A virada do ano traz gastos típicos para a maioria das famílias: férias, viagem, material escolar, matrícula, presentes de Natal, IPVA e IPTU. Esse último é do interesse de todo mundo que é responsável por uma residência ou um imóvel comercial. Mas o que você conhece desse imposto? Se pouco, fique tranquilo, temos um monte de informação sobre ele a seguir.
IPTU 2018
Está procurando informações sobre o IPTU 2018? Veja abaixo as principais informações para algumas capitais brasileiras.
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O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído no Artigo 156 da Constituição Federal, sendo de competência dos municípios. Esta taxa anual é cobrada das pessoas físicas e jurídicas que são proprietárias de imóvel residencial ou comercial localizados em áreas urbanas ou de extensão urbana dos municípios. Quem paga este imposto é o proprietário do imóvel, titular do domínio ou seu possuidor de qualquer título. Pode ser que para um imóvel alugado, o proprietário e o inquilino combinem que o IPTU será pago pelo ocupante do imóvel.
A cobrança é realizada quando o imóvel obedece pelo menos um dos critérios abaixo, sendo compostos ou mantidos pelo poder público:
- Meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária e/ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km;
Como se trata de um imposto municipal, é o município que define valor a ser pago, parcelamento, descontos, etc.
Sendo assim, é o legislativo municipal que decide qual área é urbana e destinada a habitação, indústria ou comércio, mesmo que esteja fora dos termos acima. Então, uma área que não se enquadre nos itens acima ou mesmo que esteja fora da zona urbana, pode estar sujeita à cobrança do imposto caso a lei municipal determine.
Agora no caso das áreas rurais, é cobrado o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência federal.
Para onde vai o valor arrecadado por este imposto?
Assim como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPTU também não tem destino pré-definido. Ele serve para arrecadar recursos para o município, que serão alocados em diversas áreas.
Quem decide onde será aplicado o valor arrecadado com o imposto é o prefeito. Como o montante recebido compõe uma boa parte da renda do município, geralmente ele é destinado à infraestrutura, educação, saúde, saneamento ou outro benefício para a cidade.
O que é usado para o cálculo?
Para entender como se calcula o IPTU, devemos saber o que é o valor venal e a Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI).
Neste caso, o valor venal é o valor de venda estimado para aquele imóvel pela administração pública.
A Planta Genérica de Valores Imobiliários é um complexo digital de fatores e índices que determinam os valores médios unitários do metro quadrado de terreno e de construção, usado para a apuração do valor venal de imóveis. Ela também serve para calcular o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ou seja, o PGVI estabelece critérios para apurar o valor de venda dos imóveis.
O valor venal do imóvel é definido a partir dos seguintes fatores:
- Tamanho do terreno;
- Localização no PGVI;
- Área construída;
- Tipo de acabamento.
Para resumir, o valor que o contribuinte paga no IPTU é o valor de venda do imóvel (que foi definida com a ajuda do PGVI), multiplicada pela porcentagem definida pela Lei Municipal.
Em São Paulo, por exemplo, a aliquota do IPTU 2018, será “10% sobre o valor lançado em 2017 para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial”, segundo o site da prefeitura.
Como realizar o pagamento?
Cada município decide qual vai ser a forma de pagamento e as datas. Normalmente é possível fazer o parcelamento do imposto, porém com o pagamento à vista há descontos.
Em São Paulo, por exemplo, o IPTU 2018 terá desconto de 3% se pago à vista, até o vencimento. Se o contribuinte preferir parcelar a cobrança, poderá pagar em 10 vezes.
Os meios de pagamentos geralmente são os bancos conveniados, caixas de autoatendimento, casas lotéricas ou débito automático.
Caso seja necessária uma 2ª via para pagamento, consulte o site da prefeitura da sua cidade.
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Planejar o pagamento das contas de início de ano?
No começo de ano é comum o acúmulo de várias contas como presentes, viagens, e impostos. Por este motivo, é importante um bom planejamento. Veja algumas dicas:
- Faça o pagamento à vista se o valor estiver disponível. De forma geral, esta forma tem algum desconto que vale à pena ser aproveitado;
- Organize suas contas, não deixe para depois quando já estiver com dívidas;
- Veja se é possível cortar alguns gastos e poupar durante um período;
- Vai presentear a família e amigos? Faça uma lista de presentes com o item e o valor médio. Isto é eficaz para não perder o foco na hora de ir às compras. Faça uma pesquisa nas lojas online e compare os preços.
- Como esses gastos são específicos de um período, no último trimestre do ano já é bom dar aquela economizada para não ficar apertado em janeiro e fevereiro.
- Não gaste todo seu 13º salário com presentes. Guarde uma parte dele para evitar contratempos nas contas de janeiro. Divida seu 13º em quatro partes: compras, dívidas, despesas de início de ano e poupança;
- Evite parcelar ou passar o cartão de crédito, já que esse gasto pode se juntar as contas de janeiro e fevereiro. Se for necessário parcelar, escolha por aquela loja que tem juros menores ou zero, e melhores descontos;
- Faça o planejamento antecipado da viagem de fim de ano. Não deixe para a última hora. Com a compra antecipada é possível conseguir preços bem melhores em passagens e hotéis. .
- Tente negociar possíveis dívidas para aliviar o impacto no seu bolso.
O que pode acontecer com a inadimplência do IPTU?
Em primeiro caso, o atraso do pagamento no imposto leva a multas, juros e atualização monetária.
