Você comprou uma casa nova, realizou a mudança de forma tranquila e contratou o seguro residencial para protegê-la, mantendo o conforto e tranquilidade no seu novo lar.
Porém, ao voltar para a casa após um almoço na sogra, percebe que alguém entrou nela e roubou grande parte dos eletrodomésticos e eletroeletrônicos.
Você sofreu um roubo ou um furto? Esta situação é coberta pelo seguro? Como conseguir a indenização? Saiba as respostas dessas perguntas.
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Qual a diferença de roubo e furto?
Antes de saber mais sobre essa cobertura que protege sua casa contra subtração de bens, é fundamental saber a diferença entre roubo e furto.
O roubo é a apropriação de algum bem utilizando violência física, psicológica ou outro meio que reduza a capacidade de defesa da vítima. Por exemplo, quando um bandido utiliza uma arma para roubar o celular de alguém.
Já no furto, há apropriação do objeto sem o uso de qualquer violência. Por exemplo, quando um bandido pega o seu celular dentro da mochila sem que você perceba.
Cobertura contra roubo e furto
Existem dois grupos de coberturas que protegem sua casa: básica e adicional.
A básica é a mínima necessária para que o seguro possa ser comercializado e todas as seguradoras que vendem seguro residencial devem oferecer esta cobertura. Estão enquadradas como básicas as proteções contra danos originados por incêndio, queda de raio e explosão.
As adicionais são as coberturas contratadas de forma extra por um valor aditivo. A função dela é garantir que sua residência fique mais protegida levando em consideração o seu perfil.
Por exemplo, quem mora em regiões com maior incidência de tornado e vendaval, é interessante contratar uma cobertura adicional para isso. Existem também outras coberturas como para escritório em residência, obras de arte e até para seus tacos de golfe!
A cobertura contra roubo e furto faz parte desse segundo grupo: para ter esta proteção é necessário contratá-la de maneira adicional. Ela cobre diversos bens que estão no interior da residência, entretanto, é preciso que o segurado realize um inventário de todos os bens que estão cobertos pelo seguro.
Eles geralmente são eletroeletrônicos e produtos da “linha branca” como fogão e geladeira.
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Como fazer o inventário?
Para começar a fazer o inventário, você vai precisar anotar, fotografar e filmar os itens da sua casa. Usando lápis e papel ou computador, uma máquina fotográfica ou o celular, o importante é deixar tudo registrado.
Você deve ser detalhista na descrição, anotando quando e onde o objeto foi comprado, marca, modelo, preço e número de série. Com isso a seguradora saberá pontualmente o que indenizar. Caso tenha dificuldade em listar o valor dos bens, peça ajuda do corretor.
Passe de cômodo em cômodo, listando todos os eletrônicos, objetos de alto valor, móveis e vidros/espelhos. É interessante fotografar todos os seus pertences e fazer um vídeo falando das características daquele objeto.
Lembre-se de guardar todas as notas fiscais dos objetos, já que as seguradoras costumam pagar a indenização correta somente com este documento. Mantenha uma cópia do seu inventário em diversos lugares (como na nuvem, pen drive e computadores) antes de enviar para a seguradora.
O inventário é importante, já que aproxima a sua indenização do valor da perda em caso de roubo ou furto. Lembre-se que é preciso atualizá-lo de tempo em tempo, já que objetos novos são adquiridos para a sua residência.
Riscos cobertos
O seguro garante a indenização até o limite máximo contratado pelo segurado. Isto é, se você contratar uma indenização máxima de 20 mil reais, este será o valor limite a ser recebido, mesmo que o prejuízo seja maior.
O valor só é recebido se comprovado que determinado bem existia antes do roubo ou furto, por isso é importante fazer um inventário detalhado.
Veja abaixo em qual situação o risco é coberto.
Roubo: Subtração de bens mediante a ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado e/ou pessoas na residência coberta.
Furto: Subtração mediante arrombamento, deduzido através de destruição ou rompimento de obstáculos (portas, janelas, vitrôs, telhados, grades, paredes) desde que deixado vestígios ou constatado por inquérito policial.
Riscos excluídos
Não é todo tipo de roubo ou furto que estará coberto pelo seu seguro residencial. As seguradoras podem considerar os riscos excluídos de maneiras diferentes. No entanto, para ajudar a ter uma ideia listamos as exclusões mais comuns entre elas.
- Objetos de uso profissional
- Objetos pessoais de empregados.
- Bens e mercadorias de terceiros
- Furto simples, estelionato ou simples desaparecimento do bem
- Furto ou roubo realizado por negligência, cumplicidade ou infidelidade de empregados
- Componentes, peças, acessórios ou equipamentos no interior de veículos
- Automóveis, embarcações, motonetas ou similares no interior da residência.
- Fios e cabos instalados ao ar livre
- Furto provido através de chave falsa
- Furto sem rompimento de obstáculos.
- Furto proveniente a destreza, escalada e uso de escadas
- Bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas, assim como varandas e garagens.
- Furto de portões e portas, janelas, câmeras de circuito interno, equipamentos de piscinas, playground, medidores de água e luz
- Furto ocorrido devido incêndio, raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone, granizo e similares
Observação importante
Os itens grifados tem uma observação importante. Como visto, a cobertura contra furto só poderá ser utilizada mediante a constatação de arrombamento ou outra forma de rompimento de barreiras, esta ação é chamada de furto qualificado. Agora se ele aconteceu sem deixar nenhuma evidência e não houve quebra de barreiras, é chamado de furto simples, que não é coberto pelo seguro.
Você não poderá acionar o seguro se um ladão pular o muro da sua casa, entrar pela porta da frente, que não ficou fechada durante a noite, e levar a seu notebook novo. Isto porque não há nenhum rompimento de barreira (furto simples) e também pela negligência de deixar a porta aberta.
Também não estará coberto se um jardineiro furtar o tablet que você deixou na varanda (mesma regra serve para prestadores de serviços como montador, entregador, doméstica), pois é enquadrado como furto simples. Assim como o furto de qualquer parte ou acessório de veículos. Para isso contrate um seguro auto.
Como solicitar indenização
O primeiro passo é entrar em contato com a seguradora para comunicar o ocorrido, informando o que foi danificado e quando aconteceu. Também envie o aviso de sinistro por e-mail, certificando que a informação vai ser recebida.
Verifique na sua apólice os documentos necessários para a seguradora avaliar o seu pedido. Geralmente são solicitados:
- Boletim de ocorrência policial
- Orçamentos para reparo ou substituição dos bens
- Comprovação de propriedade (inventário), bem como notas fiscais ou outro comprovante similar.
- Comprovante de despesas.
Será enviado um técnico para realizar a perícia e avaliar os danos na residência. Até que isso aconteça, não faça nenhum conserto, porque há a possibilidade do sinistro não ser coberto.
Lembre-se que as seguradoras consideram a depreciação (desgaste do bem ao longo do tempo) para realizar a indenização. Isto quer dizer que o valor do bem que você tem diminui com o passar do tempo. O que é verdade: a televisão de 50 polegadas comprada hoje, não terá o mesmo valor de mercado daqui três anos.
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