A compra de um veículo é um momento de realização, mas também exige atenção redobrada. Entre os vários detalhes que o comprador deve estar ciente está o valor de transferência do veículo. Você sabe o que significa e como calculá-lo? Vamos esclarecer tudo neste artigo.
O que é o valor de transferência do veículo?
O valor de transferência é uma taxa cobrada quando há mudança de propriedade de um veículo. Ao adquirir um automóvel, o comprador é responsável por arcar com essa taxa, que pode variar de acordo com o estado.
Como descobrir o valor de transferência?
Cada estado possui um Detran (Departamento Estadual de Trânsito), que informa o valor atualizado da transferência. Basta acessar o site do Detran do seu estado, procurar pela seção “Veículos” e verificar as informações referentes à transferência.Confira os valores cobrados pelos Detrans estaduais:
- Acre – R$ 100,79
- Alagoas – R$ 160,95
- Amapá – R$ 41,03
- Amazonas – R$ 42,95
- Bahia – R$ 208,40
- Ceará – R$ 187,47
- Distrito Federal – R$ 148,00
- Espírito Santo – R$ 208,72
- Goiás – R$ 233,15
- Maranhão – R$ 129,83
- Mato Grosso – R$ 226,90
- Mato Grosso do Sul – R$ 279,30
- Minas Gerais – R$ 176,07
- Pará – R$ 207,70
- Paraíba – R$ 126,45
- Paraná – R$ 130,61
- Pernambuco – R$ 97,87
- Piauí – R$ 304,38
- Rio de Janeiro – R$ 144,68
- Rio Grande do Norte – R$ 100,00
- Rio Grande do Sul – R$ 235,31
- Rondônia – R$ 294,74
- Roraima – R$ 95,91
- Santa Catarina – R$ 146,65
- São Paulo – R$ 204,26
- Sergipe – R$ 193,37
- Tocantins – R$ 89,14
O valor de transferência pode variar?
Sim, o valor de transferência pode sofrer alterações conforme o Detran de cada estado. Além disso, alguns estados aplicam valores diferenciados para casos especiais, como veículos que não tenham o licenciamento regularizado.
Por exemplo:
Em São Paulo, o valor sobe para R$ 294,48 se o licenciamento não estiver em dia.
No Rio Grande do Sul, veículos com mais de 15 anos pagam uma taxa reduzida.
Se você comprar um veículo de outro estado, poderá haver taxas adicionais, também definidas pelo Detran.
E quando há dupla transferência?
Quando ocorre a chamada dupla transferência, o novo comprador precisa pagar a taxa duas vezes. Isso acontece quando o veículo troca de proprietário duas vezes seguidas, sem que a primeira transferência tenha sido formalizada.
Exemplo:
O vendedor não transferiu o veículo para o seu nome e o repassa diretamente a um novo comprador. Nesse caso, o novo comprador paga duas vezes o valor de transferência: pela primeira transferência do antigo dono para o vendedor e pela segunda, do vendedor para ele.
Prazo para pagar o valor de transferência
Após a assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o novo proprietário tem 30 dias para pagar o valor de transferência. Se o pagamento não for realizado nesse período, há penalidades:
- Multa: R$ 195,23
- Pontos na CNH: 5 pontos
- Risco de retenção do veículo
Onde pagar o valor de transferência?
O pagamento pode ser feito diretamente no Detran ou, em cidades do interior, no Ciretran. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, permitem gerar o boleto diretamente no site do Detran.
E multas e impostos antigos?
Se o veículo tiver multas ou impostos em aberto, o novo proprietário será responsável por quitá-los, desde que não tenha sido informado antes da compra. Por isso, é essencial verificar a situação do automóvel no site do Detran, utilizando o Renavam e a placa antes de fechar o negócio.
O que acontece se não pagar as dívidas?
Caso existam multas ou impostos pendentes e elas não sejam pagas, a transferência do veículo não será concluída, e o novo proprietário assumirá essas dívidas.
O valor de transferência de veículo é uma etapa essencial e obrigatória para quem está adquirindo um automóvel. Sem o pagamento dessa taxa, a compra não será finalizada corretamente. Para evitar problemas, é importante se informar com o Detran do seu estado sobre os valores e condições aplicáveis.
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Última atualização em 13/09/2024