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Quais são as vantagens de ser MEI?

Por 20 de fevereiro de 2019agosto 2nd, 2024Vida e Saúde
vantagens de ser MEI

Com o crescente número de profissionais autônomos no Brasil, o termo MEI vem se tornando mais conhecido. Afinal essa é a sigla para Microempreendedor Individual, registro oficial para quem é autônomo ou atua com negócio próprio. Mas você conhece as vantagens de ser MEI?

O Microempreendedor Individual conta com um número de CNPJ que é utilizado na emissão da sua nota fiscal. Ou seja, um MEI é sim como uma pessoa jurídica que tem impostos a pagar.

Preparamos um material completo com 9 vantagens de ser MEI, começando pelo pagamento de impostos mais baixos.

1 – Principais vantagens de ser MEI: impostos menores

Quando um profissional emite uma nota fiscal ele já sabe que há incidência de imposto. Esse imposto é pago no mês seguinte à emissão do documento.

Um MEI, entretanto, paga impostos mais baixos do que aqueles que são pagos pelas empresas de pequeno e médio porte.

Só por isso, o profissional autônomo já está livre de contratar um contador para controlar o andamento da sua empresa mês a mês. Isso porque é muito simples tal processo – olha aí outra vantagem, a facilidade de fazer esse controle.

Esse imposto, que deve ser pago mensalmente, resume-se a uma taxa simplificada que pode ser paga via boleto (guia) ou mesmo débito automático.

O valor depende da atividade exercida pelo MEI – por exemplo, comércio ou indústria.

Do valor estipulado, 5% se refere ao valor do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Mas o valor mais baixo pago todos os meses pelo MEI também se justifica por se tratar de um profissional isento do pagamento de impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

Os impostos menores já são conhecidos por grande parte dos interessados em se formalizar como MEI. O que muitos não sabem é que há muitas outras vantagens em ser MEI.

2 – MEI pode ter aposentadoria?

Sim!

As vantagens de ser MEI são muitas. Um MEI conta com vários benefícios que fazem parte do mundo do profissional que é registrado em regime de CLT. Entre esses benefícios está, por exemplo, receber a aposentadoria.

Até então, a regra é a mesma para todos os contribuintes, aqueles que são ou não MEI.

3 – MEI pode fazer empréstimo?

Sim!

Há, inclusive, um crédito para quem é MEI, com características específicas para esse público.

A principal vantagem, nesse tipo de empréstimo, está na redução da taxa de juros praticada pelos bancos para o MEI.

Para obter essa vantagem, entretanto, é preciso comprovar que o empréstimo será usado em benefício da empresa.

Feito isso, basta se dirigir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, por exemplo. Aí você pode pesquisar as ofertas de empréstimos para MEI. Elas podem apresentar diferenças nas taxas praticadas ou mesmo nas regras para a efetivação do empréstimo.

É válido ainda estar atento às linhas de crédito que são oferecidas, pois podem variar de acordo com o objetivo de cada microempreendedor.

Tem mais. Quem é MEI pode também contar com o microcrédito. Esse é um produto que oferece valores menores quando comparados aos valores dos empréstimos tradicionais. Porém, tem custo mais baixo para as transações.

4 – MEI pode comprar veículo com desconto?

Sim. Quem é microempreendedor individual tem esta como mais umas das vantagens de ser MEI.

É possível conseguir condições facilitadas na hora de comprar um veículo através do CNPJ de MEI.

5 – MEI pode ter auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

Sim!

Continuando as vantagens de ser MEI, esta é mais uma.

Há apenas uma regra a ser cumprida pelo MEI para ter acesso a tais benefícios: é necessário ter contribuído por 12 meses, no mínimo.

Mas, caso ocorra algum tipo de acidente ou o profissional tenha alguma doença conforme consta na lei – como câncer, por exemplo – esse período de carência de um ano deixa de ser considerado.

6 – MEI pode ter plano de saúde?

Sim! E este é uma das grandes vantagens de ser MEI.

Há a possibilidade do MEI ter acesso a um plano de saúde empresarial, que tem valor mais em conta do que um plano individual. Também é possível incluir dependentes no plano de saúde para MEI.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), um MEI pode pagar pelo plano de saúde cerca de 35% a menos do que é pago em um plano individual.

7 – MEI pode ter licença maternidade?

Sim!

É preciso, porém, que tenha contribuído por no mínimo 10 meses.

8 – MEI tem direito a pensão por morte?

Sim!

Os dependentes do MEI têm direito a um benefício em caso de morte do microempreendedor.

Esse benefício, válido a partir da data do falecimento, tem tempo de vigência variável, entre 4 meses e 20 anos, mediante o tempo de contribuição e idade do profissional.

Essa também é uma das vantagens de ser MEI.

9 – Como posso fazer o cadastro como MEI?

Isso varia de acordo com a cidade, mas é indicado começar acessando o Portal do Empreendedor, que apresenta os endereços das sedes e onde já é possível também fazer o “pré-cadastro”.

Para isso, é necessário apenas ter em mãos o CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física.

Mas o registro só é viável para quem se enquadra na categoria de Microempreendedor Individual. Isso significa que a sua área de atuação profissional deve constar na lista oficial da categoria.

O registro como MEI regulariza a situação de profissionais informais, por isso beneficia aqueles que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.

No ano de 2018, por exemplo, o MEI enquadrava aqueles que obtinham ganho anual de R$ 81 mil. Portanto não entram profissionais liberais que costumam ter rendimentos maiores como advogados, dentistas, etc.

Há, ainda, outros perfis de profissionais que não podem ser MEI como. Por exemplo:

  • quem recebe benefícios do governo (pensão, seguro desemprego, etc.),
  • funcionários públicos;
  • estrangeiros com visto provisório brasileiro;
  • e aqueles que são donos ou sócios de outra empresa.

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Última atualização em 20/02/2019