O contribuinte que não realizar o pagamento do imposto, será incluído como devedor no Cadastro Informativo Municipal (CADIN), que registra as pendências de pessoas físicas e jurídicas no município. Também há a inscrição da dívida ativa. Neste caso, a cobrança será feita por processo judicial, sujeita à penhora de bens para a quitação do valor devido.
É importante lembrar que a aquisição de um novo imóvel implica a cobrança do IPTU devido, por isso é importante verificar se não há nada em aberto antes de realizar a compra.
Quem tem isenção do IPTU?
A situação mais comum de isenção é para pensionistas, aposentados e beneficiários do INSS. As prefeituras também costumam definir um valor máximo de isenção. Em São Paulo, por exemplo, não pagam IPTU imóveis utilizados como residência com padrões baixo e médio, cujo valor venal em 2015 tenha sido igual ou inferior a R$ 160.000,00.
Entidades culturais, entidades educacionais, assistências sem fins lucrativos, partidos políticos, entidades de classes, imóveis cedidos ao município ou de patrimônio de governo estrangeiros também tem isenção.
A isenção é definida por cada prefeitura, por isso, verifique no seu município quem pode solicitá-lo.
Outros impostos
O que é o imposto de Transmissão de Bens Imóveis?
Antes de comprar um imóvel o comprador leva em consideração fatores como localização, tamanho e preço. Mas você sabe o que é ITBI?
Além de processos burocráticos com os documentos, a cada vez que você vender ou comprar um imóvel, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será cobrado.
O ITBI é um tributo municipal pago na aquisição de um imóvel. A oficialização do processo de compra só é feito depois do pagamento deste imposto.
Essa taxa geralmente é paga pelo comprador do imóvel, porém as duas partes podem negociar para que o vendedor pague o imposto. Para evitar contratempos, verifique a legislação da sua cidade.
A contribuição deve ser feita sempre que houver a transmissão de imóvel, exceto em casos de transferência por falecimento.
Para quem compra através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como o Minha Casa, Minha Vida, consegue descontos para pagamento do imposto.
Assim como o IPTU, o ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel, com alíquota (porcentagem) que varia para cada município.
Mesmo que o imóvel seja comprado na planta, é obrigatório o pagamento deste imposto.
O que é Taxa de Limpeza Pública?
A Taxa de Limpeza Pública ou TLP é um valor cobrado em alguns estados para custear a limpeza da cidade. Em 2013 ela era a quarta taxa mais cobrada, presente em 41,3% das cidades brasileiras. Cada município decide se há o recolhimento de de taxas dos serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo procedente de imóveis.
O que é imposto sobre a Propriedade Territorial Rural?
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ou ITR é um tributo federal cobrado do proprietário, titular do domínio ou possuidor do título da propriedade rural.
Ele é calculado a partir do tamanho da terra: quanto maior, mais imposto devido. Porém, quanto mais ela for utilizada com atividades de agricultura ou pecuária, o imposto diminui. Terras com proteção ambiental ou coberta por florestas são isentas do pagamento.
O valor arrecadado pelo ITR é dividido entre o governo federal e a prefeitura municipal. Anualmente é necessário declarar a propriedade junto a Receita Federal utilizando o programa de transmissão Receitanet.
O pagamento é feito em até 4 parcelas iguais (nenhuma das parcelas deve ser menor que R$50,00). Para impostos abaixo R$100,00, não há parcelamento. Quem pagar fora do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês. E quem não pagar o imposto, não pode vender ou financiar a propriedade. Estar adimplente é indispensável para a transferência.
Dúvidas frequentes
1 – Quem deve pagar o IPTU: locador ou locatário?
Segundo a “Lei do Inquilinato” no Artigo 22, o imposto é de responsabilidade do dono do imóvel. Porém, com brechas na legislação, é possível incluir cláusulas no contrato de aluguel para que o inquilino seja também responsável de pagamento dos impostos, taxas, seguro contra incêndios (faça aqui uma cotação seguro residencial) e outros. Por este motivo, se você é inquilino, é de suma importância ler o contrato com atenção.
2 – Por que pago mais IPTU do que meu vizinho?
Apesar da mesma localização, há fatores que diferenciam um imóvel o outro, como tamanho do terreno, área construída e fachada. Como visto anteriormente, não é só o local de construção do imóvel que compõe o valor do imposto. Se a sua residência vale mais que a do seu vizinho, consequentemente irá pagar mais.
3 – Não concordo com o valor do IPTU. Como proceder?
O ato de impugnação (contestação) deve ser solicitado quando o contribuinte não concorda com as informações que foram utilizadas para calcular o imposto. Os elementos informados pelo contribuinte serão analisados e o imóvel vistoriado ou incluído em procedimento de fiscalização. É possível também que o valor do imposto aumente com esta impugnação.
4 – O IPTU aumenta para residências com piscinas?
Sim. Casas com piscinas, que possuem bomba d’água e casa de máquinas, pagam mais imposto por terem um valor de venda também superior.
5 – O estado do imóvel altera o valor do imposto?
Sim. Quanto maior for a desvalorização do imóvel, menor o valor do imposto. Isto porque o valor de venda dele é diminuído.
6 – Eu comprei uma casa e ela tem pendências de IPTU. Quem paga?
O débito existente é do imóvel e não do contribuinte. Isto é, o responsável por pagar todos os impostos pendentes é o proprietário atual. Por isto é importante verificar junto a prefeitura municipal a existência de débitos e emitir uma certidão negativa de débitos que informa a plena quitação dos impostos.
7 – A prefeitura pode aumentar o valor do imposto?
Sim, porém é necessário autorização expressa da Câmara com lei municipal aprovada e publicada 90 dias antes do lançamento do IPTU.
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