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Seguro residencial cobre incêndio criminoso?

Por 10 de outubro de 2016agosto 7th, 2024Residencial e Lazer
Imagem de uma casa com a legenda "seguro residencial incêndio criminoso "

A casa própria é a realização de um sonho para muitas  famílias. Planejar a compra, adquirir a casa com a melhor localização, decorar para que agrade toda a família, fazer a mudança, enfim, cuidar de todos os detalhes. Ter uma casa dá trabalho, e por isso mesmo é bom se prevenir com um seguro residencial e evitar dor de cabeça em situações que podem causar prejuízos.

Imagine se a sua casa tem um incêndio. Lógico que ninguém quer isso, mas será que o Seguro Residencial cobre um incêndio criminoso? Nós da Bidu Corretora tiramos sua dúvida!

Cobertura básica

O seguro residencial possui diversas coberturas para a proteção da sua casa. Todos os seguros residenciais comercializados contam com a proteção básica contra Incêndio, queda de raio ou explosão, isto é, independente do seguro para casa contratado, você estará coberto contra essas três situações. Na ocorrência de qualquer uma dessas eventualidades você será indenizado.

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Seguro Residencial e o incêndio criminoso

Nas condições gerais do seu seguro residencial, estão descritos todos os riscos cobertos e riscos excluidos do seu seguro. Isto é, independente das coberturas contratadas, as seguradoras podem determinar situações em que o seguro não poderá ser acionado.

Veja abaixo algumas dessas situações em que não poderá contar com o seguro para casos de incêndio.

Situações não cobertas

  • Incêndio causado por guerra de qualquer natureza (civil, química, bacteriológica), invasão, atos de inimigos estrangeiros, atos de hostilidade, rebelião ou revolução, ato político, terrorista e similares.
  • Vandalismo, roubo, greve, tumulto, furto, arruaças ou qualquer outra situação de perturbação pública.
  • Danos causados por ação ilícita dolosa ou culpa grave feita pelo segurado, beneficiário ou representante legal.
  • Danos ou perdas causados de forma direta ou indireta por interrupção de serviços de água ou gás.
  • Prejuízos causados a imóveis de terceiros.
  • Perdas e danos causados em zonas rurais decorrentes a incêndio em floresta, matas ou semelhantes.

Bens não cobertos.

  • Dinheiro em espécie, moeda, certificado de títulos, apólice, qualquer tipo de contrato;
  • Alimentos, bebidas, perfumes, cosméticos, bebida alcoólica e similares;
  • Animais; qualquer tipo de veículo, embarcação ou aeronave;
  • Terreno e alicerce da residência;
  • Projetos, livros, plantas, moldes, pastos, plantações e similares;
  • Dados de equipamentos eletrônicos;
  • Objetos de uso pessoal de empregados e terceiros

O artigo 250 do Código Civil Penal define como crime o ato de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Em caso de incêndio, a perícia irá até a residência para verificar que ele foi causado através de um ato de vandalismo ou criminoso. O seguro não cobrirá incêndio originados por atos de vandalismo, perturbação pública e outras situações que constam nas exclusões gerais.

Porém, é necessário e entrar em contato com a sua corretora de seguros, para verificar se o seu seguro residência faz a cobertura ou não neste caso de incêndio. Nós da Bidu Corretora teremos o maior prazer em ajudar em qualquer dúvida.

Seguro Residencial

O Seguro Residencial mantém a tranquilidade da sua família e sua saúde financeira. Como ele é o seguro mais personalizável do mercado, é você quem escolhe os valores das indenizações e coberturas que mais se adequa as suas necessidades.

Muitos pensam que o seguro para casa é caro, porém ele dificilmente costuma passar 1% do valor de reconstrução do imóvel. Por exemplo, se sua casa vale 100 mil, o seguro não passa de mil reais. Sendo assim, ele é um investimento com um custo benefício muito bom, já que com um valor pequeno você está protegido com diversas coberturas que garantem a indenização em caso de sinistro, isto é, ocorrência coberta pela apólice.

Algumas coberturas disponíveis

Roubo e furto – Cobertura contra roubo e furto qualificado (quando há rompimento de barreira)

Responsabilidade civil familiar – Cobre danos causados a terceiro por membros da família.

Danos elétricos – Cobre aparelhos caso sofram curto circuito.

Desmoronamento – Cobre desabamento parcial e total.

Queda de aeronaves e impacto de veículos – Cobre danos causados por impacto de veículo e queda de aeronave.

Vidros – Cobre quebra de vidros, espelhos e mármores

Vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo – Cobre os prejuízos causados por esses fenômenos naturais.

Além das coberturas, você tem também a Assistência 24 horas. Ela é composta por um pacote de serviços que te auxilia no caso de imprevistos, como  perder a chave do portão ou a pia da cozinha entupir. Entre eles, são disponibilizados diversos serviços: hidráulicos, elétricos, desentupimento, chaveiro e até ajuda na mudança.

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