Você fez tudo certinho: economizou, juntou um dinheiro e comprou ou alugou aquele apartamento dos sonhos, mobiliou ele com aqueles móveis que você estava namorando há tempos e agora está bem feliz.
Então, você decide proteger o seu investimento com um seguro. Aí é que chega a dúvida: nessa hora você contrata um seguro habitacional ou um seguro residencial?
Não, eles não são sinônimos e tem funções, coberturas e métodos de contratação bem diferentes. Saiba mais sobre a diferença entre seguro habitacional e seguro residencial.
Seguro habitacional: o que é?
O seguro habitacional nada mais é do que uma garantia para o crédito imobiliário. Toda compra de imóvel realizada pelo Sistema Financeiro de Habitação, que é um sistema público de facilitação de crédito para comprar a casa própria, precisa de um seguro habitacional e mesmo compras que acontecem fora do SFH também o utilizam.
O seguro habitacional é contratado pela instituição financeira que faz o financiamento do imóvel para garantir, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário (a pessoa que faz o financiamento), a quitação do imóvel. Assim, garante também a tranquilidade dos dependentes do mutuário, que poderão continuar morando no imóvel financiado sem preocupar-se com a quitação da dívida.
A proteção também vale para contratos de financiamento com mais de um mutuário, de acordo com a sua proporção na renda da família estabelecida no contrato. Então, se José é responsável por 60% da renda da família e vem a falecer ou ficar inválido, 60% do valor da dívida será pago.
Além disso, o seguro habitacional também tem como objetivo proteger contra danos físicos ao imóvel. Uma apólice de seguro habitacional geralmente tem cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento seja total ou parcial, destelhamento, inundação, alagamento ou explosões.
Quanto custa um seguro habitacional? Tem franquia ou carência?
Um seguro habitacional costuma variar entre 1% e 4% da prestação do imóvel, de acordo com características como valor do bem, montante financiado e idade do financiador, por exemplo.
O seguro habitacional não tem franquia e tem carência somente em duas situações:
- Em caso de suicídio, a cobertura só passa a ser válida a partir de dois anos da apólice estar em vigor;
- Em caso de morte ou invalidez, a seguradora pode exigir uma carência máxima de um ano para casos em que aconteçam alterações de contrato movidas por composição de renda.
Como solicitar a indenização do seguro habitacional?
Em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário, será preciso preencher um formulário que a seguradora fornecerá. Além disso, será necessário apresentar os seguintes documentos:
No caso de morte
- Declaração do médico que atendeu o financiador, assinada com firma reconhecida.;
- Certidão de óbito do mutuário;
- O contrato de financiamento;
- Qualquer alteração contratual que tenha acontecido;
- Caso haja mais de um participante no financiamento, declaração que indique a responsabilidade de cada um deles no montante.
No caso de invalidez permanente:
- Declaração que ateste a invalidez total e definitiva, preenchida pelo instituto de previdência para qual o financiandor contribui;
- Declaração da seguradora com base em perícia realizada, quando o mutuário não é vinculado a nenhum instituto de previdência ou é aposentado;
- Declaração do médico que atendeu o financiador, assinada com firma reconhecida;
- O contrato de financiamento;
- Qualquer alteração contratual que tenha acontecido;
- Carta de aposentadoria por invalidez ou cópia da publicação no Diário Oficial, caso seja funcionário público;
- Se houver alteração de renda, é importante também ficha em vigor na data da solicitação;
- Demonstrativo do saldo devedor;
- Demonstrativo da evolução dos pagamentos;
Seguro residencial: o que é?
Já o seguro residencial é diferente do seguro habitacional. Esse seguro não é obrigatório para o financiamento de um imóvel. Não significa, no entanto, que em alguns aspectos ele não seja semelhante ao seguro habitacional. Por exemplo, a cobertura mais básica de seguro residencial é também a de danos físicos contra o imóvel, assim como no seguro habitacional.
Por exemplo, num seguro residencial você também pode proteger os seus móveis e pertences e estará coberto contra acidentes à terceiros que aconteçam dentro da sua casa. Ninguém nunca quer pensar nisso, mas se o seu cachorro morder o seu chefe naquele jantar na sua casa, a indenização estará coberta.
Tenha uma proteção completa para a sua casaUm seguro residencial completo oferece também cobertura contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves (!), prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas por você ou alguém que mora ou trabalhe com você. Faça agora mesmo uma cotação de seguro residencial online. Começar minha cotação >> |
Como é calculado o seguro residencial?
No seguro residencial, geralmente as seguradoras trabalham com uma forma diferente de avaliação de risco: o segurado que define o valor máximo de cobertura contratada, também conhecida como Limite Máximo de Indenização. Assim, caso você considere que seu imóvel vale 500 mil reais, você contrata uma apólice por esse valor.
Nesse caso, vale a pena declarar que sua casa vale R$ 500 mil quando na verdade ela vale R$ 300 mil? Não. Na realidade, você estará apenas pagando um prêmio mais caro do que o necessário.
Isso porque na hora da indenização, caso aconteça um incêndio ou algum outro acidente, a seguradora vai pagar para refazer o seu imóvel de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região e também de acordo com o parecer técnico em relação à construção.
Além disso, para algumas coberturas especiais, também existe franquia.
Como contratar seguro residencial?
Para contratar um seguro residencial, você precisa da intermediação de uma corretora de seguros. Com a Bidu Corretora, você pode preencher o formulário de cotação online e receber no seu e-mail as melhores cotações.
Agora que você já conhece tudo sobre o assunto, que tal proteger o seu lar?
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