Plano de saúde individual é aquele contratado por uma pessoa física diretamente com a operadora de saúde e/ou corretora de benefícios. Dentro desta forma de contratação também se enquadra o plano de saúde familiar.
Mas, existem algumas diferenças entre ambos. A principal delas é que no plano familiar, a assistência do convênio é estendida ao grupo familiar do titular.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estima que dos 47 milhões de beneficiários de planos de saúde no País, 9,04 milhões de brasileiros fazem parte de planos individual ou familiar.
Antes de contratar, saiba que essas modalidades de convênio possuem regras específicas quando o assunto é reajuste de preço. Mas, existem também outras questões que devem ser consideradas antes de assinar contrato.
Vamos saber agora quais são?
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O que é Plano de Saúde Individual ou Familiar?
A modalidade de plano de saúde individual ou familiar é aquela na qual o contrato é assinado diretamente empresas de planos de saúde – ou por intermédio de um corretor autorizado por ela -, e pessoas físicas.
Esse tipo de plano oferece cobertura para a realização de procedimentos como:
- Consultas médicas;
- Internações;
- Cirurgias;
- Serviços odontológicos;
- Exames laboratoriais de baixa e média complexidade, entre outros.
A principal diferença entre o plano de saúde individual e plano de saúde familiar é que no segundo caso, a assistência do plano abrange também o grupo familiar do titular. Já se você é solteiro e não possui dependentes, pode se beneficiar mais do plano individual.
Antes de decidir, é preciso destacar que uma das vantagens de contratar um convênio médico individual ou familiar é que é possível fazer uma avaliação de critérios que atendam, sob medida, às necessidades de cada indivíduo.
Se você está querendo saber qual opção de plano vai servir melhor para o seu momento de vida atual, vamos te ajudar com algumas dicas.
Veja agora quais são as coberturas, rede credenciada, tempo de vigência, como os valores são reajustados, entre outras informações.
Já tem um plano, mas quer mudar? Saiba como mudar de plano de saúde com segurança.
Quais as principais características do Plano de Saúde Individual?
Na modalidade individual e familiar, existem duas características distintas importantes.
São elas:
- Duração: nos planos individuais ou familiares, o prazo de vigência mínima do contrato poderá ser de um ano;
- Rescisão ou suspensão do contrato:
Que poderá ocorrer somente em duas hipóteses:
- por fraude comprovada por parte do consumidor;
- por ausência de pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato.
Quais são as coberturas no Plano de Saúde Individual?
Antes de contratar um plano de saúde individual, é preciso saber que o seu plano não é obrigado a cobrir todos os atendimentos de que você pode vir a precisar.
As operadoras são obrigadas a cumprir apenas o que estiver firmado em contrato, que por sua vez seguirá o padrão de assistência assinada. Essas empresas também devem garantir as coberturas mínimas obrigatórias previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento estabelecido pela ANS.
O Rol serve como uma referência, mas é importante ressaltar que se houver no seu contrato alguma cláusula de cobertura para um procedimento específico e caso ele não esteja na lista da ANS, o plano é obrigado a cobri-lo. Fique atento!
Em caso de dúvidas, no site da ANS é possível pesquisar se um determinado procedimento faz parte da cobertura mínima que seu plano de saúde é obrigado a cobrir.
Planos individuais: quais são as carências?
Carência é o período pós-contratação que é preciso aguardar para ser atendido em um determinado procedimento.
Os prazos podem variar de plano para plano. Antes de contratar um plano de saúde individual, é importante verificar essas informações.
Embora haja variações, a ANS estabelece limites máximos. Isso significa que a carência nunca pode ultrapassar:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade;
- 300 dias para parto a termo (não inclui partos prematuros ou de risco);
+ Existe plano de saúde sem carência?
Como funciona o reajuste do Plano de Saúde Individual?
A responsabilidade de controlar os valores das mensalidades dos planos de saúde individual e familiar, bem como o aumento dos preços, é atribuída à ANS.
Para se ter uma ideia de quanto é esse percentual, para o ano de 2020, os plano de saúde médico-hospitalar individual/familiar, com ou sem odontologia, poderão ser reajustados em um índice máximo de 7,69%.
Além dessa correção anual, essa modalidade de plano também permite o reajuste por mudança de faixa etária do beneficiário. Esse aumento acontece toda vez que o titular e/ou dependente ultrapassa uma das faixas etárias pré-definidas em contrato.
+ Entenda como será o reajuste de planos de saúde em 2020.
Quem pode contratar um Plano de Saúde Individual?
Já vimos anteriormente que um plano de saúde individual ou familiar é aquele contratado por uma pessoa física.
É importante que saber também que, conforme determina a ANS, a aquisição e o acesso aos serviços dos planos de saúde não podem ser dificultados ou impedidos em razão da idade, condição de saúde ou deficiência do consumidor.
Se você é um idoso, por exemplo, e identificar que a operadora do seu plano de saúde está dificultando ou restringindo o atendimento, ela poderá ser multada. Para denunciar, basta entrar no site da ANS.
Dicas para contratar o Plano de Saúde Individual
Ao fazer a opção por um plano de saúde pessoa física, não se esqueça de:
- Escolher o plano que cabe no seu bolso: considere o valor mensal que irá pagar. Procure contratar um serviço que esteja a favor do seu orçamento;
- Problema crônico de saúde: pesquise o histórico junto à sua família para verificar as doenças crônicas prevalentes e o seu grau de parentesco. Essa informação é ainda mais importante caso a opção seja pela contratação de um plano de saúde familiar;
- Abrangência geográfica: avalie se para você é importante ter assistência em todo o País ou apenas na cidade ou estado onde mora.
Se você tem costume de viajar por necessidade profissional, é importante ter um plano de saúde nacional. Você pode considerar também um plano de saúde com cobertura no exterior se for o caso;
- Cobertura assistencial:
Escolha as opções que melhor lhe atendem:
Você pode escolher entre uma essas assistências ou optar por um plano que lhe ofereça todas elas.
- Tipos de acomodação: a internação – coberta pelo plano de saúde hospitalar ou obstetrícia – pode ser feita de duas formas principais: em enfermaria ou quarto privativo/particular.
Se você optar por acomodação em enfermaria, o valor do plano costuma ser mais econômico. Se você escolher pela cobertura com direito à internação em quarto particular, terá acesso a um apartamento individual.
Nessa configuração, você também pode receber acompanhante, conforme termos firmados em contrato com a seguradora de saúde;
- Coparticipação: se optar por um plano com coparticipação, significa que você tem que pagar uma porcentagem a cada atendimento, além da mensalidade de cada mês.
Saiba que a ANS disponibiliza um mecanismo de busca que ajuda na escolha dos planos de saúde. A partir dele, é possível conhecer as opções de planos que melhor atendam suas expectativas.
Individual ou familiar: como contratar o melhor plano para você?
Se você ainda está em dúvidas, antes de escolher um plano de saúde é importante se informar sobre valores, coberturas e rede credenciada.
E para entender se um convênio faz mais sentido para você, pense:
- Você tem ou pretende ter filhos?
- É necessário contar com atendimento odontológico?
- Você ou seus familiares viajam com frequência?
- Você prefere gastar um valor maior por mês ou pagar mais quando precisar usar mais serviços do plano de saúde?
Ter um plano de saúde deve ser sinônimo de tranquilidade e segurança. Mas, essa não deve ser uma escolha difícil. Para ter acesso fácil aos melhores planos de saúde do Brasil, conte com a Bidu Corretora.
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Última atualização em 25/05/2020