Consórcio imobiliário, consórcio de carro novo novo ou de carro usado. Não importa o tipo. A gente sabe que em muitas situações o consórcio é a alternativa escolhida pelo consumidor para conseguir realizar a compra de um bem, seja ele qual for. Mas tem muita coisa sobre o consórcio que é preciso saber para decidir se ele vale a pena para você. E aqui vamos falar sobre uma delas: a taxa de administração do consórcio.
Uma das principais vantagens do consórcio é o fato de não apresentar cobrança de taxa juros e correções monetárias nas parcelas que são pagas todos os meses.
Em contrapartida, é preciso saber que todo consorciado paga certas taxas para a empresa que administra o consórcio. Mas isso não significa que, desta forma, o consórcio ficará mais caro, por exemplo, do que um financiamento tradicional.
Ainda assim estamos falando de uma forma de adquirir bens que cabe com mais facilidade no bolso do consumidor. Além de de arcar com uma menor taxa de administração, o consorciado decide pelo valor que precisa. Assim, ele define quanto poderá pagar mensalmente para a aquisição do bem que pretende obter.
+ Quais são os tipos de consórcio?
Mas quais são as taxas que fazem parte do universo do consórcio?
Vamos conhecer cada uma delas!
Taxa de administração
A taxa de administração do consórcio existe para remunerar a administradora do consórcio pelos serviços de gerenciamento prestados aos consorciados. Com isso, ela garante que todos os participantes do grupo que foi formado tenham acesso ao bem contratado.
Trata-se de um percentual que incide de forma discreta durante os meses de pagamento do consórcio. Ele não aparece na forma de juros compostos.
Isso se dá pois essa taxa de administração do consórcio é fixa. Ela já é estipulada no contrato estabelecido entre o consorciado e a administradora.
O valor desta taxa é diluído ao longo das prestações pagas durante todo o consórcio. Porém, mesmo assim, ele deve ser considerado como um fator de decisão antes do consorciado adquirir uma cota.
Para entender ainda melhor o universo da taxa de administração do consórcio, é válido saber como ela é calculada.
Calculando a taxa de administração do consórcio
Para começar a entender a taxa de administração do consórcio, saiba que existem dois fatores que têm influência direta nela. São eles o valor nominal da taxa em si e a quantidade de parcelas que são definidas nos consórcios.
Para chegar ao valor da taxa de administração do consórcio que incide em cada uma das prestações, basta fazer uma divisão simples entre esses valores.
Veja o exemplo abaixo:
- Taxa de administração de 15% (percentual que é utilizado no mercado);
- Consórcio com 40 parcelas;
- Basta dividir os 15% pelas 40 parcelas. O resultado é de 0,375% ao mês aplicado em cada parcela.
Aplicando esse percentual, podemos visualizar seu impacto em real fazendo o seguinte exercício:
- Valor do consórcio: 40 mil reais;
- Valor da taxa de administração: 150 reais (aplicamos o percentual obtido – de 0,375% – no valor total do consórcio – 40 mil).
Ficou fácil entender?
Trata-se de uma conta simples, como vimos acima. Mas saiba que a taxa de administração do consórcio nunca vai se equiparar à taxa de juros. Quer saber o motivo?
Na taxa de juros, o cálculo é sempre realizado sobre o valor residual após o amortecimento da dívida. Isso é conhecido no mercado como juros compostos. Isso também pode ser conhecido no bolso do consumidor como dívidas maiores.
É por isso que, ao final de um financiamento tradicional, por exemplo, o consumidor pode chegar a pagar o dobro e até mesmo o triplo do valor que foi contratado no início. Muita diferença, não?
Há outras taxas cobradas pelos consórcios?
Sim, a taxa de administração do consórcio não costuma ser a única incidência extra sobre as parcelas mensais pagas pelos consorciados.
Em geral, os consórcios podem também cobrar o fundo de reserva e o seguro. Mas isso não é regra.
De qualquer forma, é importante saber que a cobrança dessas outras taxas, quando acordadas, devem constar no contrato para serem praticadas sem qualquer problema.
Fundo de reserva
O fundo de reserva entra em ação para garantir que o consórcio funcione normalmente, de acordo com determinadas condições. Mesmo, por exemplo, quando ocorrem imprevistos e situações adversas como, por exemplo, casos de inadimplência ou desistência de participantes do grupo.
O valor desse fundo de reserva é fixo e cobrado da mesma forma que a taxa de administração do consórcio.
Em geral, o mercado pratica uma taxa em torno de 1% a 2%, percentuais esses que são divididos pela duração do contrato.
Seguro
Há seguros que também cobram uma proteção adicional para o fundo de reserva pelo pagamento de prêmios de seguro.
Esse cálculo depende das condições estabelecidas junto à seguradora. Mas, em geral, é designado um valor fixo acrescido nas parcelas. Assim, ele garante a proteção de todos os envolvidos.
De forma geral, o principal serviço desse tipo é o seguro de quebra de garantia. Ele é acionado quando ocorre inadimplência do consorciado.
Também é possível contratar um seguro de vida. Sim, um seguro de vida que pode ser acionado caso um dos integrantes do consórcio faleça. Desta forma, sua contribuição estará garantida com a seguradora assumindo as despesas.
É possível fazer também o seguro desemprego, que é utilizado em situações em que o consorciado perde a fonte de renda. Nesses casos, a seguradora cobre as parcelas por um tempo que é previamente determinado.
Mesmo com a segurança trazida pelos seguros, é importante saber que a incidência dos mesmos não é obrigatória por lei. Embora possa ser uma exigência da administradora.
A dica é conferir o contrato e avaliar o preço do prêmio para identificar se o investimento é de fato necessário. Isso especialmente quando existe a da taxa de reserva.
Mais taxas? Adesão!
Uma outra taxa que não faz parte de todos os consórcios, mas que merece ser conhecida e considerada é a taxa de adesão.
Essa taxa pode chegar a até 2% do valor total do bem ou serviço. Ela é paga no momento da inscrição no consórcio.
O seu valor é pago diretamente para a administradora. Porém, trata-se de uma taxa que costuma ser cobrada quando a negociação é feita com a colaboração de vendedores autônomos ou representantes autorizados pela empresa responsável pelo consórcio.