A modalidade do seguro garantia é bastante comum entre empresas. Para acionar o seguro garantia é bem simples. Neste texto vamos orientar donos de negócio que possuem esse tipo de cobertura sobre como proceder no caso da ocorrência do sinistro do seguro garantia.
Quando o sinistro é acionado?
Existem diversos tipos de seguro garantia. Em todos os casos, o sinistro do seguro garantia é acionado quando há inadimplência de uma das partes, aquela contratada para fornecer o bem ou o serviço.
O seguro garantia tem o papel do tomador como um dos mais importantes. O tomador é quem fornecerá o bem ou o serviço para a empresa que requisita o seguro garantia. É também o tomador que terá a responsabilidade de pagar o prêmio do seguro à empresa segurada.
A seguradora é contratada para mediar essa negociação e, também, para ajudar no detalhamento do contrato. Nem sempre, porém, as empresas que firmam a parceria conseguem cumprir com o que foi estabelecido em contrato. Isso pode acontecer por fatores diversos que ela não controla.
São muitos os fatores que podem levar à inadimplência da contratada. Como consequência, pode representar um risco ao empreendimento, gerando, portanto, o sinistro do seguro garantia.
Como constatar o Sinistro do Seguro Garantia?
No primeiro sinal de inadimplência, a empresa segurada – que é a maior interessada aqui – deverá notificar extrajudicialmente a empresa inadimplente.
Essa notificação pode ser feita junto a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Ela deverá informar à empresa qual a inadimplência e sugerir um período para a regularização deste fato.
Além disso, a empresa segurada deverá também comunicar a expectativa do sinistro do seguro garantia à seguradora. Essa comunicação é de responsabilidade exclusiva do segurado e está sempre descrita na apólice do seguro.
A empresa segurada deve, então, fornecer à seguradora alguns documentos:
- Cópia da notificação extrajudicial enviada à empresa inadimplente e sua resposta (se houver);
- Cópia do contrato e potenciais aditivos a este;
- Cópia da apólice do seguro;
- Prejuízos apurados e documentos que os comprovem.
Ainda é possível incluir outros documentos que possam contribuir para a confirmação do sinistro do seguro garantia. Entre eles estão:
- Trocas de e-mail entre tomador e segurado;
- Atas de reunião com a presença dos dois lados;
- Especificações técnicas do empreendimento, relatórios de obra, entre outros.
A importância do contrato para o Sinistro do Seguro Garantia
O apoio de uma seguradora é imprescindível para a confecção do contrato do seguro. Existe uma série de fatores que podem influenciar no valor do seguro. Eles vão desde à preparação técnica da empresa contratada para realizar o serviço, até os preços praticados por ela no contrato e sua capacidade de adaptar-se às eventualidades.
Para a constatação do sinistro do seguro garantia, será levado em conta o tipo de contrato feito entre o tomador e o segurado. Isso reforça mais uma vez a importância de deixar todos os itens claros para ambas as partes no momento de firmar a parceria.
O contrato também pode servir como guia para que a empresa segurada possa avaliar quais outros documentos poderão ser incluídos na comunicação do sinistro à seguradora.
O norte do seguro garantia é o risco de grandes perdas financeiras e, principalmente, da não completude do que foi estabelecido. Desta forma, um único sinistro do seguro garantia pode ser o suficiente para o recebimento do prêmio em sua totalidade.
Quais são os passos a seguir?
Após a entrega dos documentos, a seguradora tem até 30 dias para poder regularizar e liquidar o sinistro do seguro garantia.
Nesse meio tempo, o departamento de sinistro da seguradora vai checar e confrontar com o tomador todas as informações fornecidas pelo segurado.
Apurando-se a causa, natureza e extensão dos prejuízos, a seguradora redige um relatório que poderá ser ainda confrontado por ambas as partes. Só então a seguradora poderá autorizar o pagamento da indenização.
A apólice garante o valor máximo de indenização ao segurado, visto que o sinistro representa um grande risco.
Caso o contrato principal sofra alterações, a vigência e o valor do seguro deverão acompanhar essas mudanças. No caso de uma obra (com começo, meio e fim), conforme o final vai se aproximando, o valor do prêmio também deverá ser menor.
Tempo de espera
Uma vantagem que o seguro garantia apresenta é a agilidade nas operações desses grandes empreendimentos. Uma vez constatado o sinistro, a seguradora poderá seguir em dois caminhos para regularizar a situação o mais rápido possível.
O primeiro e mais tradicional é o do pagamento da indenização, ou prêmio, ao segurado.
Outra resposta da seguradora, possibilitada pelo seguro garantia, é a substituição do tomador por outra empresa mais competente.
Se pegarmos o exemplo da construção de um prédio, para o segurado, geralmente é mais interessante que o empreendimento seja finalizado.
Dessa forma, a troca do tomador vai ao encontro do objetivo final de quem contratou o seguro. Fique tranquilo que a seguradora não pode optar por essa saída sem a concordância da empresa segurada.
Entenda também o que é o Contrato Contragarantia e o Seguro Garantia Judicial.