Atualização em 21/02/2018
Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que flexibiliza o uso obrigatório nos trechos urbanos de rodovias. O Projeto de Lei 8171/17, do deputado Damião Feliciano, propõe a liberação do farol durante o dia nos trechos em que rodovias e estradas estão integradas com o sistema urbano.
Para o Deputado, a lei atualmente em vigor prejudica os condutores, porque as rodovias em meio a área urbana não são diferentes das outras ruas e avenidas.
Não há data prevista para a votação da proposta, porém assim que o resultado for divulgado, iremos atualizar essa postagem.
Atualização em 20/10/2016:
Uma nova decisão na lei do farol baixo aconteceu hoje, dia 20 de outubro de 2016. O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) autorizou, mais uma vez, a aplicação de multas para motoristas que dirigirem pelas estradas brasileiras com o farol baixo desligado.
Porém, a multa só será válida em casos de rodovias que tenham a sinalização adequada indicando que ali é um trecho rodoviário, conforme a Lei nº 13.290/2016.
Ou seja, se a via não tiver sinalização a multa não poderá ser aplicada, já que o motorista nem sempre irá identificar que se trata de um trecho rodoviário.
Atualização em 02/09/2016:
A Lei do Farol Baixo Aceso foi suspensa hoje, dia 2 de setembro, pela Justiça Federal no Distrito Federal. A Lei 13.290/2016 tornava obrigatório o uso do farol baixo aceso em estradas e rodovias no Brasil mesmo durante o dia.
O juiz Renato Borelli suspendeu a lei pois entendeu que os motoristas não podem sofrer penas, já que há falta de sinalização sobre a localização exata dos limites entre as rodovias, estradas e outros tipos de via.
O pedido pela suspensão foi feito por uma liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). Na liminar, a Associação citou o caso da cidade de Brasília, que possui várias rodovias em perímetro urbano.
As informações abaixo eram referentes ao período antes da suspensão da lei.
O presidente interino Michel Temer sancionou o projeto de lei que torna obrigatório trafegar com o farol baixo aceso em estradas, mesmo durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial nessa terça feira, dia 24 de maio. As multas para quem infringir a regra, poderão ser aplicadas apenas 45 dias após a publicação da lei, ou seja, a partir do dia 8 de julho. O período é necessário para que os cidadãos tenham tempo para se adaptar à regra.
O projeto de lei 5070/13 foi aprovado em agosto do ano passado. A norma foi proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e aceita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Em 1998 o órgão emitiu a Resolução 18/98, onde o uso desses faróis era recomendado em luz baixa pois, segundo a resolução, o sistema de iluminação faz parte da segurança dos veículos e as cores e formas dos modelos atuais contribuem para ‘mascará-los’ no meio ambiente, dificultando sua visualização. Ou seja, mesmo em condições com boa luminosidade, muitas vezes a visualização do veículo é prejudicada.
Com a aprovação da lei, a falta do uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será uma infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85.
Antes da lei, o uso de farol baixo durante o dia era obrigatório apenas em túneis. Defensores do projeto afirmam que acendê-los também durante o dia aumentará a visibilidade dos motoristas e assim, consequentemente, diminuirão acidentes em rodovias. Ou seja, a obrigatoriedade da lei de manter o farol aceso vem como uma tentativa de diminuir a quantidade de acidentes envolvendo automóveis no Brasil.
Alguns países como Uruguai, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia já adotaram como lei o uso do farol baixo durante o dia. Na Suécia, pesquisas apontaram que houve uma redução de 13% em acidentes após a regulação da lei e, no Canadá, a redução foi de 20%. Foi após a implementação dessas leis que também surgiram DRLs (Luzes Diurnas de LEDs) que são acionadas logo que o motorista aciona o contato, ficando acesas em tempo integral – a não ser que sejam acionados os faróis principais. Alguns carros já saem da fábrica com essas luzes.
DRLs serão aceitas na nova lei?
Algumas questões tem gerando confusão no entendimento da nova lei. Como já falamos, as DRLs são acionadas automaticamente quando o motorista liga o carro. Elas foram inventadas na Finlândia, já que o inverno escuro do país era propício para a ocorrência de acidentes de trânsito. Ou seja, elas foram criadas para aumentar a segurança dos motoristas, mas acabaram se transformando em uma marca dos designers em alguns modelos. Elas estão presentes em quase todos os modelos que custam mais de 100 mil reais, mas também podem ser encontradas em modelos mais acessíveis como o Citroën C3 e o Hyundai HB20.
