Antes de contratar, é bom saber quais são os tipos de plano de saúde que existem. Entenda mais sobre as diferenças entre os planos de saúde individual / familiar e planos de saúde coletivos.
Fique por dentro das coberturas, carências, cobranças, e reajustes. Saiba como contratar cada um.
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Diferenças entre os tipos de Planos de Saúde
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde podem ser contratados das seguintes formas:
- Individualmente;
- Coletivamente.
Neste último caso, eles podem ser divididos entre:
- Plano coletivo por Adesão;
- Plano coletivo Empresarial.
Para entender melhor cada um deles, veja agora quais são as principais características dos diferentes tipos de planos.
O que é Plano de Saúde individual ou familiar?
Plano de saúde individual ou familiar é aquele no qual o contrato é firmado entre operadora de saúde – ou por um corretor autorizado por ela – e uma pessoa física;
Como funciona o Plano de Saúde individual / familiar?
Veja algumas características fundamentais:
- Adesão: é feita por uma pessoa física, que contrata o plano diretamente com a operadora;
- Carência: os prazos podem variar de plano para plano, mas não devem ultrapassar os limites máximos estabelecidos pela ANS;
- Cobertura: segue o que determina o contrato e o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS;
- Rescisão: pode ser feita apenas em duas situações:
- Em caso de fraude;
- Falta de pagamento.
- Cobrança: é feita diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
+ Plano de saúde individual, como contratar o melhor para você?
O que são os Planos de Saúde coletivos?
Planos de saúde coletivos são aqueles nos quais o contrato é firmado entre uma associação profissional, sindicato ou empresa. Ou seja, o interessado não faz a contratação direta junto à operadora de saúde.
Existem dois tipos de planos coletivos: por Adesão e Empresarial.
Veja algumas características fundamentais de cada um deles:
O que é plano coletivo por Adesão?
O contrato do plano coletivo por adesão é sempre firmado entre uma associação profissional ou sindicato e a operadora de saúde e/ou administradora de benefícios.
Para se tornar beneficiário deste tipo de plano, é necessário estar vinculado a essas entidades.
Como funciona o plano coletivo por Adesão?
As principais características são:
- Adesão: é necessário ter vínculo com associação profissional ou sindicato;
- Carência: pode ser aplicada, com exceção de quem ingressa no plano em até 30 dias da celebração do contrato ou no seu aniversário;
- Cobertura: segue o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS;
- Rescisão: deve ser estabelecida em contrato;
- Cobrança: é feita diretamente à Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
O que é plano coletivo empresarial?
Para se tornar beneficiário de um plano coletivo empresarial, é preciso estar vinculado a uma pessoa jurídica, a partir de uma relação empregatícia ou estatutária.
Como funciona o plano coletivo empresarial?
Conheça algumas informações básicas:
- Adesão: para se tornar beneficiário, é preciso ter vínculo com uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária;
- Carência: pode ser aplicada, com exceção de contratos com 30 ou mais beneficiários e para quem ingressa no plano no período de até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa;
- Cobertura: segue o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS;
- Rescisão: deve ser estabelecida em contrato;
- Cobrança: é feita diretamente à Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Agora você já sabe quais são formas de contratação, vamos saber quais são as coberturas assistenciais que podem ser adquiridas em cada tipo de plano de saúde.
Como funciona o reajuste dos diferentes tipos de Plano de Saúde?
No quesito “reajuste” também existem diferenças entre os tipos de plano de saúde. Quando falamos em planos de saúde individual / familiar e planos coletivos, existem regras específicas para cada um deles.
A regulamentação dos valores das mensalidades dos planos de saúde individual / familiar é atribuída à ANS, que define um percentual anual máximo.
Além dessa correção anual, o plano individual / familiar também permite o reajuste por mudança de faixa etária do beneficiário. Esse aumento acontece toda vez que o titular e/ou dependente ultrapassa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.
Já no caso dos planos coletivos, não cabe à ANS o reajuste de mensalidades. Isto fica a critério de uma livre negociação entre operadoras e os respectivos grupos contratantes.
