Desde março de 2020, foram feitas algumas alterações na renovação de CNH na pandemia. Está suspensa a obrigatoriedade de renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a PPD (Permissão Para Dirigir) e a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) no Brasil.
O objetivo da medida é evitar as aglomerações de pessoas nos atendimentos presenciais das unidades de trânsito responsáveis pela renovação e assim conter o avanço da doença. Ela é válida para CNHs que venceram a partir de 1º de março de 2020.
Renovação de CNH na Pandemia: Tempo indeterminado
Inicialmente, a prorrogação do prazo da renovação de CNH na pandemia teria validade de um ano. Entretanto, houve a explosão nos números de casos e mortes por Covid-19 no início de 2021. Por isso, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) autorizou os Detrans (Departamentos de Trânsito) estaduais a prolongarem o prazo por tempo indeterminado.
No entanto, nem todos os Detrans adotaram a medida. Apenas 18 estados autorizaram a prorrogação de prazo da renovação de CNH:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraíba
- Pernambuco
- RJ
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- São Paulo
Os estados do Maranhão, Minas Gerais Paraná, Piauí, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins ainda não haviam decidido pela prorrogação até o momento desta reportagem.
Na prática, se você tem sua CNH, PPD e ACC vencidas após 1º de março de 2020, pode dirigir sem o risco de cometer uma infração de trânsito. Até a data, a CNH vencida há mais de 30 dias gerava multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47. Além disso, somava sete pontos na habilitação.
Renovação simplificada
A prorrogação do prazo da renovação de CNH a pandemia já está autorizada pelos Detrans. Porém, ainda assim, é possível realizar a renovação simplificada em alguns estados brasileiros, entre eles o Estado de São Paulo.
Na renovação simplificada, apenas os exames médico e psicotécnico (necessário para condutores que exerçam atividade remunerada) são feitos presencialmente. Os demais procedimentos, assim como o agendamento dos exames, são disponibilizados através do site do Detran.
A renovação simplificada está disponível para todas as categorias de CNH:
- A (moto);
- B (automóvel);
- A/B (moto e automóvel);
- C (categoria B e mais veículos de carga de até 3,5 toneladas);
- D (categorias B e C e mais veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de oito passageiros);
- E (categorias B, C e D e veículos com carretas acopladas que excedam seis toneladas).
No entanto, para conseguir a renovação simplificada é preciso atender a alguns requisitos. A CNH não pode estar suspensa ou cassada e não pode haver mudança na categoria, por exemplo. Além disso, não é possível atualizar o endereço cadastrado ou fazer uma nova foto. Isso porque são aproveitados os dados coletados na última renovação presencial.
Nova validade da CNH chega a dez anos
Desde 12 de abril de 2021, está em vigor a Lei nº 14.071/2020. Ela atribui mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais, está o aumento de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Com a nova regra, o prazo de validade da CNH será de:
- Dez anos para quem tem menos de 50 anos de idade;
- Cinco para os motoristas entre 50 e 70 anos;
- Três anos para pessoas acima de 70 anos.
Anteriormente, a regra geral era de cinco anos de validade para motoristas com idade inferior a 65 anos e três anos para aqueles com idade acima de 65 anos.
O aumento de validade da CNH, entretanto, vale apenas para CNHs emitidas após a nova lei. Caso você ainda tenha carteira com validade de cinco anos, ela não vai ganhar mais cinco anos automaticamente. Será necessário esperar até a data de renovação para só então obter o novo prazo de dez anos.
Se você já se beneficiou com prorrogação do prazo da renovação de CNH, mais uma boa notícia. Quem está com a carteira vencida desde 1º de março de 2020 e ainda não renovou por causa da pandemia será beneficiado pela nova lei. Assim, já poderá obter os novos prazos quando realizar a renovação.
Pontuação da CNH dobrou
Junto com o aumento de validade da CNH, passa a valer uma nova regra para a pontuação da carteira.
Na lei antiga, se um motorista infrator acumula 20 pontos ou mais em sua CNH em um prazo de 12 meses, tem o seu direito de dirigir suspenso. No novo texto o limite passa a 40 pontos na CNH, porém se baseia no tipo de infração cometida.
Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses, seu limite é de 40 pontos. Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Entretanto, se cometer duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, taxistas e motoristas de aplicativos, não estão incluídos. Para esses casos, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza da infração (leve, média, grave ou gravíssima). No entanto, se atingirem a marca de 30 pontos em 12 meses, esses condutores terão que fazer um curso de reciclagem.
Última atualização em 14/04/2021