A nova lei dos farol aceso não cita a tecnologia como uma opção. Embora fontes do Denatran tenham afirmado que elas serão aceitas em substituição ao farol baixo, serão os agentes de trânsito que irão decidir se aceitam ou não, já que na escritura da lei elas não são nem citadas. Ou seja, se você usá-las em substituição do farol aceso, precisará contar com a decisão do agente de trânsito, que pode interpretar o seu uso como equivocado.
Atenção: farol de milha e farol de neblina também não serão aceitos
Algumas pessoas ficaram com a dúvida em relação ao farol de milha e o de neblina. Mas atenção, pois eles não serão aceitos em substituição ao farol baixo na nova lei.
+ Conheça mais sobre o farol de milha
O farol de neblina deve ser utilizado apenas em estradas e rodovias quando a visibilidade é reduzida por neblina, nevoeiro, fumaça ou uma chuva muito forte. O uso desse dispositivo em cidade não é permitido, sendo inclusive proibido por lei, já que prejudica os motoristas que andarem no sentido contrário.
O farol de milha também só deve ser utilizado em estradas. Ele serve para iluminar à distância e não deve ser acionado caso haja um condutor no sentido contrário.
A lei do farol baixo aceso vale na cidades?
Não. Essa lei só vale para quem conduzir o veículo em rodovias ou estradas pelo Brasil. Dentro das cidades, o uso do farol baixo não é obrigatório.
Mesmo em vias de alta velocidade, como a Marginal Pinheiros e Tietê na cidade de São Paulo, a lei não valerá. Fique tranquilo para se locomover com o seu carro dentro das cidades. Porém, se você quiser utilizar o farol baixo aceso nas marginais, fique à vontade. Aliás, é uma recomendação dos órgãos de trânsito. Segundo o Departamento de Sistema Viário (DSV), não existe nenhum regulamentação que proíbe os motoristas de utilizarem o farol aceso dentro da malha urbana. Nesse caso, o uso é opcional e, segundo o DSV, ajudaria a aumentar a segurança no trânsito.
Cuidado com os falsos boatos…
Algumas pessoas receberam a informação via Whatsapp de que a lei do farol aceso durante o dia foi suspensa. Cuidado, pois isso não passa de um falso boato. A mensagem é uma brincadeira que está sendo compartilhada em grupos do aplicativo.
A mensagem, que afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a obrigatoriedade da lei por inconstitucionalidade, é acompanhada é um link que levaria até a notícia completa. Porém, o link revela que você caiu em uma pegadinha (acompanhada até de uma foto do Tiririca).
Em 4 dias, 12 mil pessoas foram multadas
A lei do farol baixo aceso, que começou a valer na sexta dia 8 de julho, em 4 dias já pegou 12 mil pessoas de surpresa. De sexta a segunda, em média 3 mil pessoas foram multadas por dia por trafegarem em rodovias federais com o farol baixo apagado. Ou seja, com a multa já foi arrecadado pouco mais de um milhão de reais.
Os dados foram divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Porém, segundo a PRF, o número pode ser ainda maior, já que as infrações podem ser lançadas no sistema em um prazo de até 5 dias.
Ainda Segundo a Polícia, a tendência é que o número de multas aplicadas a quem não utilizar o farol baixo durante o dia nas rodovias diminua, já que os agentes de trânsito tem dado ênfase na fiscalização da nova lei.
Mudança no valor das multas de trânsito
A partir de novembro desse ano, o valor das multas de trânsito vão aumentar. Portanto, se você andar em rodovias sem o farol baixo aceso a partir deste mês, não pagará somente R$ 85. Confira os novos valores:
- Para infração leve, o valor mudará de R$ 53,20 para R$ 88,38
- Para infração média, o valor mudará de R$ 85,13 para R$ 130,16
- Para infração grave, o valor mudará de R$ 127,69 para R$ 195,23
- Para infração gravíssima, o valor mudará de R$ 191,54 para R$ 293,47
A infração da lei do farol aceso durante o dia renderá ao infrator uma multa de R$ 130,16 a partir de novembro. Então, fique atento!
O que você achou da obrigatoriedade de faróis baixos acesos durante o dia em rodovias? Deixe seu comentário!