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Renovação de CNH na pandemia tem nova prorrogação de prazo

Por 14 de abril de 2021agosto 21st, 2024Mobilidade
renovação de cnh na pandemia

Desde março de 2020, foram feitas algumas alterações na renovação de CNH na pandemia. Está suspensa a obrigatoriedade de renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a PPD (Permissão Para Dirigir) e a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) no Brasil. 

O objetivo da medida é evitar as aglomerações de pessoas nos atendimentos presenciais das unidades de trânsito responsáveis pela renovação e assim conter o avanço da doença. Ela é válida para CNHs que venceram a partir de 1º de março de 2020.

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Renovação de CNH na Pandemia: Tempo indeterminado

Inicialmente, a prorrogação do prazo da renovação de CNH na pandemia teria validade de um ano. Entretanto, houve a explosão nos números de casos e mortes por Covid-19 no início de 2021. Por isso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou os Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais a prolongarem o prazo por tempo indeterminado.

No entanto, nem todos os Detrans adotaram a medida. Apenas 18 estados autorizaram a prorrogação de prazo da renovação de CNH:

  1.       Acre
  2.       Alagoas
  3.       Amapá
  4.       Amazonas
  5.       Bahia
  6.       Ceará
  7.       Distrito Federal
  8.       Espírito Santo
  9.       Goiás
  10.   Mato Grosso
  11.   Mato Grosso do Sul
  12.   Pará
  13.   Paraíba
  14.   Pernambuco
  15.   RJ
  16.   Rio Grande do Norte
  17.   Rio Grande do Sul
  18.   São Paulo

Os estados do Maranhão, Minas Gerais Paraná, Piauí, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ainda não haviam decidido pela prorrogação até o momento desta reportagem.

Na prática, se você tem sua CNH, PPD e ACC vencidas após 1º de março de 2020, pode dirigir sem o risco de cometer uma infração de trânsito. Até a data, a CNH vencida há mais de 30 dias gerava multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47. Além disso, somava sete pontos na habilitação.

Renovação simplificada

A prorrogação do prazo da renovação de CNH a pandemia já está autorizada pelos Detrans. Porém, ainda assim, é possível realizar a renovação simplificada em alguns estados brasileiros, entre eles o Estado de São Paulo. 

Na renovação simplificada, apenas os exames médico e psicotécnico (necessário para condutores que exerçam atividade remunerada) são feitos presencialmente. Os demais procedimentos, assim como o agendamento dos exames, são disponibilizados através do site do Detran.

A renovação simplificada está disponível para todas as categorias de CNH:

  • A (moto);
  • B (automóvel);
  • A/B (moto e automóvel);
  • C (categoria B e mais veículos de carga de até 3,5 toneladas);
  • D (categorias B e C e mais veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de oito passageiros);
  • E (categorias B, C e D e veículos com carretas acopladas que excedam seis toneladas).

No entanto, para conseguir a renovação simplificada é preciso atender a alguns requisitos. A CNH não pode estar suspensa ou cassada e não pode haver mudança na categoria, por exemplo. Além disso, não é possível atualizar o endereço cadastrado ou fazer uma nova foto. Isso porque são aproveitados os dados coletados na última renovação presencial.

Nova validade da CNH chega a dez anos

Desde 12 de abril de 2021, está em vigor a Lei nº 14.071/2020. Ela atribui mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais, está o aumento de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a nova regra, o prazo de validade da CNH será de:

  • Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
  • Cinco para os motoristas entre 50 e 70 anos;
  • Três anos para pessoas acima de 70 anos.

Anteriormente, a regra geral era de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.

O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.

Se você já se beneficiou com prorrogação do prazo da renovação de CNH, mais uma boa notícia. Quem está com a carteira vencida desde 1º de março de 2020 e ainda não renovou por causa da pandemia será beneficiado pela nova lei. Assim, já poderá obter os novos prazos quando realizar a renovação.

Pontuação da CNH dobrou

Junto com o aumento de validade da CNH, passa a valer uma nova regra para a pontuação da carteira. 

Na lei antiga, se um motorista infrator acumula 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso. No novo texto o limite passa a 40 pontos na CNH, porém se baseia no tipo de infração cometida.

Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Entretanto, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.

Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.

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 Última atualização em 14/04/2021

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