cômodos, vá ao primeiro e coloque a câmera para gravar. É interessante você ir falando para o vídeo o que é o objeto ao mesmo tempo que filma ele, além, claro, de inseri-lo na lista escrita. Coloque todos os eletroeletrônicos, objetos pessoais de valor alto, móveis e vidros/espelhos. Não vá esquecer da sua bolsa Victor Hugo de 5 mil reais e nem da sua poltrona nova!

É interessante, além de filmar com gravação de áudio, fotografar os objetos para acrescentar imagens no inventário. Assim, ele ficará mais rico de informações e a seguradora confiará mais em você. Não esqueça de ser o máximo detalhista que conseguir na hora de descrever os objetos, assim a seguradora saberá exatamente pelo que irá te indenizar.

Você precisará atualizar o inventário de tempos em tempos, já que comprará coisas novas e outras dirão adeus. Comprou aquela televisão de muitas polegadas que tanto queria? Hora de atualizar o inventário.

Anote, ao lado de cada produto, a marca, modelo, número de série e local onde comprou. Pode parecer chato, mas algumas seguradoras exigem isso. Se você ainda tiver, coloque também as notas ficais do produto.

O inventário é importante pois irá aproximar a sua indenização perto do valor exato de perda. Com ele pronto, é hora de digitaliza-lo, guardar em um pen drive, CD Rom, nuvem e onde mais puder! É bom ter esse arquivo armazenado em vários lugares além de enviá-lo para a sua corretora e seguradora.

Agora, caso sua residência sofra um incêndio, alagamento ou alguma outra situação desagradável que esteja coberta pelo seu seguro, você será indenizado e com certeza a dor de cabeça será menor. E sim, caso sua poltrona sofra algum dano, você ganhará o valor dela e poderá comprar uma igual. Maravilha, não? 😉

Só não esqueça que as indenizações consideram a depreciação dos objetos que você tem. E faz sentido: a televisão que você comprou, daqui a dois anos, será mais barata do que hoje. Então, leve isso em consideração. Cada seguradora tem um critério de depreciação, mas esse é bastante utilizado e serve como exemplo:

Tempo de uso Equipamento de Informática Imagem e Som Eletrodomésticos
Até 1 ano (% de depreciação) 0% 0% 0%
De 1 a 2 anos  (% de depreciação) 15% 10% 10%
Acima de 2 anos  (% de depreciação) 20% 15% 15%

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