Não tem jeito. Certas horas imprevistos acontecem e acabamos nos envolvendo em um sinistro. Ainda bem que existe o seguro auto, não é mesmo? Seja quando somos os causadores, seja naquelas ocasiões que somos terceiros, muitas dúvidas surgem e nem sempre é fácil assimilar o que está acontecendo.
A boa notícia é que praticamente todas as seguradoras já dispõem de plataformas de atendimento que facilitam muito a vida do segurado. Portanto, hoje, é possível solicitar a assistência 24 horas, fazer a abertura e acompanhar o sinistro, bem como realizar a vistoria pelos aplicativos. Tudo de maneira remota, sem precisar sair de casa.
Apesar das facilidades, sempre ficam algumas dúvidas sobre o sinistro do seguro auto. Então separamos as principais e vamos explicá-las. Confira!
Dúvidas sobre sinistro do Seguro Auto
1- Causei um acidente, e agora?
A primeira coisa a se fazer é manter a calma. Se os veículos envolvidos estiverem em condições de rodar, a primeira coisa a se fazer é desobstruir a via e estacionar em um local seguro. Ficar parado no exato local do acidente não é necessário e pode gerar outros acidentes. Uma vez estacionado, pegue os dados dos motoristas e veículos envolvidos e fotografe todos os danos.
Em posse dos dados, registre um Boletim de Ocorrência e faça a abertura do sinistro junto à seguradora. Passe o número do sinistro aos terceiros envolvidos. Então peça que eles acessem o site da seguradora para iniciar o processo de reparo dos danos. Ao acionar a cobertura para terceiros não é necessário o pagamento da franquia. Caso o seu veículo esteja danificado e você queira repará-lo, aí sim precisará desembolsar o valor estipulado na apólice.
2- O que é perda parcial e perda total?
Perda parcial é quando o custo dos reparos fica abaixo de 75% do valor do carro. Neste caso, compensa para a seguradora fazer o reparo. Entretanto, caso o preço do conserto ultrapasse os 75%, a perda total é decretada. Neste caso, a seguradora indeniza o segurado ou o terceiro envolvido com 100% do valor do veículo pela tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Vale lembrar que a indenização parcial ou integral de terceiros sai da cobertura para danos materiais estipulada na contratação do seguro. Se você determinar R$ 100 mil, a indenização será descontada deste total. Porém, se ela for maior do que o contratado, você terá que pagar o restante do próprio bolso.
3- Fui terceiro em um acidente e o causador não possui seguro
Esta é uma dúvida sobre sinistro do seguro auto que sempre surge. Neste caso, você terá que acionar o próprio seguro para efetuar os reparos. A Tokio Marine é a única seguradora que isenta o segurado de pagar franquia em situações como esta. Na demais, é necessário desembolsar o valor.
É importante frisar que nunca o segurado deve assumir a culpa por um sinistro causado por terceiros. Tampouco deve aceitar que o responsável pague a sua franquia. Se a companhia encontrar alguma inconsistência no processo, pode negar a indenização por suspeita de fraude.
4- Fui roubado ou furtado.O que fazer?
Em situações de roubo ou furto, a primeira coisa é acionar a polícia, dar queixa e registrar um Boletim de Ocorrência. Assim, ocorre um alerta de roubo e a placa e o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) são cadastrados em um banco de dados nacional de carros roubados/furtados. Em seguida, faça a abertura do sinistro na seguradora.
Entretanto, se não localizarem o carro em sete dias, a seguradora faz a indenização integral. Caso seja encontrado com danos, é necessário repará-lo mediante o pagamento da franquia.
5- Posso levar meu carro em qualquer oficina?
Sim, o segurado ou o terceiro envolvido têm a liberdade de procurar a oficina de sua preferência para a realização do reparo. Entretanto, as seguradoras trabalham com uma rede de oficinas referenciadas que muitas vezes oferecem descontos na franquia e outros benefícios se forem escolhidas.
6- Quais as exclusões em casos de sinistros?
A seguradora pode negar a indenização do sinistro do seguro auto nos seguintes casos:
- Causar acidente sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes;
- Cometer infração e desobedecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Não respeitar o perfil de uso informado na contratação do seguro.
7- Houve feridos no sinistro. Eles têm assistência?
Sim, qualquer envolvido no sinistro será indenizado caso seja ferido. Além do próprio segurado, os terceiros possuem uma cobertura específica para despesas de saúde e hospitalares. Além disso, há indenizações em caso de invalidez ou óbito.
8- Se uma árvore cair no meu carro devido a uma enchente, o seguro vai me indenizar?
Sim, mas desde que você tenha contratado a cobertura compreensiva, que já explicamos o que significa. Essa cobertura abrange incêndio, acidentes, roubos e fenômenos da natureza. Mas se você tiver apenas a cobertura básica, esse serviço não está incluído.
9- Uma pedra acertou o meu para-brisa. Preciso pagar a franquia?
Vidros, faróis, lanternas e retrovisores possuem uma cobertura específica com valores de franquia bem menores. O processo para abrir sinistro do seguro auto é bem parecido com o de colisões maiores. Porém o reparo é mais rápido e fácil.
10- Emprestei meu carro e o motorista bateu. O que fazer?
Se uma outra pessoa bater o carro do segurado durante um uso esporádico, as companhias não costumam criar problemas e fazem a indenização. Entretanto, se a pessoa dirigir o veículo uma vez por semana, por exemplo, ela deve ser incluída na apólice.
Não ande sem seguro
Com a frota de veículos e a população das cidades cada vez maiores, infelizmente as ocorrências de trânsito crescem na mesma proporção. Assim, andar por aí sem um seguro para o veículo é uma loucura, não é mesmo?
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Última atualização em 02/12/2021