Comprou um imóvel ou construiu tempos atrás e acha que está na hora de vende-lo? Atente-se para o cálculo do lucro e do imposto de renda a serem pagos. Assim você evitar sair perdendo nas negociações e garante valores justos e de acordo com o mercado.
A primeira coisa a se fazer é colocar na ponta do lápis o valor total pago pelo imóvel. No caso de pontos comerciais, é importante também calcular o valor do negócio adquirido nos últimos anos. Este valor é calculado de forma subjetiva, porém, levando em consideração aumento de lucros, posicionamento perante o segmento reputação, e valor reajustado à época atual.
Abaixo, confira os passos mais importantes na hora de passar o imóvel adiante.
O problema do Imposto de Renda
Muitas dúvidas giram em torno deste assunto na hora de comprar ou vender imóveis. Se você, por exemplo, comprou um apartamento por R$ 200 mil há cinco anos e pretende vende-lo por R$ 800 mil este ano, há duas possibilidades:
– o contribuinte fica totalmente isento de pagar IR se usar o dinheiro integral da venda (no caso, os R$ 800 mil) para comprar outro imóvel residencial em território brasileiro. A transação precisa ser feita em, no máximo, 180 dias. Caso contrário, será necessário pagar 15% sobre o ganho perante o valor de compra (R$600 mil, no exemplo acima).
– se o contribuinte usar apenas parte do dinheiro da venda (por exemplo, R$ 600 mil dos R$ 800 mil) para comprar outro imóvel em até 180 dias, será necessário pagar o imposto proporcional sobre o valor residual (imposto sobre R$ 200 mil).
Quer saber mais sobre o IR? Veja o que pode ser deduzido do Imposto de Renda.
Imóveis adquiridos por herança
O lucro de imóveis recebidos por herança deverão ter seu lucro de venda calculados pelo valor do inventário. O preço de compra considerado no caso de uma herança é o que foi estipulado como valor de transmissão no inventário do falecido.
A Receita Federal estabelece que quando há uma transferência de direito de propriedade por herança, os bens e direitos poderão ser avaliados a valor de mercado ou pelo valor que consta na declaração de bens do falecido ou do doador. Se o imóvel foi adquirido antes de 1969, há isenção tributária.
Por outro lado, na venda feita pelos herdeiros hoje deve ser apurado o ganho de capital entre a diferença do valor que o imóvel está sendo vendido e o valor que consta na transmissão. Se o imóvel for avaliado em menos de R$ 440 mil e se este for o único bem imóvel que o titular possuía, o beneficiado pela herança está isento de pagar imposto de renda.
Avaliação
Para saber o real lucro de um imóvel para revenda, consulte um avalista, que pode ser particular ou vinculado a um banco ou imobiliária. Ele avaliará a situação predial e itens que possam valorizar ou desvalorizar o imóvel como localização, número de banheiros, presença de área externa ou lazer, de suítes, armários embutidos, etc.
Um consultor empresarial também poderá auxiliar na hora de avaliar o valor de empresas e negócios, estabelecendo parâmetros como presença no mercado, variações de lucro nos últimos anos, possibilidades de lucratividade futura, entre outros aspectos.