Você sabe exatamente quando o seguro do seu veículo começa a valer? Sabe por quanto tempo ele vale? E se você deixar de pagar, por quanto tempo ainda estará protegido? Leia este texto para saber tudo sobre vigência do seguro auto.
Início e fim da validade do seguro
Algumas pessoas confundem o período de vigência do seguro com o período em que ficarão pagando as prestações (prêmio do seguro).
Nada mais errôneo. Ao contratar uma apólice de seguros, a pessoa pode fazer uma escolha. Pode pagar o prêmio anual de uma só vez, à vista, ou optar por parcelar o valor ao longo de alguns meses.
Isso não tem qualquer efeito sobre o prazo de validade do seguro. Se não fosse assim, a pessoa que decidisse pagar o prêmio integral de uma vez só ficaria descoberta logo após o primeiro mês!
Então, como saber ao certo o período de Vigência do Seguro Auto?
Em condições normais, não é difícil saber a vigência do seguro auto. As datas de início e de fim da cobertura vêm especificadas no contrato da apólice.
Considera-se que o seguro vale da meia-noite da data inicial até a meia-noite da data final.
Normalmente, o período de vigência do seguro é de um ano.
A princípio, a data de início corresponde à data de entrada da proposta de apólice na operadora. Porém, se o segurado desejar, ele pode solicitar que a apólice entre em vigência em uma data posterior.
No entanto, há algumas exceções. Se a seguradora achar necessário executar uma vistoria no veículo para avaliar seu estado, a validade do seguro só terá início após essa vistoria.
A seguradora pode recusar meu seguro?
Sim, pode. Se a seguradora julgar que há risco de ela ter prejuízo, ela pode recusar a emissão da apólice.
Isso pode ocorrer caso o veículo em questão apresente algum problema na vistoria. Ou então se o condutor tiver um histórico de acidentes, multas por direção perigosa, ou mesmo processos por dirigir sob a influência de álcool.
Nesses casos, a validade do seguro será interrompida dois dias úteis após a notificação de recusa. Nesses dois dias úteis, o cliente deve procurar outra operadora para fazer o seguro do veículo.
E cancelar o seguro no meio, a seguradora pode?
Também pode.
Caso o segurado tenha fornecido informações incorretas, ou tenha escondido informações que o desfavoreceriam, o seguro pode ser cancelado pela operadora.
Por exemplo: se a seguradora descobrir que o segurado mentiu sobre o local de residência, os principais trajetos do carro, ou sobre as pessoas que o dirigem. Nesses casos, ela pode cancelar a apólice.
Aí, claro, a vigência termina imediatamente.
Contudo, o segurado poderá receber de volta parte do prêmio já pago, descontando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o valor referente ao tempo de cobertura até então.
E se eu quiser cancelar o seguro no meio?
Isso também é possível. Seja qual for o motivo, você pode cancelar a apólice do seu seguro auto a qualquer momento.
Basta comunicar ao seu corretor o seu intento. Em seguida, a seguradora deve emitir um documento de concordância, o endosso de cancelamento.
Da mesma maneira que acima, você receberá de volta parte do prêmio pago, dependendo do tempo de cobertura transcorrido, e descontado o IOF.
Para saber quanto você receberá de volta, é preciso consultar a Tabela de Prazo Curto – veja mais abaixo.
Como fica a vigência do seguro auto se eu deixar de pagar?
Se você dividiu o prêmio em várias parcelas, é preciso lembrar de pagá-las no prazo.
Se você atrasar o pagamento da primeira parcela, a apólice será cancelada, e a vigência do seguro terminará imediatamente.
Se você pagar a primeira parcela em dia mas atrasar o pagamento de alguma outra, também existe a possibilidade de o seguro ser cancelado.
Mas, nesse caso, como você já pagou alguma(s) parcela(s), você terá direito a determinado tempo de cobertura.
A seguradora deverá então emitir um documento de endosso de redução da vigência do seguro, definindo a nova data de validade.
Para saber por quanto tempo mais a sua apólice permanecerá válida, você deve recorrer à Tabela de Prazo Curto.
Cálculo da Vigência do Seguro Auto ou do valor a receber – Tabela de Prazo Curto
A Tabela de Prazo Curto, exibida abaixo, é definida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Vigência em dias | Porcentagem do prêmio |
15 | 13% |
30 | 20% |
45 | 27% |
60 | 30% |
75 | 37% |
90 | 40% |
105 | 46% |
120 | 50% |
135 | 56% |
150 | 60% |
165 | 66% |
180 | 70% |
195 | 73% |
210 | 75% |
225 | 78% |
240 | 80% |
255 | 83% |
270 | 85% |
285 | 88% |
300 | 90% |
315 | 93% |
330 | 95% |
345 | 98% |
365 | 100% |
Ela serve para calcular o prazo restante da vigência do seguro auto, em função do percentual do prêmio já pago pelo segurado.
A tabela também permite determinar o percentual do prêmio a que a seguradora tem direito. Esse cálculo é feito em função dos dias de cobertura já fornecidos.
Por exemplo: se você cancelar o seguro após 135 dias, pela tabela de prazo curto, a seguradora tem direito a reter 56% do total do prêmio. Os 44% restantes, descontado o IOF, serão devolvidos ao segurado.
Outro exemplo: suponha que você tenha pago 50% do prêmio, e tenha atrasado a parcela seguinte. Se a seguradora decidir encerrar a sua apólice, a vigência dela terminará contados 120 dias do início da validade.
Sendo assim, atenção para o prazo de vigência do seu seguro, e mais atenção ainda para não atrasar o pagamento das parcelas!
Última atualização em 27/02/2019