A variação desse reajuste tem como base diversos fatores:
- Custos médicos e hospitalares: a chamada inflação médica;
- Sinistralidade: que é norteada pelo uso dos planos.
Vale lembrar que quem conta com o benefício de ter um plano de saúde coletivo, além do reajuste anual, também deve se atentar ao reajuste por idade.
+ Entenda melhor: como funcionam os reajustes dos planos de saúde?
Segmentação assistencial: quais os tipos de coberturas de um Plano de Saúde?
Antes de contratar um plano de saúde, você precisa considerar as coberturas que melhor atendem às suas necessidades.
Vamos saber agora que tipo de segmentação assistencial é possível encontrar hoje em dia no mercado:
Tipos de coberturas assistenciais de um Plano de Saúde
Elas podem ser divididas, basicamente, nas seguintes segmentações:
- Ambulatorial;
- Hospitalar sem obstetrícia;
- Hospitalar com obstetrícia;
- Exclusivamente Odontológico;
- Referência.
A partir delas, é possível buscar os planos que podem oferecer a seguinte composição de coberturas assistenciais:
- Ambulatorial + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia;
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia;
- Hospitalar com obstetrícia + Odontológico;
- Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico;
- Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico.
Vamos conhecer um pouco mais sobre as segmentações assistenciais?
O que é cobertura Ambulatorial?
Neste tipo de cobertura de plano de saúde é possível fazer:
- Consultas médicas em clínicas ou consultórios;
- Exames;
- Tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais;
- Atendimento de urgência e emergência por um período de até 12 horas.
+ Saiba tudo sobre plano de saúde ambulatorial.
O que é Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia?
Neste tipo de cobertura, o beneficiário tem acesso a serviços em regime de internação hospitalar, com exceção do parto.
Estão cobertos procedimentos como:
- Internação comum;
- Consultas médicas e exames executados no próprio hospital;
- Internação em UTI;
- Anestesia;
- Quimioterapia e radioterapia;
- Utilização das salas de cirurgia;
- Transfusão de sangue;
- Fisioterapia e procedimentos específicos como hemoterapia ambulatorial, radioterapia, hemodiálise e diálise.
O que é Cobertura Hospitalar com Obstetrícia?
Quem contrata este tipo de cobertura, além do regime de internação hospitalar, pode contar também com a assistência ao parto.
Essa segmentação oferece a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
O que é Cobertura do plano Referência?
O plano de saúde Referência abrange:
- Assistência médico-ambulatorial;
- Assistência hospitalar com acomodação em enfermaria;
- Acesso a exames;
- Acesso a UTI;
- Tratamento de obstetrícia;
- Cobertura mínima para atendimento de urgência e emergência integral passadas 24 horas da contratação.
O que é Plano de Saúde com assistência Odontológica?
Neste tipo de plano de saúde, o beneficiário tem garantida a assistência odontológica que compreende coberturas como:
- Consultas;
- Exames;
- Atendimentos de urgência e emergência;
- Exames auxiliares ou complementares;
- Tratamentos e demais procedimentos previstos no Rol, que sejam realizados em ambiente ambulatorial.
+ Saiba tudo sobre tudo sobre plano Odontológico.
Quais são as coberturas de cada tipo de Plano de Saúde?
Quando falamos em segmentação, é preciso entender que existem algumas diferenças com relação aos procedimentos com cobertura obrigatória.
Para saber o que está ou não coberto, é possível acessar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS e revisado a cada dois anos.
Essas determinações valem para todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).
Na dúvida, pelo site da ANS é possível pesquisar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que o seu plano de saúde é obrigado a cobrir.
Para cada tipo de Plano de Saúde existe um que cabe no seu bolso
Como você pôde acompanhar, existem diversos tipos de planos de saúde. Eles podem ser contratados de maneiras distintas e oferecer coberturas assistenciais específicas.
Antes de contratar um plano de saúde, vale a pena olhar também a rede credenciada e claro, os valores.
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Última atualização em 28/05/2020