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Aposentadoria INSS: novos prazos e simulação

Por 11 de agosto de 2022agosto 27th, 2024Finanças, Vida e Saúde
simular aposentadoria INSS

Com a reforma da Previdência, um novo regimento foi colocado em prática. Diante de novos prazos para a aposentadoria, a principal dúvida que passou a habitar o dia a dia da população é: já posso me aposentar? Como simular aposentadoria INSS?

Para contribuir para que todos tenham mais informações sobre o tema, a Bidu reúne aqui conteúdo com a proposta de esclarecer diversas questões. Entre elas quais são os novos prazos, como deve ser feito o cálculo da aposentadoria e até mesmo dicas para simular a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Planejamento: base para uma melhor aposentadoria

A sua aposentadoria está próxima, ou ainda tem muita estrada para percorrer até se aposentar? Seja como for, hoje, mais do que nunca, surgem dúvidas em relação ao tempo que resta para conquistar a sonhada aposentadoria.

Afinal, com as mais recentes mudanças, os prazos são diferentes dos praticados sob as regras anteriores à Reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019.

Além da regra permanente apresentada pela nova Reforma, há ainda as regras de transição. Pois é, vale entender o novo regimento para saber qual o melhor momento para pedir a aposentadoria do INSS.

Antes de tratar das mudanças, porém, é importante saber que realizar um bom planejamento previdenciário faz a diferença para determinar o momento para receber o melhor benefício do INSS. Sim, saiba que nem sempre a maior aposentadoria poderá ser, de fato, a melhor.

Imagina, por exemplo, que seja preciso esperar por anos para receber uma aposentadoria no teto do INSS. Em contrapartida, caso você se aposente de forma proporcional, o tempo de espera da integral não vai compensar.

Simular aposentadoria INSS

Levando essa teoria para a prática, uma aposentadoria de, por exemplo, R$ 6.000,00 em 2027, poderá ser mais desvantajosa em relação a um benefício de R$ 5.500,00 que a pessoa já tenha direito. Isso porque os 60 meses de espera (levando em conta que estamos em 2022), mais os 13º salários dos cinco anos não serão atingidos até a expectativa de vida média do aposentado.

Daí surge a importância de se fazer a análise da aposentadoria usando, além das novas regras de transição e permanentes, a regra previdenciária anterior à mudança que ocorreu em 13 de novembro de 2019. Ao analisá-las será possível identificar quando poderá obter o melhor benefício do INSS.

Mas, importante: caso o trabalhador já tinha 35 anos de contribuição (para homens) ou 30 anos de contribuição (para mulheres) antes da data da mudança (13 de novembro de 2019), o direito à aposentadoria é adquirido com base na regra antiga.

Regras X cálculos da aposentadoria

As regras anteriores à reforma, assim como as transitórias e a permanente, diferem entre si.

Regra antiga: por tempo de contribuição

Válida para os trabalhadores que já tinham direito à aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019. Não havia idade mínima, os homens se aposentavam quando atingiam 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição.

Detalhe: muitos trabalhadores não sabem que podem se aposentar por essa regra. Por exemplo, aqueles que trabalharam em atividade especial (insalubridade), no regime próprio de previdência (concursado), entre outros.

Vale, portanto, contar com ajuda técnica de um profissional. Essa mão de obra especializada poderá até mesmo antecipar a aposentadoria ou mesmo conseguir encaixar em um cálculo mais favorável ao trabalhador.

Na regra antiga, o cálculo da aposentadoria era feito com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, data de início do Plano Real. Desta média aritmética era aplicado o fator previdenciário (caso não atingisse a regra 85/95).

Regra antiga: por idade

Era possível se aposentar desde que o trabalhador contribuísse por 15 anos (180 meses) e tivesse pelo menos 65 anos de idade (para homens) e 60 anos de idade (para mulheres).

O cálculo neste caso também considerava a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, mas o fator previdenciário era aplicado apenas se fosse superior a 1,00. O coeficiente redutor era de 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

Regras de transição da reforma da previdência

Confira as regras de transição do INSS para este ano (2022), já que a maioria muda anualmente.

Regra pelo sistema de pontos: neste ano (2022), a pontuação é de 89 pontos para mulheres e 99 para homens ao somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para se ter ideia, era de 88 pontos para mulheres e 98 para homens no ano passado, 2021.

Esta fórmula sobe ano a ano e assim será até atingir o limite de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033. Aí então será necessário comprovar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Depois da reforma, o cálculo para simular aposentadoria INSS é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições sem excluir as menores contribuições, o que, na maioria das vezes, diminui o valor do benefício.

Deste valor deve ser aplicado o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Regra do Tempo de contribuição mais idade mínima

Os homens deverão comprovar 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos.

