Imagine que você aluga uma parte da sua casa para conseguir uma renda a mais no final do mês. Porém, acontece que a queda de uma vela gera um incêndio que destrói grande parte da residência, deixando ali impossibilitado para a moradia do inquilino.
O fiador está entre os documentos necessários para alugar o imóvel, sendo que alguns casos é necessária a cobertura de “perda ou pagamento de aluguel a terceiros” do seu seguro residencial. Essa cobertura é útil tanto para quem está alugando (locador), quanto para quem está morando nela (locatário). Saiba como ele funciona e as diversas condições.
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Coberturas
O seguro residencial é a proteção para a sua casa ou apartamento, com a finalidade de manter a tranquilidade e segurança da sua família. Existem dois tipos de coberturas: a básica e as adicionais. Além da cobertura básica, você pode contratar outras diversas proteções que atendam melhor a sua necessidade, como contra roubo e furto, de responsabilidade familiar, vendaval e tornado, contra incêndio e diversas outras.
A cobertura básica é composta pela proteção contra danos originados por incêndio, queda de raio e explosão. Ela é a cobertura minima necessária para que você consiga contratar o seguro residencial, sendo obrigatórias para todas as seguradoras.
As coberturas adicionais são aquelas contratadas a parte, pagando um valor extra para cada proteção. Esta é a parte mais interessante na hora da contratação do seu seguro, pois você pode adicionar as coberturas conforme a sua necessidade.
Por exemplo, quem mora na região Sul do país, que possui uma alta incidência de fenômenos naturais, a contratação da cobertura contra vendaval e tornado é bem útil.
A cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiro está inserida neste último grupo, sendo necessário contratá-la de maneira adicional.
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O que é
A cobertura de perda ou pagamento de aluguel a terceiros é uma cobertura adicional que garante o pagamento ou a perda do aluguel no caso de não poder permanecer ocupado devido sinistro coberto pela apólice. A indenização pode se dar tanto pelo reembolso do aluguel pago a terceiro, quanto a perda do aluguel devido a casa não poder ser habitada.
Ela é diferente de um Seguro Aluguel ou Seguro Fiança por ser apenas um adicional do Seguro Residencial, não servindo como garantia na hora de alugar um imóvel.
Como funciona
Tanto quem aluga a casa, quanto quem vai morar nela pode contratar o seguro residencial e esta cobertura contra perda ou pagamento de aluguel.
Quando contratada pelo proprietário do imóvel (locador), a indenização cobre o valor com o aluguel que ele deixa de receber devido ao sinistro.
Quando quem contrata é o inquilino (locatário), indenização é o reembolso do aluguel que ele estiver pagando em outro imóvel.
Riscos cobertos e riscos excluídos
A seguradora é responsável por ressarcir até o limite máximo da indenização acordada no momento da contratação. Isto é, se você contratar uma indenização no valor de R$5 mil, este será o valor limite a receber, mesmo que seu prejuízo seja maior.
A indenização será paga após a constatação do sinistro, durante o período de reparos ou construção da residência. O tempo máximo de pagamento pode variar de 6 meses a 1 ano, conforme casa seguradora.
Inicialmente, o seguro pode ser acionado se a casa ficar impedida de permanecer ocupada devido incêndio, queda de raio e explosão. Porém, se o segurado contratar coberturas adicionais como contra vendaval e impacto de veículos, além de receber a indenização para esses dois, ele também recebe para o aluguel que ele deixa de receber.
Para explicar melhor, vamos usar um exemplo.
A Maria contratou o seguro residencial para proteger a sua casa de aluguel. As coberturas adquiridas foram:
- Cobertura básica (incêndio, queda de raio e explosão)
- Cobertura adicional Perda ou Pagamento de Aluguel a Terceiros
Alguns meses depois, um vendaval atingiu a casa, causando diversos estragos e impedindo os inquilinos de morar ali.
Neste caso, a proprietária não pode acionar o seguro para a cobertura de perda ou pagamento de aluguel, já que a causa do sinistro (vendaval) não foi contratado.
Isto quer dizer que Maria só iria receber a indenização se o motivo da casa ficar inabitável fosse originado por incêndio, queda de raio ou explosão, já que essas foram as proteções contratadas.
Concluindo: você só estará protegido contra as situações previstas na apólice. Por isto é importante fazer a leitura do contrato atentamente, isto antes de fechar o negócio.
Como solicitar a indenização
Qualquer acontecimento que resulte na impossibilidade de moradia na casa alugada, levando em consideração as coberturas contratadas, é considerado sinistro. O primeiro passo para conseguir a indenização, é informar a seguradora de forma detalhada o ocorrido. Isto deve ocorrer, tanto por ligação, quanto por envio de e-mail, garantindo que a solicitação seja recebida.
Cada seguradora define os documentos necessários para avaliar o pedido de indenização. Veja abaixo os mais comuns
- Orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados
- Fatura com nota dos reparos executados
- Comprovante de propriedade da residencia
- Comprovante das despesas efetuadas
- Contrato de locação da residencia e recibos de pagamento dos alugueis
Como visto no ultimo item, o contrato e recibos de pagamento são documentos necessários para o recebimento da indenização. Por este motivo, tenha o contrato da casa de aluguel, além de guardar todos os recibos.
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