Neste ano (2022) mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade para se aposentar, além do tempo de contribuição.

A cada ano essa idade mínima aumentará em seis meses. Por isso, em 2031, será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Aposentadoria por idade para mulheres

Com a reforma, essa regra mudou apenas para as mulheres: a idade mínima de 60 anos subirá ano a ano e continuam sendo exigidos os 180 meses de trabalho.

Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de transição:

  • Em 2020: 60 anos e 6 meses
  • 2021: 61 anos
  • 2022: 61 anos e 6 meses
  • A partir de 2023: 62 anos

O cálculo do benefício será o mesmo dos anteriores.

Regra de transição do pedágio de 50% (apenas para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social que tem milhões de brasileiros cadastrados)

Para o trabalhador que está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição é preciso pagar pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.

Exemplo: faltava, em 13 de novembro de 2019, um ano para o trabalhador se aposentar. Neste caso, terá de trabalhar por mais 1 ano e 6 meses, sendo que esses 6 meses são o pedágio de 50%.

Essa é a única regra que prevê a aplicação do fator previdenciário.

Regra de transição do pedágio de 100% (para aposentados do INSS e Servidores Públicos – Regime Próprio de Previdência Social)

Parecida com a regra do pedágio de 50%, porém dobra o tempo de pedágio para quem tinha mais de 2 anos para chegar ao benefício na data de 13 de novembro de 2019.

Caso faltasse, por exemplo, 3 anos para se aposentar, terá de trabalhar por mais 6 (3 que faltavam e 3 do pedágio).

O cálculo será 100 – 100 – 100, o que significa 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com coeficiente de 100% (sem o redutor dos 60%) e 100% do fator previdenciário.

Regra permanente da Reforma

Para quem não se enquadra em qualquer uma das regras, a aposentadoria será por meio da regra permanente do INSS. Isso inclui idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres que se filiaram ao sistema antes da data da Reforma (13 de novembro de 2019). Ou então de 20 anos apenas para os homens que se filiaram após essa data.

O cálculo do benefício será de 100% os salários de contribuição após julho de 1994 com o redutor de 60% mais 2% a cada ano contribuído, a partir do 15º para mulheres e do 20º para homens.

Simular aposentadoria INSS

Diante das regras e cálculos de aposentadoria do INSS, muitos desejam simular a aposentadoria, assim como também querem saber o melhor momento para se aposentar.

Uma dica é contar com a ajuda de um especialista em direito previdenciário. Isso porque um simples detalhe pode sim aumentar a aposentadoria ou até antecipar o recebimento.

Para começar o cálculo da aposentadoria e simular aposentadoria INSS da contagem de tempo de contribuição é preciso reunir toda a documentação necessária:

  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carteiras de trabalho;
  • Guias de recolhimento;
  • Entre outros documentos que podem ser utilizados pelo INSS.

Vale confrontar todos os documentos com o CNIS, pois caso haja falta de vínculo ou de salários de contribuição neste cadastro é preciso corrigir.

Onde simular aposentadoria INSS

Simulação no app MEU INSS

O app MEU INSS permite aos segurados realizar a contagem do tempo de contribuição de jeito simples. Basta fazer o login e clicar em “simular aposentadoria” ou “simulação do tempo de contribuição”.

Simulador de aposentadoria pelo Dataprev

O próprio sistema Dataprev – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social realiza a simulação do tempo de serviço / tempo de contribuição, usando como base o CNIS. Daí a necessidade de esse documento conter informações corretas, podendo ser corrigido quando isso não ocorre.

Calculadora para a simulação de tempo de contribuição

Há várias calculadoras, mas o Meu INSS faz este cálculo pelo smartphone ou computador: basta fazer o login e iniciar a simulação para obter o tempo de contribuição ao INSS.

Cálculo da aposentadoria por idade

É possível calcular o tempo de contribuição e o valor pelo Meu INSS. O sistema faz o “planejamento previdenciário”. Mas é válido saber que o sistema é um robô que não interpreta 100% as informações de vida laboral como, por exemplo, períodos especiais trabalhados, possíveis erros no CNIS, ação trabalhista etc., entre outras situações que têm impactos na aposentadoria.

Novo simulador do INSS

A simulação de aposentadoria do INSS simula a aposentadoria em todas as regras de transição, na regra antiga e na permanente, projetando quando o trabalhador poderá se aposentar em cada uma delas e quanto vai receber de aposentadoria ao atingir cada uma.

Qualquer pessoa pode utilizar esse serviço, gratuitamente, e o atendimento é imediato.

O INSS coloca um telefone à disposição para mais informações sobre o serviço: 158.

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